DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
TERMO DE COMPROMISSO.
TERMO DE COMPROMISSO PARA COLETA E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS, QUE ENTRE
SI CELEBRAM A SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ E A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO MEIO
AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O presente Termo de Compromisso que entre si celebram a SECRETARIA DA FAZENDA - SEFAZ, com sede na Avenida Alberto Nepomuceno,
nº 02, Centro, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob nº 07.954./0001-52, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr.
Guilherme França Moraes, brasileiro, casado, portador da Cédula de identidade nº 510500480/SSP-BA e CPF Nº 743.921.315-72, e de outro lado a entidade
SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP, inscrita no CNPJ sob nº 00.118.784/0001-57,
com sede no endereço Rua General Costa Matos, 8 – A - Bairro Jacarecanga – CEP: 60.310-690 - Fortaleza/CE, Fortaleza/CE, neste ato representado pela
Senhora Janete Cabral Alves, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade nº 2008010086079, portadora do CPF nº 389.464.753-15, tem por objetivo
a coleta dos resíduos sólidos para fins de reciclagem, doravante denominada simplesmente DESTINATÁRIA, com interveniência da SECRETARIA DO
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, inscrita no CNPJ sob nº 22.156.351/0001-
29, doravante denominada INTERVENIENTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Gustavo de
Alencar e Vicentino, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 93002203191, SSPDS-CE e CPF nº 717.991.173-91, com endereço
profissional supra elencado, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Compromisso, com fundamento no Decreto Estadual nº 32.891, de 21 de fevereiro
de 2019, e legislação correlata, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a destinação de materiais recicláveis descartados nas Sede da Instituição, classificados como não peri-
gosos (papel, papelão, copos descartáveis, garrafas de plástico, metais diversos, entre outros), para fins de reciclagem, pelo prazo e condições estabelecidos
neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEFAZ
2.1 Implantar e supervisionar a coleta seletiva interna dos materiais recicláveis, evitando sua disposição como rejeito;
2.2 Armazenar o material em local seguro, protegido contra intempéries e ações de degradação, até que seja coletado pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA
DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP;
2.3 Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução deste Termo de Compromisso, avaliando os resultados, por intermédio da Comissão Setorial da Coleta
Seletiva Solidária;
2.4 Na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade, notificar a associação ou cooperativa para sanear a situação, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, sob pena de rescisão do Termo de Compromisso, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
2.5 Analisar as propostas de reformulação do Termo de Compromisso, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e
que não impliquem mudança do objeto;
2.6 Redirecionar as ações deste Termo de Compromisso, se for o caso, responsabilizando-se por ele, em virtude de paralisação das atividades ou de outro
fato relevante que venha a ocorrer, de modo que se evite a descontinuidade das ações pactuadas;
2.7 Doar seus resíduos sólidos recicláveis, com exclusividade à SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
PIRAMBU – SOCRELP, conforme previsto neste Termo;
2.8 A SEFAZ não se responsabiliza por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP ou seus cooperados na coleta ou no transporte do material doado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO E/ OU COOPERATIVA
3.1 Executar as atividades previstas neste Termo de Compromisso com rigorosa obediência ao objetivo pactuado, visando à promoção social dos catadores
de materiais recicláveis;
3.2 Indicar previamente à SEFAZ os nomes que compõem a equipe que realizará a coleta do material doado, equipe essa composta exclusivamente por
associados/cooperados que executarão a coleta uniformizados e portando crachá de identificação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM
DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP, no intuito de facilitar o acesso às dependências da instituição;
3.3 Não permitir a participação de terceiros não-associados/cooperados na execução do objeto do presente Termo, ainda que a título gratuito ou mediante
empregado contratado pela cooperativa;
3.4 Permanecer nas dependências do órgão apenas o tempo necessário para realizar a coleta de forma responsável e eficiente;
3.5 Registrar o peso do material doado em planilha específica e encaminhar mensalmente à Comissão Gestora, por meio de declaração, bem como prestar
informações ao órgão, sempre que solicitado;
3.6 Fornecer gratuitamente a SEFAZ, sempre que acordado, amostras de produtos derivados de reciclagem, que possam ser utilizadas para promover o
Programa de Coleta Seletiva Solidária;
3.7 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos a terceiros e ao patrimônio da Instituição decorrentes da conduta dos associados ou cooperados nas
dependências do órgão;
3.8 Substituir, até a data da próxima coleta, qualquer material ou bem, pertencente à SEFAZ, que for danificado por culpa ou dolo dos catadores;
3.9 Zelar pela limpeza e higienização durante a coleta e o transporte dos resíduos descartados;
3.10 Não utilizar o material coletado para finalidade contrária ao estabelecido neste Termo de Compromisso;
3.11 Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, cuja inadim-
plência não transfere responsabilidade à SEFAZ, bem como todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre este Termo de Compromisso;
3.12 Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade no cumprimento deste Termo de Compromisso;
3.13 Não contratar menores de dezoito anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como menores de quatorze anos para qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz, conforme disposto no art. 7º, XXXIIII, da Constituição Federal;
3.14 Não autorizar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a colaborador ou servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades da Administração Pública Estadual.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA
4.1 Assessorar e monitorar o planejamento e implementação da Coleta Seletiva Solidária na SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ – SEFAZ.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO E PERIODICIDADE
5.1 Será realizada a coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis na CEMAV, os quais serão dispostos em sala específica para recicláveis na Rua Antônio
Lafayete, 368, Presidente Kennedy, Fortaleza - Ceará.
5.2 A coleta acontecerá no mínimo 02 (duas) vezes por mês sendo uma realizada até a segunda quinzena do mês e a outra até o final do mês, no seguinte
horário entre 8 e 15 horas, na sede da SEFAZ, através da entrada do caminhão da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP, através da entrada de carga e descarga (Garagem), onde será efetuado registro de entrada mediante a apresentação
de documento oficial de identificação com foto. O trabalho de recolhimento dos resíduos será acompanhado pelos Srs. Adriana Reis Rodrigues, Jonathan
Araújo Santiago Lima, Thiago de Morais de Lima, Anna Isabelle Gomes Pereira, Ana Cristina Sousa de Oliveira Saboia.
5.3 Caso os materiais não sejam recolhidos pela SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP
nos dias e horários preestabelecidos, a SEFAZ poderá, a seu critério, providenciar outra destinação aos materiais, para que seus trabalhos não fiquem prejudicados.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 Este termo de compromisso vigorará por até 02 (dois) anos, da data da assinatura deste Termo.
6.2 As cláusulas e condições do Termo de Compromisso poderão ser modificadas, exceto quanto à natureza de seu objeto, mediante termo aditivo, por ato
unilateral da SEFAZ, caso se trate de motivo de interesse público, ou de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Termo de Compromisso. As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado correrão por conta de cada uma das partes, não cabendo quaisquer remunerações recíprocas.
CLÁUSULA OITAVA – DA SANÇÃO
Pela inexecução total ou parcial deste Termo de Compromisso, a SEFAZ poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à destinatária a sanção de advertência.
CLÁUSULA NONA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o artigo 45 da Lei n° 9.784, de 1999, a SEFAZ poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive determinando a suspensão
temporária da coleta, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DOS CASOS OMISSOS
10.1 O presente Termo de Compromisso poderá ser rescindido a qualquer tempo por:
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