DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Quem pode participar
Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural que atua e reside noMunicípio de Farias Britohá pelo menos02 (dois) anos
Agente Cultural: é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos,
escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros.
Para fins deste Edital o agente cultural pode ser:
I - Pessoa física;
II - Microempreendedor Individual (MEI);
III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, cooperativa, etc.)
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.
Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI.
Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I – sejam Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc.);
II - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
III - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na
etapa de julgamento de recursos; e
IV - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do
Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
V – tenha sido contemplado em outro Edital da PNAB, publicado pelo município de Farias Brito, no ano de 2024.
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas
vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios,
diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a
mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximoUM PROJETOe poderá ser contemplado com no máximoUM PROJETO.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução
Cultural.
• INSCRIÇÕES
O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço:https://www.fariasbrito.ce.gov.br
As Inscrições estarão abertas no período de 08h do dia [22/10/2024] até 13h do dia [28/10/2024] epoderão serem feitas de forma presencial ou
eletrônica.
Para efetuar a Inscrição, o agente cultural deve encaminhar a seguinte documentação:
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Comprovação de realização de atividades culturais por meio de portifólio, fotos, vídeos, outros documentos;
c) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência – Anexo VI e Anexo VII, se for concorrer às cotas;
d) Declaração de representação – Anexo V, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ;
e) Comprovação de cadastro prévio (perfil de Agente Cultural) no Mapa Cultural do Estado; e
e) Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto
PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
INSCRIÇÃO PRESENCIAL: As inscrições presenciais deverão ser entregues, em envelope lacrado, na Sede da Secretaria de Cultura, Esporte e
Juventude de Farias Brito, localizada na Rua Raimundo Alves Bezerra, S/N, Centro Cultural, Bairro Centro.
INSCRIÇÃO ELETRÔNICA: As inscrições por meio eletrônico deverão ser enviadas via e-mail, para o endereço: cultura@fariasbrito.ce.gov.br
• COTAS E AÇÕES AFIRMATIVAS
Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital sendo:
25% para pessoas negras (pretas e pardas);
10% para pessoas indígenas;
5% para pessoas com deficiência.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria, está especificada no quadro descritivo do ITEM 2.2, deste Edital.
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração, conforme Anexo VI e Anexo VII.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
Concorrência concomitante
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