DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
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II - certidão negativa de débitos relativos a créditostributários federais e Dívida Ativa da União; 
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais; 
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
  
Atenção! A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: 
I - pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes a população nômade ou itinerante; ou 
III - que se encontrem em situação de rua. 
Atenção!As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administraçãopública. 
Atenção! Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção e com a União não será possível o recebimento dos 
recursos de que trata este Edital. 
Atenção!Na hipótese de inabilitação de alguns contemplados, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem os documentos de 
habilitação, obedecendo a ordem de classificação dos projetos. 
Recurso da etapa de habilitação 
Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventudede Farias Brito,que deve ser 
apresentado por meio do Anexo VI,preenchido e enviado para o e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da 
publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação – de 13/11 a 18/11. 
Atenção!Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço 
https://www.fariasbrito.ce.gov.br e no diário oficial do município. 
Atenção!Após essa etapa, não caberá mais recurso. 
  
ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOSFINANCEIROS 
Termo de Execução Cultural 
Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo III deste 
Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelaSecretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude de Farias Brito,contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
Atenção! O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural até 22 de novembro de 2024, sob pena de perda do apoio financeiro e 
convocação do suplente para assumir sua vaga. 
Recebimento dos recursosfinanceiros 
Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica, aberta para fins de 
recebimento dos recursos deste Edital,até30(trinta) de dezembro de 2024. 
Atenção!A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do apoio estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 
  
DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do Governo Municipal de Farias 
Brito,de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e o manual de aplicação de 
marcas do município. 
O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações 
sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoalde autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal. 
  
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de Farias Brito 
Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à 
administraçãopública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023, que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas asexigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
Como o agente cultural presta contas à Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude? 
O agente cultural deve prestar contas por meio de “Prestação de Contas IN LOCO”, verificado por equipe da Secretaria de Cultura, Esporte e 
Juventude. 
Atenção! Para fins de verificação IN LOCO da execução do objeto, o espaço ou ambiente cultural selecionado deve comunicar de ofício, à 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude, COM ANTECEDÊNCIA, o dia, hora e local da realização das ações do projeto cultural contemplado. 
O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses: 
I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por “Prestação de Contas IN LOCO”, verificado por equipe da Secretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude de Farias Brito, ou; 
II - quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que 
avaliará os elementos fáticos apresentados. 
  
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Desclassificação de projetos 
Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão 
desclassificadas, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal,garantidos o contraditório e a ampla defesa. 
Atenção! Eventuais irregularidades, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 
  
Acompanhamento das etapas do edital 
O presente Edital e os seus anexos estão disponíveishttps://www.fariasbrito.ce.gov.br 
O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações, nosite oficial https://www.fariasbrito.ce.gov.bre nas mídias sociais oficiais do Governo de Farias Brito. 
Informações adicionais 

                            

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