DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo V - Declaração étnico-racial
Anexo VI – Declaração PCD
Anexo VII – Formulário de interposição de recurso
Publicado por:
Valdinei Ferreira César
Código Identificador:D18583DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS,
AMBIENTES E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS -
ALDIR BLANC
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA
A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de
Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil
no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à
democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil.
A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de
financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados,
Distrito Federal e Municípios de forma continuada.
As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do
engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar
projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Ibiapina
Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura de Ibiapina torna
público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022
(Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à
cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº
11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
INFORMAÇÕES GERAIS
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a seleção de espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturaispara receberem subsídio para manutenção nas
categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as
diversas formas de manifestações culturais do município de Ibiapina
Quantidade de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais
selecionados
Serão selecionados 03 espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais.
Contudo, caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o
edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja saldo de recursos da
PNAB oriundo de outros editais ou rendimentos, as vagas podem ser
ampliadas.
Valor total do Edital
Cada espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural receberá
subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00.
Sobre o valor total repassado pelo município ao agente cultural, não
incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais
impostos próprios da contratação de serviços.
O valor total deste edital é de R$ 30.000,00 ( trinta mil reais )
A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULT. ART. CIENT. DESP. E
OUTRAS
1719000000 TRANSFER. ALDIR BLANC CULTURA LEI
14399/2022
Prazo de inscrição
De 00h horas do dia 22/10/2024 até 23h59 horas do dia 04/11/2024.
As inscrições serão realizadas conforme orientações descritas no item
4 deste edital.
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital agentes culturais que constituem espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais localizados e que tenham as
seguintes características:
I – seja organizado e mantido por pessoas, organizações da sociedade
civil, microempresas culturais, organizações culturais comunitárias,
cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais sem fins
lucrativos;
II - tenha pelo menos 2 (dois) anos de funcionamento regular
comprovado e que se dediquem a realizar atividades artísticas e
culturais.
Ou seja, os agentes culturais podem ser:
I – Pessoa física ou Microempreendedor individual (MEI);
II - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação,
Cooperativa, etc);
III – Microempresas;
III - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de espaços, ambientes ou iniciativas culturais que atuem
como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja,
sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o
ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação
será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do
grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no
Anexo VI.
O espaço ou iniciativa precisa estar cadastrado em algum dos
cadastros públicos de agentes ou iniciativas culturais abaixo:
Cadastros Estaduais de Cultura;
Cadastros Municipais de Cultura;
Cadastro Distrital de Cultura;
Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
OUTRO CADASTRO EXISTENTE NO ENTE FEDERATIVO, SE
HOUVER.
São exemplos de espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais:
Pontos e pontões de cultura
teatros independentes
escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios,
companhias e escolas de dança
circos, inclusive itinerantes
cineclubes
centros culturais, casas de cultura e centros de
tradição regionais
museus comunitários e centros de memória e
patrimônio; bibliotecas comunitárias
comunidades e povos indígenas e seus espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
centros artísticos e culturais afro-brasileiros e
cultura gospel
comunidades
quilombolas
e
seus
espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
povos e comunidades tradicionais e seus espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais
teatro de rua e demais expressões artísticas e
culturais realizadas em espaços públicos
livrarias, editoras e sebos
empresas de diversão e produção de espetáculos;
estúdios de fotografia
produtoras de cinema e audiovisual
ateliês de pintura, de moda, dedesigne de artesanato
galerias de arte e de fotografias
feiras permanentes de arte e de artesanato
espaços de apresentação musical
espaços de literatura, de poesia e de literatura de
cordel
espaços e centros de cultura alimentar de base
comunitária
e
agroecológica
e
de
culturas
originárias, tradicionais e populares
outros espaços, ambientes, iniciativas e atividades
artístico-culturais validados nos cadastros aos quais
se refere o art. 9º desta Lei.
Atenção! Não é necessário ter uma sede em espaço físico para
participar deste edital.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, espaços, ambientes e iniciativas
artístico-culturais:
criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a
ela;
vinculados a fundações, a institutos ou a instituições criados ou
mantidos por empresas ou grupos de empresas;
teatros ou casas de espetáculos de diversões com financiamento
exclusivo de grupos empresariais;
espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S;
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que participaram
diretamente da etapa de elaboração do edital, e venham a participar da
etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
que tenham sócios, diretores e/ou administradores que sejam
cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
que tenham sócios, diretores e/ou administradores Chefes do Poder
Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de
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