DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               51 
 
(Informe se o projeto prevê apoios financeiro tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, 
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) 
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros 
( )Apoio financeiro municipal 
( )Apoio financeiro estadual 
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal 
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual 
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal 
( )Patrocínio privado direto 
( ) Patrocínio de instituição internacional 
( ) Doações de Pessoas Físicas 
( )Doações de Empresas 
( ) Cobrança de ingressos 
( )Outros 
  
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 
  
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? 
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos 
arrecadados serão aplicados no projeto.) 
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. 
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.), utilizado com a referência específica do 
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. 
  
Meta 
Descrição do item 
Justificativa 
Unidade de medida 
Valor unitário 
Quantidade 
Valor total 
Referência de preço 
(opcional) 
  
1 
Ex.: Fotógrafo 
Profissional 
necessário 
para 
registro da oficina 
Serviço 
R$1.100,00 
1 
R$1.100,00 
  
  
4. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 
Encaminhe junto a esse formulário os seguintes documentos: 
  
Portfólio do espaço cultural (documento contendo fotos, vídeos, reportagens, premiações que comprovem no mínimo 2 anos de atuação); 
Comprovação de localização do Espaço ou Ambiente Cultural. 
  
ANEXO II 
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 
  
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação 
do 
Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação 
Máxima 
A 
Relevância das ações propostas pelo espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural para o cenário cultural Município de Farias Brito. A análise deverá considerar, para fins de 
avaliação e valoração, se as ações contribuem para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. 
10 
B 
Aspectos de formação cultural e de integração comunitária nas ações desenvolvidas pelo espaço ou ambientecultural 
Considera-se, para fins de avaliação e valoração: 
Se o espaço ou ambiente oferta formação cultural gratuita para a comunidade; 
Se o espaço ou ambiente promove e fomenta a diversidade cultural; 
Se promove integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas da comunidade, pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica 
vulnerabilidade econômica/social. 
10 
C 
Coerência da planilha orçamentária com a execução das metas e resultados -Deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos 
itens relacionados na planilha orçamentária 
10 
D 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a 
coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural (para esta avaliação serão considerados os minis currículos 
dos membros da ficha técnica). 
10 
E 
Trajetória artística e cultural do espaço ou ambiente ou cultural -Será́ considerado para fins de análise a história do espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural com base no 
portifólio e comprovações enviadas juntamente com a proposta 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
50 
  
Além da pontuação acima, o agente cultural pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo 
especificados: 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA ESPAÇOS E INICIATIVAS ARTÍSTICO-CULTURAIS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação Máxima 
F 
Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por pessoas negras; 
5 
G 
Espaços ou ambientes culturais compostos majoritariamente por mulheres; 
5 
H 
Espaços ou ambientes culturais com sede na Zona Rural do Município. 
5 
I 
Espaços ou Ambientes culturais dirigidos por pessoa PCD 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
20 PONTOS 
  
A pontuação final de cada candidatura serápor média das notas atribuídas individualmente por cada membro da Comissão Julgadora. 
Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. 
Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não 
desclassifica o agente cultural. 

                            

Fechar