DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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123
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193100
Número do Contrato: 11/2023.
Nº Processo: 02005.001164/2023-34.
Pregão. Nº 8/2023. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO AMAZONAS/AM.
Contratado: 04.824.261/0001-87 - ALFAMA COMERCIO E SERVICOS LTDA.. Objeto: Prorrogar
o prazo da vigência do contrato nº 11/2023, por 12 (doze) meses.. Vigência: 10/11/2024 a
10/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 12.000,00. Data de Assinatura:
18/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 18/10/2024).
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSOS: 02013.000468/2022-02
e 02013.001328/2022-43;
PARTÍCIPES: Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante
denominado IBAMA, neste ato representado
por sua Superintendente CIBELE
MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado DEPÓSITO DE
MADEIRAS 
AMÉRICA 
LTDA 
- 
ME, 
CNPJ 
nº 
07.345.397/0001-00, 
denominado
COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo procurador Marcelo Gheller Andrade,
OAB/MT nº 11531-A, OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da
natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades do Projeto de Apoio aos Centro de Triagem
de Animais Silvestres-Cetas do IBAMA, localizado no Estado do Pará-PA; VALOR TOTAL
CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 125.131,52 (cento e vinte e cinco mil sento e trinta
e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os termos do art. 143, §2°,
inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO: até 24
meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM Supes-
MT (SEI nº 20757078); DATA DA ASSINATURA: 17/10/2024
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02013.002672/2023-31; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado pela sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO, CPF nº
XXX.613.691-XX, e de outro lado TOPO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA-ME,
CNPJ nº 10.665.722/0001-19, denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo
representante legal JOSEMIR MARTINS DOS SANTOS, OAB/MT nº 15995; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da
qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de necessidades
do Projeto de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres-Cetas do IBAMA,
localizado em Goiânia/GO; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 9.614,46 (nove
mil e seiscentos e quatorze reais e quarenta e seis centavos), de acordo com os termos do
art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 9.760/19. PRAZO:
até 2 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de Conversão de Multas - TCCM
Supes-MT (SEI nº 20799901); DATA DA ASSINATURA: 18/10/2024.
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO INDIRETA
PROCESSO: 02567.000565/2019-25; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado pela sua Superintendente CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO DE MAT O S ,
CPF nº XXX.613.691-XX, e de outro lado EDNILTON FERNANDES DOS ANJOS, CPF nº
XXX.187.801-XX, 
denominado 
COMPROMISSÁRIO, 
neste 
ato 
representado 
pelo
representante legal JOÃO JOSÉ DE MIRANDA NETO, OAB/MT nº 28039; OBJETO:
Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação
da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista de
necessidades do Projeto de Apoio ao Centro de Triagem de Animais Silvestres-Cetas do
IBAMA, localizado em Goiânia/GO; VALOR TOTAL CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$
365.010,80 (trezentos e sessenta e cinco mil, dez reais e oitenta centavos), de acordo
com os termos do art. 143, §2°, inciso IV, do Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto
n° 9.760/19. PRAZO: até 24 meses; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao Termo de
Conversão de Multas - TCCM Supes-MT (SEI nº 20769035); DATA DA ASSINATURA:
18/10/2024.
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 58/2024 - SUPES-RN
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência relacionada à
notificação de aviso de possibilidade de inserção de CNPJ/CPF no CADIN encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança efetivamente recebida (Documento SEI
13626012), para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, § 2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob
pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
.I N T E R ES S A D O
.Nº CNPJ
.Nº PROCESSO
.COMPETÊNCIAS TCFA
.
.Cerâmica Francisca Ltda. - EPP
.17.596.767/0001-28
.02021.000457/2021-34
.4º Trim./2015 ao 1º Trim./2018
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
Superintendente Estadual do IBAMA/RN
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 60/2024 - SUPES-RN
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais
e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96 do Decreto Federal nº 6.514/2008,
pelo presente edital NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em
lugar incerto e não sabido, da lavratura do auto de infração em seu desfavor, referente
ao
processo administrativo
em trâmite
nesta
Superintendência relacionado ao
cometimento de infração administrativa ambiental:
.
.I N T E R ES S A D O ( A )
.C P F/ C N P J
.Nº PROCESSO
.AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
. .MARIA 
DO
SOCORRO 
DA
S I LV A
.CPF: 443.xxx.xxx-68
.02021.001023/2023-13
.5KAXKX2S
Fica o(a) interessado(a) e/ou seu procurador/representante legal ciente que
poderá apresentar defesa/impugnação contra o auto de infração ou aderir a uma das
soluções legais possíveis para encerramento do processo previstas no artigo 96, § 5°, inc.
II do Decreto Federal 6.514/2008, em prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da
publicação deste edital. A manifestação de interesse pela adesão imediata a uma das
soluções legais (pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de
multa em serviços ambientais com desconto de até 60%) deve constar em requerimento
expresso do autuado por essa modalidade, por meio de formulário específico disponível
no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de
seus representantes. Site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -
> Processo sancionador ambiental -> Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser
peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico Sei! Ibama
correspondente 
ao 
auto
de 
infração, 
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico 
<
https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos-e-processos-
eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei >.
Transcorrido aquele prazo e não havendo manifestação, atendidas as normas
pertinentes, o processo tramitará à revelia, podendo o débito ser definitivamente
consolidado, com a inclusão do nome do(a) interessado(a) no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN e na inscrição do débito em
Dívida Ativa, com posterior Execução Fiscal.
Registra-se ainda que fica assegurado o direito de vistas do respectivo
processo, ao(à) interessado(a) e/ou procurador/representante legal, na Superintendência
do IBAMA no Rio Grande do Norte, com sede à Av. Alexandrino de Alencar, 1399, bairro
Tirol, Natal/RN, CEP: 59015-350, ou em qualquer unidade técnica da autarquia. O acesso
ao processo também poderá ser realizado através do Sistema Eletrônico de Informações
(SEI/Ibama) seguindo as orientações na página https://www.gov.br/ibama no ícone "SEI
Acesso Externo". Caso já tenha ocorrido o pagamento, mas por qualquer motivo ainda
não ocorreu a quitação nos sistemas, o(a) interessado(a) deve apresentar o comprovante
de pagamento para que seja efetuada a regularização da pendência.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
Superintendente do IBAMA /RN
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE COMPROMISSO
COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS PROCESSO:
02023.000568/2024-73; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442.XXX.840-XX, e de
outro Jaildo Borges Izidoro, CPF Nº XXX.816.539-XX, denominado COMPROMISSÁRIO;
OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e
recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo
lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Porto
Alegre, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO:
R$ 2.177,66 (dois mil cento e setenta e sete reais e sessenta e seis), de acordo com
o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 12(doze) meses; PLANO DE TRABALHO:
Anexo ao TCCM nº 19857413/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 17/07/2024.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Número do processo:
02070.005518/2021-74
Espécie: Primeiro termo aditivo ao termo de compromisso que, entre si, celebram o
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO E A MITRA
ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO - MITRA/RJ.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar, de comum acordo, entre o
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio e MITRA
ARQUIEPISCOPAL DO RIO DE JANEIRO, o item 4.1.2. CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E
OBRIGAÇÕES DAS PARTES do Termo de Compromisso, de 1 de abril de 2022 (10817589),
que passará a viger com a seguinte redação:
4.1.2. Receber o valor de R$ 6,00 (seis reais) referente às despesas operacionais e
investimentos em área de relevante interesse religioso, histórico e turístico relativos ao
Monumento do Cristo Redentor, em razão da propriedade do Monumento;
4.1.2.1. O Valor praticado pela MITRA será reajustado anualmente, pela variação do Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo,
acumulado no período de 12 meses, compreendidos a partir da data-base de assinatura
deste Termo;
4.1.2.2. O recolhimento praticado pela MITRA poderá ser realizado pela CONC ES S I O N Á R I A
responsável pela cobrança de ingressos no Parque Nacional da Tijuca - RJ;
4.1.2.3. Eventuais custos operacionais acrescidos em razão da nova previsão do item 4.1.2
deverão ser objeto de livre negociação entre a CONCESSIONÁRIA e a Mitra Arquiepiscopal
do Rio de Janeiro, não cabendo ao ICMBio qualquer responsabilidade e/ou gestão sobre
eventuais incrementos de custos
DATA DE ASSINATURA: 16 de outubro de 2024. PADRE OMAR RAPOSO DE SOUSA - MITRA
Arquiepiscopal do Rio de Janeiro
RICCARDO RARO PINA - Concessionária Trem do Corcovado
ADELIO DEMETERKO - Concessionária Paineiras do Corcovado
PABLO RICARDO DE OLIEIRA MÓRBIS - Concessionária Paineiras do Corcovado
MAURO OLIVEIRA PIRES - Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Coordenação Regional ICMBio em Manaus/AM, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 126 do Decreto Federal 6.514/2008 e ao disposto nos
artigos 73 e 80 da Instrução Normativa Conjunta ICMBio/IBAMA nº 19, de 02 de junho de
2023, que a notificação será publicada por edital após infrutíferas tentativas de notificação
e após consulta à base de dados de órgãos da Administração Pública Federal, configurada
a incerteza e o desconhecimento do local em que se encontra o autuado, resolve:
Notificar o Sr. JOÃO PAULO LIMA GONÇALVES, CPF: ***.244.492-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.001362/2018-14, relativo ao Auto de Infração de nº 028257-B, sob
pena de preclusão.
Notificar o Sr. JOSÉ FERREIRA DE MORAES, CPF: ***.873.428-**, para
manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02120.000107/2017-73, relativo ao Auto de Infração de nº 0288882-B,
sob pena de preclusão.

                            

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