DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
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Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota 
ou classificação no processo seleção. 
Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla 
concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, 
ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
Desistência do optante pela cota 
Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com 
a ordem de classificação. 
Remanejamento das cotas 
No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes 
deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, 
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Procedimentos complementares  
Caso julgue necessário, a Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude poderásolicitar procedimento complementar de verificação da autodeclaração 
por meio de: 
I - Documento em formato audiovisual que demonstre o pertencimento étnico do agente cultural ou a condição PCD. 
Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 
As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
A participação de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas e PCD na pessoa jurídica e grupo ou coletivo sem CNPJ nos termos da in 10/2023, 
conforme exemplos a seguir: 
I - pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência, 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posições de liderança no 
projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo e 
coletivo sem personalidade jurídica.] 
  
Atenção!As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do 
Anexo VI e Anexo VII. 
  
• COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 
  
Preenchimento do modelo 
O agente cultural deve preencher o Anexo I - Formulário de Inscrição/Plano de Trabalho, documento que contém a ficha de inscrição, a descrição do 
projeto e a planilha orçamentária. 
O agente cultural será o único responsável pela veracidade do projeto e documentos encaminhados, isentando o Município de Farias Brito e a 
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
Previsão de execução do projeto 
Os projetos apresentados deverão ser executados no período de 20/12/2024 a 28/04/2025. 
Custos do projeto 
O agente cultural deve preencher a planilha orçamentária constante no Anexo I, indicando os custos do projeto, por categoria, acompanhado dos 
valores condizentes com as práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as 
características e realidades do projeto. 
  
Atenção! O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
Atenção! O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme especificado no quadro do Item 2.2 deste 
Edital. 
Atenção!O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio 
direto privado, e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no 
custeio de um mesmo item de despesa. 
Atenção! Em caso de cobrança de ingresso ou venda de produtos, os recursos provenientes deverão ser revertidos ao próprio projeto, devendo ser 
apresentada na planilha orçamentária a previsão de arrecadação, juntamente com a relação de quais itens serão custeados com esse recurso. 
Recursos de Acessibilidade  
Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do 
disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). 
São medidas de acessibilidade: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 

                            

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