DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Fernanda Cavalcante Lobo – Secretária de Cultura e Turismo de Iguatu-CE.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Farias Brito
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representado neste ato por MARIA VALERIA RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o número ***.860.683-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO Objeto: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco)
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Maria Valeria Rodrigues Pereira – Gestor(a) Municipal da Cultura do Município.
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
*** *** ***
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ
TERMO DE ADESÃO AO MAPA CULTURAL DO CEARÁ DO MUNICÍPIO CEARENSE ABAIXO INDICADO JUNTO A SECRETARIA DA
CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, VISANDO A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA É COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS, NOS
TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO PACTUADOS. A SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, situada na Rua Major Facundo, nº 500
bairro Centro, CEP n° 60.025-100, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, doravante denominada SECULT, neste ato representada
por sua Secretária da Cultura, LUISA CELA DE ARRUDA COÊLHO, residente e domiciliada nesta Capital, e o:
MUNICÍPIO
Guaramiranga
ÓRGÃO REPRESENTANTE (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Secretaria da Cultura de Guaramiranga Com Sede na Rua Joaquim Alves Nogueira, s/n. Centro.
REPRESENTANTE LEGAL (QUALIFICAÇÃO COMPLETA)
Representada neste ato por FRANCISCA FLADIANA DE SOUSA RODRIGUES, Secretária
da Cultura de Guaramiranga, inscrita no CPF sob o número ***.759.893-**.
DAS DEFINIÇÕES: O Mapa Cultural do Ceará - Plataforma oficial do Sistema de Informações e Indicadores Culturais - Siscult da Secult, que tem por objetivo
promover o mapeamento, repositório cultural, gestão de dados e indicadores culturais, e deve servir para a gestão da política de fomento, criação, difusão,
preservação, memória e formação nos campos artísticos e culturais, tendo por fundamento a transparência, publicidade, legalidade, eficiência e governança
digital. Comitê Gestor de Governança Digital - Criado pela Lei 18.012 de 2022, responsável pela gestão da plataforma oficial do Siscult, cuja missão consiste
em zelar pela prevalência do interesse público, aprovar os termos de uso, dispor sobre a política de privacidade dos dados, aprovar as modificações no formato
do sistema ou na base de dados e a disposição destes, bem como deliberar sobre casos omissos, sempre observada a legislação pertinente. Subsite - Modali-
dade de fornecimento da plataforma em modelo de Software como serviço (SAAS - Software as a service) para o município, com url (link de acesso) e tema
específico para o município de forma integrada com o Mapa Cultural do Ceará. DO Objeto: O presente instrumento consiste na adesão do MUNICÍPIO
ao Mapa Cultural do Ceará, que utilizará a plataforma como recurso tecnológico auxiliar ao desenvolvimento das políticas culturais em seu âmbito de
atuação. DA COMUNICAÇÃO FORMAL: Para comunicação formal entre a SECULT e o MUNICÍPIO, devem ser utilizados: O sistema de chat do Mapa
Cultural do Ceará: para tratar de suporte operacional para o mesmo em horário comercial; Ofício à SECULT: para tratar de solicitações de adesão, aditivo
ou rescisão de termo. A SECULT não garantirá suporte fora do horário comercial. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá prazo de vigência por 5 (cinco)
anos a partir da assinatura, podendo ser aditivado. DAS ALTERAÇÕES E RESCISÃO: O presente Termo poderá ser alterado a qualquer tempo mediante
anuência dos PARTÍCIPES. Este Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento das obrigações, comuns ou específicas, pactuadas, bem como poderá
ser rescindido unilateralmente, por qualquer motivo, por qualquer dos PARTÍCIPES, mediante aviso eletrônico, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
DOS RECURSOS FINANCEIROS: O presente Termo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferências
de recursos entre os PARTÍCIPES e não gerando direito a indenizações, ressalvado o disposto na cláusula 3.1.2. e 4.4. DO FORO: Para dirimir os conflitos
decorrentes deste convênio, fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por
estarem ajustados, os PARTÍCIPES firmam o presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, CE 16 de outubro de 2024. SIGNATÁRIOS:
Luisa Cela de Arruda Coêlho - Secretária da Cultura do Estado do Ceará e Francisca Fladiana de Sousa Rodrigues - Secretária da Cultura de Guaramiranga
Vitor Melo Studart
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL Nº02/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº27001.005384/2024-89
TERMO DE COOPERAÇÃO CULTURAL QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DA CULTURA DO CEARÁ E A EMPRESA RPS EVENTOS
LTDA COMPROMITENTE: O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, com sede
na rua Major Facundo n°. 500– 6º andar, bairro Centro, CEP: 60.025-100, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária da Cultura, sra. Luisa Cela de
Arruda Coêlho, brasileira, matrícula: 3000039-0, residente e domiciliada nesta Capital, doravante denominada COMPROMITENTE. COMPROMISSÁRIA:
e a empresa RPS EVENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº. 20.461.397/0001-26, com sede na rua Luis de Almeida, nº.
8, sala 01 bairro Vila Guilhermina, CEP: 03.543-010, São Paulo/SP, representada neste ato por seu(ua) representante legal, sr(a). Roberio Paulo da Silva,
inscrito(a) no CPF sob o nº. ***.046.528-**, residente e domiciliado(a) no, bairro Vila Oratorio, São Paulo/SP, daqui em diante COMPROMISSÁRIA.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo tem como fundamento o art. 53, II da Lei Estadual nº. 18.012, de 01º de abril de 2022 (Lei Orgânica da Cultura do
Ceará), a Lei Estadual nº. 16.026/2016, que institui o Plano Estadual da Cultura do Ceará e na Lei Federal nº. 13.696/2018, que institui a Política Nacional
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