DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 14.897, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.026336/2024-23, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD RR0160 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 15.675, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.017083/2024-05, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MT0203 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3312/SIA, de 15 de dezembro de 2015,
publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2015, Seção 1, página 9.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
PORTARIA Nº 15.663, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 17, inciso XI, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de
dezembro de 2023, tendo em vista a decisão da Diretoria Colegiada exarada na 15ª
Reunião Deliberativa, realizada em 7 de outubro de 2024, e considerando o que consta do
processo nº 00065.047816/2023-47, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação de sanção restritiva de direitos, em face de
ALENCAR MAGALHAES DA SILVEIRA JUNIOR, na forma de suspensão do Certificado de
Aeronavegabilidade (CA) da aeronave de marcas PT-LUF, pelo período de 60 (sessenta dias).
Art. 2º A contagem do prazo de suspensão se inicia na data de publicação desta
Portaria.
LAWRENCE JOSUÁ FERNANDES COSTA
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 15.707/SPO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL SUBSTITUTO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso I, alínea "a", da Portaria nº 13.285/SPO, de 5
de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação
Civil - RBAC nº 135 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que
consta do processo nº 00066.011293/2024-71, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revisão 4 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº
2006-07-2CKK-07-04, emitido em 17 de outubro de 2024, em favor da sociedade
empresária HERA TÁXI AÉREO LTDA., alterando-se a razão social de BITTEN TÁXI AÉREO
para HERA TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 04.976.738/0001-40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONRADO KLEIN DE FREITAS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 94-2024-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
1. Processo: 50300.021230/2024-81
2. Interessado: Vilhena Serviços Ltda.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do
Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de outorga de autorização da empresa Vilhena Serviços
Ltda., CNPJ nº 14.982.996/0001-92, com sede no município de Belém/PA, para operar
como empresa brasileira de navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte
de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia
federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões,
entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
3.2. a autorização objeto desta deliberação é concedida em caráter de
emergência, assim vigorará pelo prazo de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogada
a depender da prestação adequada do serviço na região;
3.3. determinar que os ajustes e adequações do esquema operacional da
Vilhena Serviços Ltda. devam passar pela aprovação do Comitê Permanente de
Acompanhamento da Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência ou
na ausência de implantação deste, que a Unidade Regional de Manaus proceda com
os devidos ajustes e adequações;
3.4. determinar à Superintendência de Outorgas - SOG que execute os
procedimentos junto à empresa interessada, visando à celebração do termo de
autorização, o qual deverá observar o caráter emergencial ora deliberado; e
3.5. cientificar a interessada e
a Superintendência de Fiscalização e
Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E
COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.005724/2022-57 e após transcurso do prazo in albis para apresentação de recurso
do fiscalizado, decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração 005489-5 (SEI 1583543), lavrado em
desfavor da empresa B. M. NAVEGAÇÕES LTDA, CNPJ: 18.773.335/0001-0, DECIDINDO pela
aplicação da penalidade de multa pecuniária à autuada no valor total de R$ 96.250,00
(noventa e seis mil duzentos e cinquenta reais), pela prática da infração prevista no artigo
12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 254, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.018175/2024-42, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.612-ANTAQ, de 9 de fevereiro de
2019, de titularidade da empresa J. A. DE CARVALHO FILHO NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.191.019/0001-74, passando a vigorar na forma e condições fixadas
em seu 3º Termo Aditivo, em virtude das alterações de linha de navegação e de razão
social da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 255, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O
SUPERINTENDENTE
DE
OUTORGAS
DA
AGÊNCIA
NACIONAL
DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por
meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º,
inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.020521/2024-52,
resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2279-ANTAQ, em favor da empresa
COSTA CORREA NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 52.566.715/0001-00, para
operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de
transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região
Hidrográfica Amazônica, na linha Manaus/AM - Alenquer/PA - Manaus/AM, com fulcro na
Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007.
Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.155, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de
fevereiro de 2024, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de
7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5
de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva, FCE 1.05, de Chefe da
Coordenação Técnica Local em Altamira VIII, subordinada à Coordenação Regional Centro-
Leste do Pará, para FCE 1.05 de Chefe da Coordenação Técnica Local em Altamira VIII,
subordinada à Coordenação de Frente de Proteção Etnoambiental Médio Xingu.
Art. 2° A realocação de que trata o art. 1º deverá ser registrada no Sistema de
Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg e será refletida no
regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura
regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato.
Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024, publicada
no Diário Oficial da União nº 31, Seção 1, página 76, de 15 de fevereiro de 2024, passa a
vigorar com as alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua
publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 876, de 8 de fevereiro de 2024)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS:
................................................................................................................................
. .U N I DA D E
.SIGLA
.CARGO/
FUNÇÃO Nº
.D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
.C C E / FC E
. .[...]
.
.
.
.
. .Coordenação Regional
Centro-Leste do
Pará
.CR-
CLPA
.1
.Coordenador
.CCE 1.10
. .
.
.7
.Assistente
Técnico
.FCE 2.01
. .Divisão Técnica
.DIT
.1
.Chefe
.CCE 1.07
. .Serviço de Apoio Administrativo
.Sead
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Planejamento e Orçamento
.Seplan
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Gestão Ambiental e Territorial .Segat
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Serviço de Promoção dos Direitos Sociais
e Cidadania
.Sedisc
.1
.Chefe
.FCE 1.05
. .Coordenação Técnica Local em Altamira
II
.C TL
.1
.Chefe
.CCE 1.05
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