DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24911/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
THERMOTRANS COMERCIO SERVICOS E TRANSPORTES LTDA, 10.140.534/0001-
77,
NRZ0672,
FRMEV00891152022,
606-82;
MARIA
RITA
FERRAREZ
GASQUES,
07.628.071/0001-82, CZB5J80, FRMEV00897282022, 606-82; TRANSPORTADORA BASSANESI
EIRELI, 19.259.335/0001-57, OAS8617, FRMEV00918062022, 606-82; TRANSPORTADORA
CANCAO NOVA EIRELI, 19.975.313/0001-93, LTQ7I84, FRMEV00884152022, 606-82; MARIA
CLAUDIA DA SILVA AIRES, 07.342.409/0001-35, JCL0840, FRMEV00914522022, 606-82; KL
NEGOCIOS E ADMINISTRACAO LTDA, 01.348.034/0001-34, RAM3F99, FRMEV00898422022,
606-82;
M. DOS
REIS,
07.946.656/0001-40,
HTP1I14, FRMEV00912932022,
606-82;
JACKSIMAR ANDRADE DOS SANTOS, ***.944.875-**, DVT5824, FRMEV00916552022, 606-
82; FRAGGA
BRASIL COMERCIO E
SERVICOS LTDA,
05.548.218/0001-07, RKK3C05,
FRMEV00914682022,
606-82;
RJU3D27,
FRMEV00897572022,
606-82;
RJU3D27,
FRMEV00906732022,
606-82;
RKK3C05,
FRMEV00919232022,
606-82;
RKB3A96,
FRMEV00915742022,
606-82; JOSUE
DA SILVA
PEREIRA, ***.299.957-**,
KUA4189,
FRMEV00903382022, 606-82; BORTOLINI & BORTOLINI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA,
79.569.018/0001-69, BBN2E40, FRMEV00916232022, 606-82; SUPER GRAO COMERCIO DE
CEREAIS LTDA, 10.490.734/0001-50, PTL2814, FRMEV00910052022, 606-82; BRENDON
GOMES KLAIN EIRELI, 34.372.109/0001-71, RAW1C20, FRMEV00916962022, 606-82; ANDRE
SOARES DA SILVA, 08.420.801/0001-18, ELQ8494, FRMEV00886092022, 606-82; V. N.
TRANSPORTES EIRELI, 34.687.807/0001-66, IUG9J70, FRMEV00882872022, 606-82; JOSE
CARLOS NUNES, ***.841.991-**, CVN9C60, FRMEV00899632022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24915/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 22 (vinte e dois). BRASÍLIA, 4 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREAIS BAVARESCO LTDA, 90.840.679/0001-10, JBE8J58, FRMEV00920772022,
606-82;
TEIXEIRA
ROSA
TRANSPORTES
LTDA,
80.383.664/0001-16,
BDO4H62,
FRMEV00939182022, 606-82; TRANSPORTADORA 301 LTDA, 83.621.649/0001-57, LZD3540,
FRMEV00931522022, 606-82; TRANSPORTADORA CANCAO NOVA EIRELI, 19.975.313/0001-
93, LTQ7I84, FRMEV00921252022, 606-82; GUIDO ELIAS CAMPOS OTTO, 07.686.244/0001-
19, IVP1933, FRMEV00949972022, 606-82; GRUPO RRX ASSISTENCIA E COMERCIO DE
VEICULOS LTDA, 20.958.402/0001-00, LUO3G44, FRMEV00935442022, 606-82; PADIRO
TRANSPORTES
LTDA,
07.658.371/0001-04,
RHR9C32,
FRMEV00941532022,
606-82;
RHE0D92, FRMEV00937722022, 606-82; SANDRO APARECIDO CARDOSO, ***.171.916-**,
BBR1B57, FRMEV00931712022, 606-82; FRAGGA BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA,
05.548.218/0001-07, RJX2I05, FRMEV00941002022, 606-82; RJF2I44, FRMEV00940732022,
606-82; RKB3A96, FRMEV00947152022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00947112022, 606-82;
RJF2I44, FRMEV00935112022, 606-82; RJU3D27, FRMEV00945952022, 606-82; RKB3A96,
FRMEV00949152022,
606-82;
RIX5F46,
FRMEV00944952022,
606-82;
RJU3D27,
FRMEV00944792022, 606-82; J COSTA ARAUJO SIQUEIRA TRANSPORTES, 05.115.046/0002-
50, KWO9765, FRMEV00934172022, 606-82; TRANSPORTES GIOELE LTDA, 91.504.431/0001-
40, IUM3802, FRMEV00937032022, 606-82; JORGE GALACHO, ***.238.727-**, oyk9c54,
FRMEV00938352022, 606-82; ALEXANDRE EMERSON SILVA MOREIRA, ***.241.687-**,
LPD8231, FRMEV00936002022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24916/2024/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 16 (dezesseis). BRASÍLIA, 4 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NOSSA
SENHORA
DA
PIEDADE
CONSTRUCAO
E
ASFALTOS
LTDA,
86.687.019/0001-73, KVY6I26, FRMEV00955532022, 606-82; RENTAL MUNCK LOC ACO ES
LTDA, 05.396.090/0001-03, LQE2584, FRMEV00953602022, 606-82; IFAST LOGISTICA E
TRANSPORTES
LTDA,
33.757.160/0001-39,
RqO6A99,
FRMEV00961932022,
606-82;
RQO6A99, FRMEV00951652022, 606-82; TRANSPORTES RINALDI LTDA, 06.272.472/0001-
80, RAJ3440, FRMEV00959872022, 606-82; AGRO AMERICA COMERCIO DE CEREAIS LTDA ,
01.586.004/0001-66, BBH4G00, FRMEV00960402022, 606-82; SANTOS FELIX LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA,
08.151.055/0001-04, DPL6891,
FRMEV00956942022, 606-82;
FRAGGA
BRASIL
COMERCIO
E
SERVICOS
LTDA,
05.548.218/0001-07,
RJU3D27,
FRMEV00952572022,
606-82;
RJX2I05,
FRMEV00955112022,
606-82;
RJX2I05,
FRMEV00954772022,
606-82;
RKB3A96,
FRMEV00954292022,
606-82;
RJF2I44,
FRMEV00954872022, 606-82; RKB3A96, FRMEV00955402022, 606-82; MBR ALIMENTOS
LTDA,
08.820.782/0001-17,
OAV7C83,
FRMEV00967742022,
606-82;
IMPERIAL
DISTRIBUIDORA
DE
PETROLEO
LTDA,
06.240.179/0005-64,
OOM9G46,
FRMEV00964422022, 606-82; KOSMOS MOSS TRANSPORTES LTDA, 08.297.518/0001-40,
BDM1144, FRMEV00967862022, 606-82.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24917/2024/WEB/PRODUTO PERIGOSO INTERNACIONAL
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das normas do Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do
Transporte de Produtos Perigosos no âmbito do Mercosul, apenso ao Decreto nº
1.797/96, com infrações previstas no Protocolo anexo ao Decreto 2.866/98. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com
desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da
decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AGILIZA
TRANSPORTES
E
LOGÍSTICA
EIRELI,
07.953.712/0001-74,
INTPP00001512022, 25/08/2022,
R$ 2.475,00;
INTPP00001672022, 22/09/2022, R$
14.850,00;
INTPP00001662022,
22/09/2022,
R$
14.850,00;
INTPP00001712022,
22/09/2022, R$ 14.850,00.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24918/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SANTA
MARIA TURISMO
LTDA, 09.547.990/0001-57,
PASFR00020622022,
10/08/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00030682022,
27/09/2022,
R$
3.714,16;
PASFR00030262022, 26/09/2022,
R$ 7.428,32;
PASFR00030812022, 28/09/2022, R$
7.428,32; PASFR00041922022, 30/11/2022, R$ 7.428,32; PASFR00026372022, 09/09/2022,
R$
7.428,32;
PASFR00033652022,
11/10/2022,
R$
1.857,08;
PASFR00022822022,
19/08/2022, R$ 7.428,32; J M MONTEIRO DA SILVA LTDA, 19.177.386/0001-30,
PASFR00044722022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; GUERRO TRASNPORTES E VIAGENS EIRELI,
34.762.386/0001-90, PASFR00028912022, 16/09/2022, R$ 5.571,24; PASFR00028922022,
16/09/2022, R$ 1.857,08; VALE TURISMO E TRANSPORTE LTDA, 20.947.961/0001-15,
PASFR00025662022, 06/09/2022,
R$ 3.714,16;
PASFR00027492022, 13/09/2022, R$
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