DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SGBEN, ou quem por ele indicado, concluir pela ocorrência do erro vinculado ao mérito,
ou "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (Código 9428) quando ocorrer
apenas erro formal. A tarefa criada deverá ser encaminhada à SARD na forma do § 3º
deste artigo ou do § 3º do artigo 18, a depender do tipo da tarefa criada." (NR)
"Art. 15. .....................................................................
§ 1º A Supervisão Técnica, quando identificar erros procedimentais ou de
mérito, deverá concluir a atividade de supervisão indicando a necessidade de revisão do
ato, observado o seguinte:
I - em caso de identificação de erros procedimentais que não afetem o
mérito, listados no artigo 18, deverá criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), com encaminhamento à SARD do servidor responsável
pela análise;
II - em caso de identificação de erro que afete ou possa afetar o mérito,
deverá criar a tarefa de "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395), conforme
definido no Anexo I - Fluxos e Procedimentos do Programa de Supervisão Técnica;
III - para situações de
conclusão do requerimento decorrente de
processamento automático indevido, independentemente da existência de servidor
cadastrado como responsável na tarefa, deverá criar a tarefa de "Revisão de Ofício"
(código 5172), ou "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475),
conforme o caso, com encaminhamento à SARD de manutenção do benefício.
§ 2º Ao identificar a necessidade de revisão do ato, o supervisor deverá criar
a subtarefa de "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976) associada à
tarefa de "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395) e direcioná-la ao SGBEN da
gerência executiva de vinculação do servidor responsável pela análise do requerimento
supervisionado.
§ 3º O Supervisor Técnico, antes da conclusão da tarefa, deverá incluir como
interessado o servidor responsável pela tarefa supervisionada, informando o seu
respectivo e-mail funcional nos dados de contato retirado diretamente no site <www-
acesso> ou o que vier a substituí-lo.
§ 4º .....................................................................
§ 5º Caso o suporte técnico da GEX discorde da conclusão da supervisão
técnica, caberá a criação da tarefa de Parecer de área técnica a ser encaminhada para
a área correspondente da Coben, a qual realizará a análise da divergência apontada na
forma prevista no § 5º do artigo 16." (NR)
"Art. 16. O Setor de Suporte Técnico ao Reconhecimento de Direitos (SEST-
RD), ou outro servidor indicado pelo SGBEN, deverá acompanhar as revisões de ofício
dos servidores vinculados à sua Gerência Executiva (GEX), por meio do serviço
"Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código 13976), de forma a garantir a
realização dos procedimentos de revisão indicados.
§ 1º Caso a tarefa ainda não tenha sido atribuído pelo supervisor ao servidor
responsável pela análise da tarefa, o SEST-RD atribuirá a tarefa de "Revisão de Ofício
Identificada" (código 16395) e notificará o servidor, por meio do e-mail institucional, com
cópia para a chefia imediata do servidor, informando a necessidade da análise prioritária
da ROI sob sua responsabilidade.
§ 2º O servidor responsável pela revisão terá:
I- o prazo de 5 (cinco) dias úteis para iniciar os procedimentos de revisão
indicados e realizar diligências administrativas, se necessário; e
II- o prazo de 5 (cinco) dias úteis para concluir os elementos revisionais, após
finalizados os prazos legais ou retornados os procedimentos encaminhados, conforme
previsto no Anexo IV - Definição e Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta
Portaria.
§ 3º O servidor supervisionado, ao proceder com a revisão, deverá verificar
se consta o requerente e/ou representante legal cadastrado na tarefa e, caso não esteja,
deverá inserir o CPF bem como dados de contato para notificações do ato revisional.
§ 4º Caso o servidor
supervisionado tenha entendimento diverso da
supervisão técnica, este deverá cadastrar dúvida técnica de acordo com fluxo definido na
Portaria Dirben/INSS nº 1.123, de 24/03/2023, ou outra que venha a substituir conforme
a área de atuação do tema a ser dirimido (Administração de Informações do Segurado
- AIS, Reconhecimento de Direitos - RD ou Manutenção de Benefícios - MAN) e
encaminhar para manifestação do setor de suporte correspondente na GEX:
I - caso o suporte técnico da GEX conclua pela ratificação da supervisão
técnica, o servidor supervisionado deverá prosseguir com os atos de revisão indicados;
II - caso o suporte técnico da GEX apresente divergência de entendimento,
ainda que parcial, quanto às orientações da Supervisão Técnica, este deverá proceder
com o encaminhamento
da divergência suscitada à área
técnica da respectiva
Superintendência Regional, de acordo com fluxo definido na Portaria Dirben/INSS nº
1.123, de 24/03/2023.
§ 5º O Parecer de área Técnica, criado de acordo com o parágrafo anterior,
será analisado pela área técnica correspondente da Coben, a qual poderá concluir:
I - pela ratificação do entendimento da supervisão técnica, implicando ao
servidor supervisionado o prosseguimento com os atos de revisão indicados;
II - pela concordância com o entendimento exposto pelo Suporte Técnico da
GEX, o que acarretará a reabertura da tarefa de supervisão técnica para adequação pelo
supervisor e:
a) o cancelamento da ROI, caso haja alteração total da conclusão da
supervisão; ou
b) a manutenção da ROI, caso haja alteração parcial da conclusão da
supervisão.
§ 6º Após finalizar todos os procedimentos, com emissão de despacho
conclusivo, devidamente motivado e fundamentado, indicando as correções realizadas, o
servidor responsável deverá notificar o SEST-RD informando a revisão realizada.
§ 7º Após a notificação do servidor responsável de que trata o parágrafo
anterior, o SEST-RD deverá verificar se todos os procedimentos indicados pela Supervisão
Técnica foram realizados, e concluir a subtarefa de "Acompanhamento da Revisão de
Ofício" (código 13976), conforme o caso.
§ 8º O servidor responsável pela tarefa revista e validada pelo SEST-RD, na
forma do parágrafo anterior, deverá proceder com a conclusão da "Revisão de Ofício
Identificada" (código 16395).
§ 9º Findados os prazos do § 2º:
I - e identificada a impossibilidade do servidor responsável de realizar as
ações de correção necessárias, em razão de afastamentos legais, realocação
administrativa, aposentadoria, entre outros que não se enquadrem como recusa
injustificada; o SEST-RD comunicará à chefia da SARD para que seja criada uma subtarefa
de "Revisão de Ofício" (código 5172), com atribuição de novo servidor responsável, para
processamento da revisão no prazo do § 2º.
II - em não se tratando da hipótese apontada no inciso I, e diante de uma
situação de "recusa injustificada", conforme definição prevista no Anexo IV - Definição e
Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta Portaria, o SEST-RD deverá proceder
de acordo com o fluxo constante no anexo citado.
§ 10. Após recebimento do processo SEI, as unidades competentes, nos
termos do parágrafo anterior, deverão se manifestar, por meio de despacho específico,
no prazo de até 5 dias úteis, consignando as ações realizadas, conforme a seguir:
a) a chefia imediata deverá consignar em despacho as ações realizadas junto
ao servidor analisador;
b)
o
SGREC
consignará
o bloqueio
efetuado
das
caixas
Ordinária
e
Extraordinária do servidor responsável, observadas as orientações da Coordenação de
Administração de Resultados - CADR, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, para priorizar
a conclusão da ROI e comunicará o servidor.
c) no caso do tratamento da tarefa no prazo previsto, o SGREC efetuará o
desbloqueio das filas ordinária e extraordinária de análise a qual o servidor esteja
vinculado;
d) a SARD deverá designar novo servidor, nos termos do inciso I do § 9º,
consignando as ações realizadas, após 5 (cinco) dias úteis contados do bloqueio das
caixas do servidor responsável, sem que este tenha atuado.
§ 11. As SRs poderão definir ações complementares desde que cumpridos os
requisitos mínimos dispostos nas alíneas do § 10.
§ 12. Esgotados os prazos do parágrafo precedente, tendo ocorrido ou não a
reanálise pelo servidor responsável pela ROI, o SEST-RD deverá encaminhar os autos para
o Serviço de Reconhecimento de Direitos - SRD da Coben, no prazo máximo de até 05
(cinco) dias úteis, a contar do fim do prazo do parágrafo antecedente.
§ 13. Ao SRD da SR compete verificar a adequação da instrução do processo
SEI elaborado em conformidade com as disposições desta portaria para adoção das
providências necessárias, com o devido encaminhamento às áreas pertinentes.
§ 14. Finalizados os procedimentos de revisão de ofício, o SEST-RD deverá
verificar se todos os procedimentos revisionais indicados pela Supervisão Técnica foram
realizados, e concluir a subtarefa de "Acompanhamento da Revisão de Ofício" (código
13976) e a tarefa de "Revisão de Ofício Identificada" (código 16395), nas situações do
previstas no § 10, alínea "c".
§ 15. Os procedimentos das tarefas e subtarefas de "Revisão de Ofício
Identificada" (código 16395), "Revisão de Ofício" (código 5172) e "Acompanhamento da
Revisão de Ofício" (código 13976) deverão seguir os procedimentos definidos no Anexo
I - Fluxos e Procedimentos do Programa de Supervisão Técnica.
§ 16. O Gestor imediato deverá acompanhar a qualidade dos processos das
análises realizadas pelos servidores da sua abrangência, seguindo as diretrizes propostas
no art. 311, § 2º, IV da Portaria PRES/INSS nº 1.678, de 29 de abril de 2024, .
§ 17. Os prazos, definições e fluxos previstos neste artigo, referentes ao
procedimento a ser seguido em caso de recusa injustificada, estão disciplinados no Anexo
IV - Definição e Procedimentos no caso de Recusa Injustificada desta Portaria. "(NR)
"Art. 17. A revisão de ofício em decorrência de "Solicitação de Correção de
Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser utilizada nas situações em que o objeto
da solicitação esteja relacionado a falha operacional não vinculada à análise de mérito e
poderá ser solicitada pelos servidores citados no artigo 12, inciso V." (NR)
"Art. 18. A revisão de ofício, mencionada no artigo anterior, deverá ser
realizada somente nas hipóteses a seguir:
I - exclusão de documentos ou relatórios alheios à análise;
II - despacho conclusivo ausente ou divergente da formatação no sistema de
benefício;
III - inserção de despacho
ou documentos, quando não anexado
inicialmente;
IV - encerramento da tarefa por erro de sistema;
V - conclusão da tarefa com benefício não formatado (Crítica 02); e
VI - utilização de Número de Inscrição do Trabalhador - NIT de terceiro na
conclusão da tarefa ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor
ou representante legal.
§ 1º Ao criar a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal" (Código -
9428) o servidor deverá marcar em campo adicional o motivo que se enquadra o erro
formal a ser corrigido conforme incisos I a VI do caput.
§ 2º Nos casos de falha operacional identificada pela Supervisão Técnica em
Benefícios ou pelo SGBEN, em que também forem constatadas desconformidades na
análise do reconhecimento do direito, mesmo que essas desconformidades não
impactem 
diretamente 
em 
mudança 
da
decisão 
administrativa, 
o 
processo
supervisionado deverá ser encaminhado para "Revisão de Ofício Identificada" (Código
16395) observando o fluxo da Supervisão Técnica em Benefícios e da Revisão de
Ofício.
§ 3º A tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código
9428) deverá ser encaminhada à SARD da GEX de lotação do servidor responsável pela
análise.
§ 4º Nos casos de formatação de requerimento no Sistema de Benefícios
devido ao processamento automático sem que haja a conclusão da tarefa no Sistema de
Atendimento, em decorrência de falha de comunicação, a tarefa de "Solicitação de
Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser encaminhada para à SARD
da GEX de manutenção do benefício.
§ 5º Nos casos de análises de servidores lotados na Superintendência
Regional, a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428)
deverá ser encaminhada à Central de Análise de Benefícios - CEAB.
§ 6º Nos casos de análises de servidores lotados na Administração Central, a
tarefa de "Solicitação de Correção de Erro Formal em Tarefa" (código 9428) deverá ser
encaminhada à CEAB da Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste. " (NR)
"Art. 20. O servidor responsável pela análise poderá solicitar a correção de
erro em tarefa por ele analisada diretamente à SARD, SAMB e SADJ tanto para correção
de erros formais citados no artigo 18, quanto para correção de erro de mérito.
§ 1º Na hipótese do caput, a solicitação poderá ocorrer pelo meio mais ágil
disponível, conforme disponibilizado por cada Seção de Análise.
§ 2º Após a reabertura, o servidor deverá proceder a revisão e concluir a
tarefa no mesmo dia, desde que a conclusão não necessite de procedimentos adicionais
como diligências, exigências, entre outros." (NR)
"Art. 21. Na hipótese do art. 18, a tarefa de "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), deve ser transferida, mencionando as razões do pedido
de forma clara e inequívoca, à respectiva SARD, SAMB e SADJ da Gerência Executiva de
vinculação do servidor responsável pela análise da tarefa objeto da solicitação de
correção de erro formal.
Parágrafo único. No cadastramento da "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), a que se refere o caput, não deverá ser informado o
número do Cadastro de Pessoa Física - CPF do requerente nem do seu representante
legal. Nessa situação, deverá cadastrar como interessado o OL da unidade que está
abrindo a tarefa. "(NR)
"Art. 22. .....................................................................
I - reabrir as tarefas objeto das solicitações mencionadas nos artigos 17 e 20;
II - notificar o servidor responsável pela tarefa a ser revista e garantir a sua
conclusão no mesmo dia da reabertura;
III - atribuir-se como responsável na tarefa de "Solicitação de Correção de Erro
Formal em Tarefa" (código 9428), e acompanhar a conclusão da tarefa reaberta; e
IV - .....................................................................
§ 1º Na impossibilidade de reanálise pelo mesmo servidor que concluiu a
tarefa objeto de reabertura, a SARD, SAMB ou SADJ deverá criar a subtarefa de "Revisão
de Ofício" (código 5172) e distribuir para outro servidor para reanálise, procedendo à
devida notificação deste conforme inciso II do caput, nessa situação, e concluir a tarefa
principal reaberta.
§ 2º Caso a correção não seja feita até o final do expediente, a tarefa deverá
ser concluída novamente com despacho informando que não houve alteração após a
reabertura, ressalvado o disposto no § 2º do art. 20." (NR)
"Art. 23. O SGREC e a COREC deverão realizar as configurações necessárias
nos sistemas SAG Gestão e Portal do Atendimento - PAT para cumprimento dos
dispositivos desta Portaria e seus anexos." (NR)
"Art. 24. A "Indicação de Erro Administrativo" - código 13975, "Supervisão
Técnica em Benefícios" - código 16335, "Supervisão Técnica em Benefícios BPC" - código
16355, "Supervisão Técnica em Benefícios CTC" - código 16375, "Supervisão Técnica em
Benefícios SDPA" - código 12921, "Revisão de Ofício" - código 5172, "Revisão de Ofício
Identificada" - código 16395, "Acompanhamento da Revisão de Ofício" - código 13976,
"Solicitação de correção de erro Formal de tarefa" - código 9428 e "Revisão de Ofício -
Benefício por Incapacidade" - código 17475 são serviços internos e para exercício do
poder-dever da autotutela administrativa do INSS, portanto, não são serviços
disponibilizados para requerimento do cidadão.
Parágrafo único. Quando o segurado não concordar com os parâmetros e
méritos que ensejaram o deferimento ou indeferimento do seu requerimento, deve-se
seguir as regras e procedimentos definidos nos artigos 578 a 590 da Instrução Normativa
PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022 , e Portarias Dirben/INSS nº 996 (Livro VII)
e 997 (Livro VIII), de 28 de março de 2022." (NR)
"Art. 25. Caso haja pedido de cópia de processo, o servidor deverá
disponibilizar, além da tarefa principal que fora supervisionada, todas as tarefas a ela
vinculadas, inclusive "Revisão de Ofício" (código 5172), "Revisão de Ofício Identificada"
(código 16395) e "Revisão de Ofício - Benefício por Incapacidade" (código 17475)." (NR)

                            

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