DOU 22/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 205, terça-feira, 22 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Os Anexos da Portaria Dirben/INSS nº 1.056/2022, passam a vigorar na
forma dos Anexos I (documento SEI nº 17925156), II (documento SEI nº 17925169), III
(documento SEI nº 17925185), IV (documento SEI nº 17925216) e V (documento SEI nº
17925244) desta Portaria, disponibilizados no Portal do INSS na Intraprev.
Art. 3º
Esta Portaria entra
em vigor 15
(quinze) dias após
a sua
publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 873, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003521/2024-41,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria PAN - FRONERI, CNPB 2021.0012-29, administrado pelo IFM - ITA JUBÁ
FUNDO MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 00.384.261/0001-52.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 876, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005533/2024-18,
resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Petroflex de
Contribuição
Definida, CNPB
nº
2006.0024-65,
administrado pelo
ICATU
FUNDO
MULTIPATROCINADO, CNPJ nº 01.129.017/0001-06.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001417/2024-11, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade Fundação
Assistencial e Previdenciária da EMATERCE, CNPJ nº 10.393.460/0001-80, nos termos do
supracitado processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 887, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009099/2024-37,
resolve:
Art.1º Aprovar as
alterações propostas ao regulamento
do Plano de
Aposentadoria MAIS VIDA PREVIDÊNCIA II, CNPB nº 2016.0014-29, administrado pela MAIS
VIDA PREVIDÊNCIA - Entidade de Previdência Complementar, CNPJ nº 01.077.727/0001-30.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MS Nº 595, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade aos resultados das análises de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais
que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023,
publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os arts. 1º ao
14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à
Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa
com Deficiência (Pronas/PCD); considerando a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº
7.988, de 17 de abril de 2013, e considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria
de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas anuais
de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
I - Razão Social: Instituto de Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Município/UF: Londrina/PR
Título do projeto: "Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator
Determinante na Luta Contra o Câncer"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.012341/2019-77
Período analisado: Exercício 2022
Embasamento: Parecer Técnico nº 346/2024-CGCAN/SAES/MS (0043124023)
Resultado: Aprovada com ressalvas
II - Razão Social: Instituto de Câncer de Londrina
CNPJ: 78.633.088/0001-76
Município/UF: Londrina/PR
Título do projeto: "Todos Pela Vida: O Diagnóstico Precoce como Fator
Determinante na Luta Contra o Câncer"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.012341/2019-77
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento: Parecer Técnico nº 346/2024-CGCAN/SAES/MS (0043124023)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 596, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dá publicidade ao resultado da análise de prestação
de contas anual de projeto executado no âmbito do
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os
arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção 
da 
Saúde 
da 
Pessoa 
com 
Deficiência 
(Pronas/PCD); 
considerando 
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar o seguinte resultado da análise de prestação de contas anual de
projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica
(Pronon).
Razão Social: União Oeste Paranaense de Estudos e Combate ao Câncer -
U O P EC C A N
CNPJ: 81.270.548/0001-53
Município/UF: Cascavel/PR
Título do projeto: "Modernização do Centro de Diagnóstico de Imagem
Uopeccan Cascavel"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do
Ministério da Saúde (SAES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.031367/2021-39
Período analisado: Exercício 2023
Embasamento: Parecer Técnico nº 336/2024-CGCAN/SAES/MS (0042766255)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 597, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
Dá
publicidade aos
resultados
das análises
de
prestações de contas anuais de projeto executado no
âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições
legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de
2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2023; considerando os
arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa
Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à
Atenção 
da 
Saúde 
da 
Pessoa 
com 
Deficiência 
(Pronas/PCD); 
considerando 
a
regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, e
considerando o disposto no art. 100 do Anexo LXXXVI à Portaria de Consolidação nº
5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Publicar os seguintes resultados das análises de prestações de contas
anuais de projeto executado no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção
Oncológica (Pronon).
I - Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
Título do projeto: "Programa Educação Continuada em Radioterapia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.075620/2015-18
Período analisado: Exercício 2017
Embasamento: Parecer Técnico nº 157/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0039421075) e Despacho SGTES/GAB/MS (0041948524)
Resultado: Aprovada com ressalvas
II - Razão Social: Fundação Ary Frauzino para Pesquisa e Controle do Câncer
CNPJ: 40.226.946/0001-95
Município/UF: Rio de Janeiro/RJ
Título do projeto: "Programa Educação Continuada em Radioterapia"
Órgão responsável pela análise: Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde do Ministério da Saúde (SGTES/MS)
Tipo de análise: Execução física
Processo NUP: 25000.075620/2015-18
Período analisado: Exercício 2018
Embasamento: Parecer Técnico nº 160/2024-CORES/CGESC/DEGES/SGTES/MS
(0039428734) e Despacho SGTES/GAB/MS (0041948524)
Resultado: Aprovada com ressalvas
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA SE/MS Nº 598, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Institui e estabelece os procedimentos gerais do
Programa de Gestão e Desempenho - PGD no
âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da
Saúde.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 8º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro
de 2022, e o art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam instituídos os procedimentos gerais do Programa de Gestão e
Desempenho, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito da
Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, observará o disposto:
I - no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;
II - nas normas emitidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC; e
III - na Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ser adotado nas
seguintes modalidades:
I - presencial; ou
II - teletrabalho.
§ 1º O teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou
parcial.
§ 2º A participação no Programa de Gestão e Desempenho poderá incluir
até 100% (cem por cento) dos agentes públicos em exercício nesta unidade.
Art. 3º Fica vedada a participação no Programa de Gestão e Desempenho
dos agentes publicados elencados no art. 6º da Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de
setembro de 2022.
Art. 4º A implementação do Programa de Gestão e Desempenho, no âmbito
da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, deverá considerar a compatibilidade
entre as atividades a serem desempenhadas e o conhecimento técnico dos
interessados.

                            

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