DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores,
Vereadores),
do
Poder
Judiciário
(Juízes,
Desembargadores,
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal
de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O subsídio para espaços, ambientes e iniciativas artístico-
culturais somente será concedido para a gestão responsável pelo
espaço cultural.
Atenção! É proibido o recebimento cumulativo de subsídios de que
trata este Edital, mesmo que o agente cultural seja responsável por
mais de um espaço cultural.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas
não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital.
Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e
consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação de projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa
anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os
agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo
de Execução Cultural
INSCRIÇÕES
Como se inscrever
O agente cultural deve encaminhar por meio da plataforma mapa
cultural ou através de formulário físico disponibilizado na Secretaria
de Cultura a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de
Trabalho (projeto);
b) Portfólio reunindo registros para comprovação dos últimos 02 anos
de atuação (fotos, vídeos, postagens em redes sociais, relatórios...);
c) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que
o espaço, ambientes ou iniciativa artístico-cultural será inscrito
conforme Anexo I, quando houver;
d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for
concorrer às cotas;
e) Declaração de representação, se for um coletivo sem CNPJ;
f) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para
auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural representante do espaço, ambiente ou
iniciativa é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade
visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos
termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022
(Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei
nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto
11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto
de fomento).
COTAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para:
pessoas negras (pretas e pardas);
pessoas indígenas;
pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está
descrita no Anexo I.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma
autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em
vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
Os espaços culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a
sua nota ou classificação no processo seleção.
Os espaços culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem
nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para
ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o
preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado
optante pela cota.
Desistência do optante pela cota
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não
preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de
acordo com a ordem de classificação.
Remanejamento das cotas
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o
cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas
restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de
cotas.
Caso não haja espaços culturais inscritos em outra categoria de cotas,
as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos
aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
COMO ELABORAR O PROJETO DE MANUTENÇÃO
(PLANO DE TRABALHO)
Preenchimento do modelo
Para se inscrever neste edital é necessário preencher o Anexo II -
Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a
ficha de inscrição e a descrição do projeto.
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto
e documentos encaminhados, isentando o município de Ibiapina de
qualquer responsabilidade civil ou penal.
Custos de manutenção
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no
Anexo II indicando os custos de manutenção do espaço, ambientes ou
iniciativas artístico-culturais, por categoria, acompanhado dos valores
condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode
informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as
características e realidades do projeto.
Atenção! A planilha poderá conter valores divergentes das práticas de
mercado
convencionais
na
hipótese
de
haver
significativa
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas
variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de
povos indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades
quilombolas e tradicionais.
Atenção! O subsídio concedido por meio deste Edital poderá ser
acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal,
patrocínio direto privado, recursos da PNAB empregados na Política
Nacional de Cultura Viva e outros programas e/ou apoios federais,
estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de
fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os
recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto,
devendo ser apresentada na planilha orçamentária a previsão de
arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados
com esse recurso.
Contrapartida
Os espaços ou iniciativas são obrigados a garantir, como
contrapartida, a realização, de forma gratuita, em intervalos regulares,
de atividades destinadas aos alunos de escolas públicas ou de
atividades em espaços públicos de sua comunidade, inclusive
apresentações ao vivo com interação popular, podendo ser utilizados
meios digitais, em cooperação e com planejamento definido com o
município
Recursos de acessibilidade
Os espaços ou iniciativas artístico-culturais devem implementar
medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional
compatíveis com as características dos produtos resultantes do objeto,
nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).
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