DOMCE 22/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 22 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3573 
 
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Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais? 
(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, 
informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.) 
( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros 
( )Apoio financeiro municipal 
( )Apoio financeiro estadual 
( )Recursos de Lei de Incentivo Municipal 
( )Recursos de Lei de Incentivo Estadual 
( )Recursos de Lei de Incentivo Federal 
( )Patrocínio privado direto 
( ) Patrocínio de instituição internacional 
( ) Doações de Pessoas Físicas 
( )Doações de Empresas 
( ) Cobrança de ingressos 
( )Outros 
Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 
  
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? 
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos 
arrecadados serão aplicados no projeto.) 
  
3. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. 
Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc.), utilizado com a referência específica do 
item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção. 
  
Descrição do item 
Justificativa 
Unidade de medida 
Valor unitário 
Quantidade 
Valor total 
Referência 
de 
preço 
(opcional) 
Ex.: Fotógrafo 
Profissional 
necessário 
para 
registro da oficina 
Serviço 
R$1.100,00 
1 
R$1.100,00 
  
  
4. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 
Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros 
documentos que achar necessário. 
  
ANEXO II 
CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL 
A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: 
• Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; 
• Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; 
• Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; 
• Não atendimento do critério – 0 pontos. 
  
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
Pontuação Máxima 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise deverá considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível 
visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. 
10 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Várzea Alegre.A análise deverá considerar, para fins de avaliação e 
valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do município. 
10 
C 
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto -considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta 
aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de mulheres, comunidades da zona rural e demais grupos 
em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. 
10 
D 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execuçãonas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto -A análise 
deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a 
adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos 
valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. 
10 
E 
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade 
técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade 
de executá-los. 
10 
F 
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o 
corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta 
avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). 
10 
G 
Trajetória artística e cultural do proponente -Será́ considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com base no 
currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
10 
PONTUAÇÃO TOTAL: 
70 
  
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: 
  
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
H 
Agente Cultural que proponha Projetos Culturais que tenham mulheres como seu público alvo 
  
5 
I 
Agentes culturais com deficiência 
5 
J 
Agentes Culturais com residência na Zona Rural 
5 
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 
15 PONTOS 
  
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ 
Identificação do Ponto Extra 
Descrição do Ponto Extra 
Pontuação 
L 
Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras. 
  
5 
M 
Pessoas jurídicas compostas majoritariamente por mulheres 
  

                            

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