DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 22 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3573
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.
• ETAPA DE SELEÇÃO
Quem analisa os projetos
Uma comissão de seleção vai avaliar os projetos. Todas as atividades serão registradas em ata.
Farão parte desta comissão pessoasmaiores de 18 (dezoito) anos, com comprovada capacidade cultural. A comissão serácomposta por
03(três)membros, sendo eles: 01(um) servidor da Secretaria de Cultura, Esporte e Juventudee 02 (dois) pareceristas externos, contratados.
Quem NÃO pode analisar os projetos
Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I - tiverem interesse direto na matéria;
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto;
III - no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do
grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e
IV - sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro.
Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão, e deixar de atuar, imediatamente, caso
contrário todos os atos praticados podem ser considerados nulos.
Atenção! Os parentes de que trata o item III são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia,
sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada.
Análise do mérito cultural
Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos, com base nos critérios de seleção, especificados no ANEXO II,
“Critérios de Seleção”.
Este Edital Possui pontuação Bônus, especificadas no Anexo II, “Critérios de Seleção”.
Entende-se por “Análise de mérito cultural" a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos
culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo
II deste edital.
Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, e de seus impactos e relevância em relação a outros projetos
inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto é atribuída em função desta comparação.
Análise da planilha orçamentária
Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no
mercado.
Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de
valores, ou com outros métodos de verificação.
Valores incompatíveis com o mercado
Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto
apresentado.
Caso o agente cultural discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o Item 7.6.
Recurso da etapa de seleção
O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço https://www.fariasbrito.ce.gov.br e
no diário oficial do município.
Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br. Os recursos serão julgados pela Comissão de
Seleção.
Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: cultura@fariasbrito.ce.gov.br, através do ANEXO VI, no prazo de três dias úteis (31/10 a 04/11),
CONFORME INCISO III DO ART. 9º DA LEI Nº 11.740/2024.] a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à publicação.
Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do Governo de Farias Brito, no endereço
https://www.fariasbrito.ce.gov.br e no diário oficial do município.
• REMANEJAMENTO DE VAGAS
Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para
outra, conforme as seguintes regras:
I - os recursos não utilizados na categoria A, serão remanejados para a Categoria “B”;
II - os recursos não utilizados na categoria “B” serão destinados para a categoria “A”;
III - não havendo projetos aprovados nas referidas categorias para que aconteça o remanejamento, os recursos serão destinados aos projetos
classificados na categoria “C”.
Atenção!Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB.
• ETAPA DE HABILITAÇÃO
Documentos necessários
O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de 22 a 26 de novembro de 2024, por meio eletrônico, no e-mail
cultura@fariasbrito.ce.gov.br, os seguintes documentos:
Se o agente cultural for pessoa física:
I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de
Trabalho, etc.);
II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União;
III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais;
IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho;
V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
Fechar