DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 12
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão
convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos
de habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos.
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS
Termo de Execução Cultural
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será
convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo
IV deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretaria Municipal de Culturacontendo as obrigações dos assinantes
do Termo.
Recebimento dos recursos financeiros
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural
receberá os recursos em conta bancária em até 5 dias úteis.
Atenção! A assinatura do Termo de Execução Cultural e o
recebimento do apoio estão condicionados à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção
como expectativa de direito do agente cultural.
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos
exibirão as marcas do Governo federal e do município de Ibiapina de
acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas
divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações
existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que
antecedem as eleições.
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da
Constituição Federal.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura
de Ibiapina
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como a prestação de informação à
administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº
11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do
sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura de
Ibiapina
O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do
Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento
constante no Anexo V deste edital.
O Relatório de Objeto da Execução Cultural deve ser apresentado
até180 diasapós o final do exercício financeiro em que se encerrou a
aplicação dos recursos recebidos.
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente
nas seguintes hipóteses:
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio
da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de
irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de
admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Desclassificação de projetos
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de
origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de
discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto
noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o
contraditório e a ampla defesa.
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo,
implicarão na desclassificação do agente cultural.
Acompanhamento das etapas do edital
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site
www.ibiapina.ce.gov.br
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância
quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes
culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site oficial
e diário oficial do município de Ibiapina e nas mídias sociais oficiais.
Informações adicionais
Demais
informações
podem
ser
obtidas
pelo
e-
mailcultura@ibiapina.ce.gov.br
Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Cultura
de Ibiapina
Validade do resultado deste edital
O resultado do chamamento público regido por este Edital terá
validade até 180 dias após a publicação do resultado final.
Anexos do edital
Compõem este Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Categorias de apoio;
Anexo II - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho;
Anexo III - Critérios de seleção
Anexo IV - Termo de Execução Cultural;
Anexo V - Relatório de Objeto da Execução Cultural
Anexo VI - Declaração de representação de grupo ou coletivo;
Anexo VII – Formulário de interposição de recurso
Publicado por:
Valdinei Ferreira César
Código Identificador:0E8D0DDF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA
GABINETE DO PREFEITO
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE GOVERNO
NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA PARA O CARGO DE
PREFEITO, ESTABELECE A EQUIPE DE TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL, DEFINE SEU FUNCIONAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº. 022/2024
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE
A
EQUIPE
DE
TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL,
DEFINE
SEU
FUNCIONAMENTO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade
com o Regime Jurídico Único deste Município:
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
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