DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
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colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
  
ETAPA DE SELEÇÃO 
Quem analisa os projetos de manutenção de espaços e ambientes culturais selecionados? 
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata. 
Farão parte desta comissão 03(três) membros, maiores de 18 (dezoito) anos, detentores de conhecimento cultural, sendo: 01 servidor da Secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude e 02 (dois) pareceristas externos, contratados. 
Quem não pode analisar os projetos 
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: 
I - tiverem interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto; 
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo:tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do 
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
IV - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 
O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos 
atos que praticar. 
  
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, 
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 
Análise dos projetos 
Os membros da comissão de seleção farão a análise das inscrições apresentadas. 
Na análise, será realizada a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos espaços e ambientes 
culturaisconcorrentes em uma mesma categoria de subsídio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo 
II deste edital. 
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada espaço e ambientecultural e de seus impactos e relevância em relação 
a outros espaços inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada espaço e ambiente cultural é atribuída em função desta comparação. 
Valores incompatíveis com o mercado 
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com a proposta 
apresentada. 
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o 7.5 
Recurso da etapa de seleção 
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br e 
no diário oficial do município. 
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br Os recursos serão julgados pela Comissão de 
seleção. 
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (31/10 a 04/11), 
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à publicação. 
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço 
https://www.fariasbrito.ce.gov.br e no diário oficial do município. 
  
REMANEJAMENTO DE VAGAS 
Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB. 
  
ETAPA DE HABILITAÇÃO 
Documentos de habilitação 
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de04(quatro) dias – (de 31/10 a 05/11),após a publicação do 
resultado final de seleção, por meiodo e-mail cultura@fariasbrito.ce.gov.bros seguintes documentos: 
Se o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural for representado por PESSOA JURÍDICA, deve apresentar os seguintes documentos: 
I - inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da 
sociedade civil; 
III – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira 
de Trabalho, etc.); 
IV - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins 
lucrativos; 
V - certidão negativa de débitos relativos a CréditosTributários Federais e à Dívida Ativa da União; 
VI - certidões negativas de débitos estaduais e municipais; 
VII - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; 
VIII - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho. 
  
Se o espaço ou ambientecultural for representado por PESSOA FÍSICA, deve apresentar os seguintes documentos: 
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de 
Trabalho, etc.); 

                            

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