DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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120
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2024 - UASG 200115
Nº Processo: 08656.062426/2023-59.
Pregão Nº 12/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS.
Contratado: 07.785.006/0001-60 - CARLOS TEIXEIRA COSTA. Objeto: Contratação de
serviços comuns de "remoção e guarda de veículos de terceiros", compreendendo as
atividades de recolhimento (por guincho ou condução por meios próprios), guarda,
transbordo de carga, destombamento, içamento, segurança de cargas recolhidas de
veículos acidentados e guarda de veículos sujeitos a medidas administrativas previstas na
lei 9.503/1997, aplicadas por agentes da polícia rodoviária federal, bem como os demais
veículos abandonados, avariados, recuperados e acidentados ao longo das rodovias
federais sob circunscrição da sprf/mg e áreas de interesse da união, nas condições
estabelecidas no edital 12/2023 e seus anexos..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 18/10/2024 a
18/10/2025. Valor Total: R$ 453.999,96. Data de Assinatura: 18/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
003/2024 Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2024.
Processo: 08656.022644/2023-51. Acordantes: Estado de Minas Gerais, por intermédio
da
Secretaria de
Estado
de
Planejamento e
Gestão
-
SEPLAG, por
meio
da
Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET, CNPJ sob o nº 05.461.142/0001-
70; e a União, por intermédio da Superintendência da Policia Rodoviaria Federal em
Minas Gerais, CNPJ: 00.394.494/0110-90. Objeto: 1.1.1. Acrescentar termos à cláusula
primeira, "DO OBJETO", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.2.
Acrescentar termos à cláusula terceira, "DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCI P ES " ,
do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.3. Acrescentar termos à cláusula
quarta, "DAS OBRIGAÇÕES DA CET-MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º
003/2024; 1.1.4. Acrescentar termos à cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF-
MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.5. Acrescentar termos à
cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF-MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º
003/2024; 1.1.6. Acrescentar termos à cláusula quinta, "DAS OBRIGAÇÕES DA SPRF-
MG", do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2024; 1.1.7. Substituir o Plano de
Trabalho, para que reflita as alterações realizadas no presente Termo Aditivo. Vigencia:
01/04/2029. Data de assinatura: 11/10/2024. FÁBIO HENRIQUE SILVA JARDIM -
SUPERINTENDENTE DA SPRF-MG
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NA BAHIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
36º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta
Administrativa de
Recurso de Infração
- JARI/BA
da Polícia
Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª
instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo
relacionados, referentes as 16ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento
do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá
ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito,
devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288,
289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente
preenchido,
com
as razões
do
recurso,
e
assinado;
cópia do
documento
de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o
caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de
multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com
aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da
Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS DEFERIDOS COM RECURSO APRESENTADO PELA AUTORIDADE DE
TRÂNSITO
08650.104215/2024-31, GRAZIELI
REGIANE
DOS
SANTOS ,T659110547
,
NTP8666; 08655.015924/2024-01,
GRAZIELI REGIANE
DOS SANTOS
,T660412195 ,
NTP8666.*
* cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de
trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB)
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
37º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 1ª INSTÂNCIA
A Junta
Administrativa de
Recurso de Infração
- JARI/BA
da Polícia
Rodoviária Federal no Estado da Bahia, em conformidade com as competências
estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais
regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado do recurso de multa em 1ª
instância de que tratam os artigos 285 e 286 do CTB os requerentes abaixo
relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa de 2024. No caso de indeferimento
do recurso, a partir da publicação deste edital, até o prazo de 30 dias corridos, poderá
ser interposto recurso de multa em 2ª instância contra a decisão da JARI, por escrito,
devendo ser obedecidas as Resoluções 299/09 e 404/12 do CONTRAN e os artigos 288,
289 e 290 do CTB. Instruir o recurso com, no mínimo: requerimento, devidamente
preenchido,
com
as razões
do
recurso,
e
assinado;
cópia do
documento
de
identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o
caso; quando pessoa jurídica, documento que comprove a representação. O recurso de
multa em 2ª instância, caso interposto, poderá ser entregue em qualquer unidade da
Polícia Rodoviária Federal, ou enviado via remessa postal (recomenda-se que seja com
aviso de recebimento) para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da
Federação onde ocorreu a infração. Os endereços e formulários estão disponibilizados
na internet (www.prf.gov.br) ou poderão ser solicitados em qualquer unidade da Polícia
Rodoviária Federal. No caso de deferimento do recurso de multa em 1ª instância, a
autoridade que aplicou a penalidade poderá interpor recurso de multa em 2ª instância
contra a decisão da JARI. A cópia da decisão de 1ª instância poderá ser solicitada em
qualquer unidade da Polícia Rodoviária Federal. O padrão de sequência de identificação
dos processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS 
INDEFERIDOS:
08656.017086/2024-92, 
JOSE
ANTONIO 
DAS
CHAGAS MENEZES, T694291935, QTW4G79; 08655.008220/2024- 74,VICTORIA PIRES DE
ABREU, T706455967, QMW6J21;08650.073856/2024-
37, LAURINE BRANDEBURSKI
RAMOS, T716394267, PJK3J10; 08650.053902/2024-81, CLERISTON OLDAIR SOUZA SILVA,
T710616031, 
RPD8G55;
08650.029290/2024- 
14,
ROBERSON 
JOSE
ALVARENGA,
T640969399, QIP9268;
08655.011090/2024- 57,
ADRIANO FERNANDES
SANTANA,
T707807832, 
PKS4F82;08655.004498/2024-
72, 
MARCELO
LIMA 
DOS
SANTOS,
T702687995, PKL4B90; 08655.021675/2024- 85, IGOR PEREIRA LIMA DOS SANTOS,
T648815439, RPB0G55;08655.021674/2024-
31, GILSON
DO CARMO
CERQUEIRA,
T707315522, 
RDE9D73; 
08655.018136/2024- 
69, 
GISLEIA 
ALMEIDA 
SANTOS,
T737164859, PLS3F50; 08654.003890/2024-12, JUCI ZEINIBI BARBOSA, T702597577,
PEK1F67; 08654.003886/2024-46,
JUCI ZEINIBI
BARBOSA, T702597589,
PEK1H37;
08654.003644/2024-52,
JUCI 
ZEINIBI
BARBOSA, 
T700865071,
PEK1H37;
08654.003641/2024-19, 
JUCI
ZEINIBI 
BARBOSA,
T700865055, 
PCT0469;
08655.021776/2024-56,GILSON SEBASTIAO DA CONCEICAO, T707049393, NYH3A33;
08650.025658/2024-67, 
JONAS 
NUNES 
DA 
SILVA, 
T699492459, 
RPY4J76;
08650.143844/2024-87, 
JORGE 
JUNIOR
VIEIRA, 
T680521011, 
GSW0C33;
08650.146496/2024-08, TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, T698700457, NYW0557;
08650.144142/2024-11, JURAILTON
ALVES DE
CERQUEIRA, T682707724,
EZF4F44;
08650.146531/2024-81, TREVO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, T698700465, NYW2827;
08650.086886/2024-11, MARCONES
BATISTA DOS
SANTOS, T732202655,
OUZ4805;
08650.144157/2024-89,08650.144157/2024-89, 
T663310199, 
PJG6587;
08650.026722/2024-27, MAURO EDMO BARBOSA DE SOUSA, T680657247, HCA1I77;
08650.144231/2024-67, 
ANALICE 
PIRES 
DE 
MATOS, 
T664948917, 
RPS9J77;
08650.145376/2024-85, 
RODONORTE 
TRANSPORTE
LTDA, 
T698098668, 
QJA4920;
08650.026773/2024-59,WILTON 
FERREIRA
ALVES, 
T671979175,
OZM7000;
08655.009707/2024-74, 
VICTORIA 
PIRES 
DE 
ABREU, 
T710651058, 
QMW6J21;
08650.147436/2024-02,
VALDICLEIA 
KRULL
FIGUEIREDO, 
T690926097,
HIQ3D47;
08675.002019/2024-45,
CICERO
GRAJA 
MARQUES,
T690745591,
PBY8869;
08650.042356/2024-53,
SALOMAO 
BARRETO
CHAGAS, 
T707889766,
QRH4I02;
08650.042349/2024-51, 
SALOMAO
BARRETO 
CHAGAS,T707889774,
QRH4I02;
08650.042370/2024-57,S
ALOMAO 
BARRETO
CHAGAS, 
T707889782,
QRH4I02;
08650.140537/2024-44, JURAILTON
ALVES DE
CERQUEIRA, T682342777,
EZF4F44;
08655.004534/2024-06, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228299, BEQ3A63;
08655.004416/2024-90, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228302, BEQ3A63;
08650.147199/2024-71, ANTÔNIO MARCOS CAVALCANTE DOS SANTOS, R730822273,
PLY8D32; 08650.031659/2024-41, VALMIR DE JESUS OLIVEIRA, T698334547, HHG7B21;
08655.003917/2024-59,
GABRIEL
SILVA 
NEVES,
T695022504,
JSK7525;
08650.036623/2024-53, 
LEILIANE 
NUNES 
DA 
SILVA, 
T699070917, 
KKW6688;
08660.011190/2024-12,
DANIEL 
DA
ROSA
COSTA,T680924507,
RHF4J67;08650.143258/2024-32, PAULO COSTA DOS SANTOS JUNIOR, R738509108,
RPE3E89; 08655.022147/2024-43, LUCIANO DE JESUS FERREIRA JUNIOR, T693922407,
JSP6G95; 08650.148519/2024-19, ROBERSON JOSE ALVARENGA, T684761076, HBM6I78;
08655.004552/2024-80, ASSIS GUIMARAES DO NASCIMENTO, T691228329, BEQ3A63;
08655.022138/2024-52, LEONARDO LUDOVICO SILVA COSTA, T709404468, PLH2F50;
08660.028602/2024-45, 
LUIZ 
ANTONIO
DOS 
SANTOS,T721412757,
JOL5G16;08655.014217/2024-90, LINDOMAR PACHECO ALVES, T743342682, LVE1I85;
08655.014207/2024-54,LINDOMAR 
PACHECO 
ALVES, 
T743342674, 
LVE1I85;
08656.084824/2024-15, 
IVONE 
DE 
OLIVEIRA 
TAVARES, 
T725320117, 
QNR2843;
08650.072823/2024-70, 
JANIO
JOÃO 
DA
SILVA, 
T658138037,
OKM2974;
08650.072261/2024-64,GENIVALDO
DA 
SILVA
NOVAIS, 
T688157757,
PLQ6G52;
08656.088717/2024-58, 
SCHEILA 
ROCHA
PEGO, 
R708506186, 
HGO0320;
08655.013311/2024-21,
INACIO 
DOS
SANTOS, 
T748027688,
NYI1500;
08654.003888/2024-35, 
ROBSON 
MATIAS 
DA 
SILVA, 
T702597562, 
PCT0469,
08654.003633/2024-72, TRANSALCOOL LTDA,T700865087,PEK1H3.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - ILEGÍTIMO: 08666.064617/2024-17,DIEGO
MACHADO
RAMOS, 
R713379517,
AMX8J93 
08650.152992/2024-92,
WELLINGTON
MACHADO DOS SANTOS, R725766174,A QC9982
RECURSOS 
DEFERIDOS:
08650.149910/2024-22,FABIANO 
FERREIRA
FRANCISCO, T701612185,GNJ5806.
* cabe recurso pela Autoridade de Trânsito, dos DEFERIDOS, no prazo de
trinta dias contato da publicação ou notificação da decisão (Art. 288 do CTB)
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
38º EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESULTADO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA
O Colegiado da JARI/BA da Polícia Rodoviária Federal no Estado da Bahia,
em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do CONTRAN, notifica do resultado
do recurso de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288, 289 do CTB os
requerentes abaixo relacionados, referentes as 18ª Sessão Deliberativa do Colegiado de
2024. Considerando o I, do art. 290 do CTB, temos que implica-se o encerramento da
instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, não cabendo
portanto mais recurso administrativo. O padrão de sequência de identificação dos
processos abaixo relacionados será: nº do processo, nome do requerente, auto de
infração e placa:
RECURSOS 
INDEFERIDOS:
08656.070057/2023-78, 
DWLIAN
DHAISON
BUZZATO, T662555686, RBI1G53; 08655.002534/2024-63, ROMILDO SANTOS JARDIM,
T690435193,
DJA1I10;
08655.004263/2024-81,
J R
ALIANÇA
LTDA,
T655156496,
PKA6841; 08655.003002/2024-43, JOSE ARMÂNIO DIAS SOARES, T696742616, DFP0213;
08658.014542/2024-22,MOISES LIMA BARROS,T699440987,FKT6580;08650.102672/2024-
91,RIVANILDO ANTÔNIO DA SILVA,R692101381,FHJ7020;08675.007539/2024-44,THAIANE
PINA 
ALVES,T683373463,QNV5F14;08655.016431/2024-81,JILDAVI 
MOREIRA 
DA
SILVA,T690790171,RDJ7E41;08656.069003/2023-60,PEDRO 
ALLEXANDRE 
TEIXEIRA 
DE
OLIVEIRA 
GUIMAR,T664376398,RCX4I29;08656.068749/2023-56,PEDRO
ALLEXANDRE
TEIXEIRA 
DE 
OLIVEIRA 
GUIMAR,T664376371,RCX4I29;08656.068747/2023-67,PEDRO
ALLEXANDRE 
TEIXEIRA 
DE 
OLIVEIRA 
GUIMAR, 
T664376387, 
RCX4I29;
08656.002745/2024- 
96, 
APARECIDO 
SANTOS 
SILVA, 
T685468003, 
PUR8C45;
08656.002748/2024-
20, 
APARECIDO
SANTOS 
SILVA,
T685468027,
PUR8C45;08650.109522/2024-17,RITA 
DE 
CASSIA
SILVA 
CAMPOS, 
T689319157,
PZY3G88.
RECURSOS NÃO CONHECIDOS - INTEMPESTIVOS: : 08656.026627/2024-73,
MAURILIO NOGUEIRA GONCALVES,
T650641067, ODH9F63; 08656.026626/2024-29,
MAURILIO NOGUEIRA GONCALVES,
T693497197, ODH9F63; 08656.026628/2024-18,
MAURILIO 
NOGUEIRA 
GONCALVES,
T650110234, 
ODH9F63;08656.055739/2024-31,
SAMUEL CIRO CARDOSO, T627376185, RDZ0I77; 08655.000869/2024-47, VANDERLEI
SOUZA 
DA
SILVA, 
T685826473,
DZC1H81; 
08656.056413/2024-21,SAMUEL
CIRO
CARDOSO,
T668967218,RLA3H20; 
08656.056417/2024-18,SAMUEL
CIRO
CARDOSO,
T668967129, RLA3H20; 08656.056419/2024-07, SAMUEL CIRO CARDOSO, T668967117,
RLA3H20.
RECURSOS
DEERIDO:
08655.013812/2024-16,MARCO ANTONIO
ALVES
DE
SOUZA ,R677245653,RCY6F35.
DANIEL DOS SANTOS SOLTER
Coordenador-Geral

                            

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