DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
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São medidas de acessibilidade:
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o
acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde
se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como
banheiros, áreas de alimentação e circulação;
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para
permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou
visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela
iniciativa ou pelo espaço; e
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores
sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e
usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de
projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a
participação de consultores e colaboradores com deficiência e a
representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas
das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de
protagonismo e participação poderão ser concretizados também por
meio das seguintes iniciativas, entre outras:
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos
com desenho universal;
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas
com deficiência.
ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos de manutenção de espaços, ambientes e
iniciativas artístico-culturais selecionados
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades
serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão 3 pessoas de notório saber e experiencia
comprovada na avaliação de projetos indicados pela Secretaria
Municipal de Cultura através de portaria de nomeação para este fim
Quem não pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam
impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:
tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham
sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins
até o terceiro grau; e
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente
cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar
o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade
dos atos que praticar.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha,
avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha,
sogro/sogra,
genro/nora,
enteado/enteada,
cunhado/cunhada.
Análise dos projetos
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições
apresentadas.
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto
sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços,
ambientes e iniciativas artístico-culturais concorrentes em uma mesma
categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada
de notas aos critérios descritos no Anexo III deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais
de cada espaço, ambiente e iniciativas artístico-cultural, e de seus
impactos e relevância em relação a outros espaços inscritos na mesma
categoria. A pontuação de cada espaço, ambiente e iniciativas
artístico-cultural é atribuída em função desta comparação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja,
vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após
análise, não forem considerados com preços compatíveis aos
praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em
desconformidade com a proposta apresentada.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá
apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no diário
oficial do município de Ibiapina e no site oficial da Prefeitura
Municipal de Ibiapina
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado a
comissão de avaliação de recursos , que deve ser apresentado por meio
de formulário disponibilizado neste edital como anexo e enviado para
o e-mail cultura@ibiapina.ce.gov.br no prazo de mínimo de 3 dias
úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início
da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção
será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os
recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser
remanejados para outra, conforme as seguintes regras:
Obedecendo ao critério de maior pontuação entre os projetos
classificáveis
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos
remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos de habilitação
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá
encaminhar no prazo de 2 dias após a publicação do resultado final de
seleção, por meio físico à Secretaria de Cultura de Ibiapina os
seguintes documentos:
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado
por pessoa jurídica, deve apresentar os seguintes documentos:
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida
no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
V - certidão negativa de débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais.
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no
site do Tribunal Superior do Trabalho.
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado
por pessoa física, deve apresentar os seguintes documentos:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF
(Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH,
Carteira de Trabalho, etc);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários
estaduais e municipais.
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou
circense;
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