DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO N° 3.131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Processo n°: 48500.005618/2014-65. Interessado: Boa Vista Energética S.A .,
inscrita no CNPJ sob o n° 10.945.279/0001-30. Decisão: alterar as características técnicas
da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Boa Vista, com 5.600 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.SC.031439-0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.165, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.003071/2024-35. Interessado: NEC Holding Comercialização
de Energia e Participações Ltda. Decisão: Autorizar a empresa NEC Holding Comercialização
de Energia e Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 54.252.354/0001-52, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste
Despacho
consta
dos
autos
dos
processos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.187, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processos: listados nos Anexos I e II. Interessados: listados nos Anexos I e II.
Decisão: (i) aprovar os Estudos de Inventários Hidrelétricos listados no Anexo I, bem como
o cumprimento dos comandos específicos estabelecidos para cada estudo; e (ii) informar
que os Estudos de inventário presentes no Anexo II estão elegíveis à iniciativa dos
Inventários Participativos. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.003977/2019-92. Interessado: Focus Energia Ltda., CNPJ nº
07.760.179/0001-24. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do Despacho nº 2.780, de
2019, referente ao Registro de elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio Taquari-Antas, no trecho entre o remanso da UHE Encantado e o canal
de fuga da UHE 14 de Julho, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul,
cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.86.0069.01-0, de Focus Energia Ltda.
para Eneva S.A. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.185, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
GERENTE
SUBSTITUTO
DE
FISCALIZAÇÃO
DA
GERAÇÃO
DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004288/2022-09, decide:
liberar as unidades geradoras UG1 a UG8 de 5.700,00 kW cada, totalizando
45.600,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Zacarias 10, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PE.038135-7.02, localizada nos municípios de
Araripina e Simões nos estados de Pernambuco e do Piauí, de titularidade da VENTOS DE
SÃO ZACARIAS 10 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A., para início da operação comercial a partir
de 22 de outubro de 2024.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.129, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003420/2023-38,
decide:
(i) anular a decisão proferida por meio do Despacho nº 3.548, de 20 de
setembro de 2023, nos termos do previsto no art. 28, do Anexo, da Resolução Normativa
nº 273, de 2007; e (ii) extinguir e arquivar o Processo em referência nos termos do
previsto no art. 14, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001710/2024-
28, decide:
(i) dar provimento à reclamação
interposta pela Fábrica de Iogurte
Fazendinha Ltda., CNPJ 08.876.196/0001-94; (ii) determinar que a Cemig Distribuição
S.A. - Cemig-D efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente
do erro de classificação da unidade consumidora nº 3007733317, referente ao período
de 15/07/2012 até 02/03/2015, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010 e do Despacho nº 2.006, de 2024, descontados os valores já devolvidos
para esse período; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora
envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item
iii desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.132, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002265/2024-13,
decide:
(i) dar provimento à reclamação interposta pela Agroforte Nutrição Animal
Ltda., CNPJ 05.333.963/0001-20; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº 580106597, referente ao período de 19/08/2013 até 05/09/2023,
nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 e do Despacho nº 2.006,
de 2024, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja
cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar
que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo
previsto no item iii desta decisão, a comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.133, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006706/2022,
decide:
(i) conhecer do requerimento interposto pela empresa Tocantins Agribusiness
Algodoeira Cotton Max Ltda (CNPJ 03.813.361/0001-45) em face da Neoenergia Coelba e,
no mérito,
negar-lhe provimento; (ii) determinar
que a distribuidora
efetue a
reclassificação da unidade consumidora para a subclasse industrial; (iii) permitir que a
distribuidora efetue a cobrança dos valores faturados a menor nos três ciclos anteriores à
reclassificação, nos termos do art. 323 da Resolução Normativa nº 1000, de 2024; (iv)
determinar que a distribuidora encaminhe ao consumidor a memória de cálculo da
cobrança realizada; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze)
dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.173, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº
6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.000619/2015-02, decide:
(i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A. CNPJ 03.258.983/0001-59 para revisão do Custo
Variável
Unitário -
CVU
da
Usina Termelétrica
-
UTE
Norte Fluminense
(CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de setembro e
outubro de 2024; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a
aplicação dos valores do CVU de setembro de 2024 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de outubro de 2024 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do
Programa Mensal de Operação - PMO após a publicação deste Despacho e até 8 de
dezembro de 2024; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da
geração verificada na citada usina nos respectivos meses; e, (iv) determinar à CCEE que
efetue o ajuste financeiro no valor de R$ 830.204,83 (oitocentos e trinta mil, duzentos e
quatro reais e oitenta e três centavos), por meio de débito para a Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A. e como crédito do Encargo de Serviços de Sistema - ESS nos termos do
módulo Encargos das Regras de Comercialização vigentes, no próximo processo de
contabilização e liquidação financeira.
CVU [R$/MWh]
.Patamar da usina
.Setembro/2024
Outubro/2024
.Norte Fluminense 1
.109,68
-
.Norte Fluminense 2
.126,28
-
.Norte Fluminense 3
.241,59
-
.Norte Fluminense 4
.-
681,57
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 3.176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo Art. 1º, inciso XX, da Portaria ANEEL nº 6.824,
de 4 de maio de 2023, considerando o que consta no Processo nº 48500.000306/2006-11,
decide:
publicar o Valor Anual de Referência - VR relativo aos anos de 2025 e 2026,
sendo o VR2025 equivalente a R$189,90 (cento e oitenta e nove reais e noventa centavos),
base julho de 2021, e o VR2026 correspondente a R$251,31 (duzentos e cinquenta e um
reais e trinta e um centavos), base maio de 2022, devendo os referidos valores serem
atualizados a partir de suas datas-base até o mês de janeiro do ano das respectivas
vigências conforme a variação acumulada do IPCA Amplo, publicado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e mantidos constantes ao longo de todo o ano
civil em que vigorarem.
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 3.177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº: 48500.006176/2009-15. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de Paulo Lopes - Cerpalo, CNPJ nº 85.318.640/0001-05, e a Celesc Distribuidora S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Decisão: homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor - CCESUP. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
FELIPE ALVES CALABRIA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.164, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelos incisos X e XI do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.003300/2022-50, em sede de juízo de reconsideração, decide:
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