DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº200 | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
10.1.1 vontade de uma das partes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
10.1.2 inadimplemento de qualquer das obrigações por parte da SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO
PIRAMBU – SOCRELP;
10.1.3 ocorrência de caso fortuito ou de força maior regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Termo de Compromisso.
10.1.4 se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP receber 03 (três) ADVERTÊN-
CIAS, por falha no recolhimento.
10.1.5 na hipótese de constatação de impropriedade ou irregularidade na execução deste Termo de Compromisso, será suspensa a doação de materiais
recicláveis, notificando-se a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP para sanear a
situação no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de rescisão deste Termo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.1.6 em caso de rescisão, a Comissão Setorial poderá convocar outra associação ou cooperativa, dentre as habilitadas, e respeitada a ordem do sorteio, para
assumir a continuidade da coleta dos resíduos recicláveis descartados, ou dar início a novo procedimento de habilitação.
10.2 Os casos omissos serão resolvidos administrativamente, de comum acordo entre os partícipes, utilizando-se a legislação aplicável ao caso e, na ausência
de legislação, de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DIVULGAÇÃO
11.1 Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto deste Termo de Compromisso será consignada a participação da SOCIEDADE COMUNITÁRIA
DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP na mesma proporção atribuída ao órgão, e, em se tratando de material promocional
gráfico, áudio ou audiovisual, deverá ser utilizada a logomarca oficial do órgão na mesma proporção da logomarca ou nome da associação ou cooperativa.
11.2 Fica vedada às partes a realização de despesas com publicidade relacionada ao presente Termo de Compromisso, salvo as de caráter educativo ou de
orientação social, e desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O FORO
Fica eleito pelas partes o foro de Fortaleza/CE para se dirimirem quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente,
renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente TERMO DE COMPROMISSO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os fins de legais.
Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Janete Cabral Alves
PRESIDENTE DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO PIRAMBU – SOCRELP
Gustavo de Alencar e Vicentino
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA
INTERVENIENTE
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº002/SEINFRA/2023
I - ESPÉCIE: 1° Termo Aditivo ao Contrato n° 002/SEINFRA/2023; II - CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura - Seinfra; III - ENDEREÇO: Av.
General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: Empresa EDP SMART ENERGIA LTDA; V - ENDEREÇO:
R Werner Von Siemens, Bloco A, Conj. 22, Sala 07, Lapa de Baixo, São Paulo; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamen-
ta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo NUP n° 08001.002226/2024-22, em especial: a) Parecer Técnico nº 0019/2024 - COETE/SEINFRA; b)
Parecer Jurídico n° 530/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público; 1.2. No artigo 65, inciso II, da
Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. 1.3. Nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: Ficam alterados, o
Anexo C – “Lista de Unidades Consumidoras”, o Anexo B – “Especificações Técnicas e Quantitativo dos Serviços”, o Anexo E – “Cronograma de
Migração”, e o Anexo D – “Critérios de Medição”, todos do Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20220015 - SEINFRA. Considerando
o disposto no item 2, do Anexo B – “ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTITATIVOS DOS SERVIÇOS”, e as demais modificações relatadas no
Parecer Técnico nº 0019/2024 – COETE/SEINFRA, ficam inclusos os subitens 2.15. e 2.16. com as seguintes redações: 2.15. Fica acordado entre as partes
a possibilidade de realocação de eventual saldo remanescente de cada período para o último período, bem como do último para os demais períodos. 2.16. Os
limites percentuais descritos no subitem 2.12.1, será aferida somente ao final do último período contratado; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado;
X - DA VIGÊNCIA: Permanece inalterada; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo,
continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de outubro de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: José Dickson
Araújo de Oliveira, Secretário Executivo de Energia e Telecomunicações da Seinfra, Diogo Franzon Baraban e André Renno Oliveira Costa, Representantes
Legais da Contratada.
Ricardo Luiz Andrade Lopes
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do
Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso
II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) MARIA DERISMAR MOTA, matrícula 30004302, do
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 07 de Outubro de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 08 de outubro de 2024.
Michel Mourao Matos
SUPERINTENDENTE
Helio Winston Barreto Leitao
SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA
*** *** ***
PORTARIA Nº1574/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e com
fundamento nos artigos 5º e 9º da Lei Complementar Estadual nº 329/2024, de 13 de junho de 2024, publicada no DOE de 13/06/2024, e no Decreto Estadual
nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, publicado no DOE de 13/01/2023, RESOLVE DESIGNAR para o biênio 2024/2025 os SERVIDORES abaixo
a comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho para fins da Gratificação de Desempenho de Atividade de Trânsito - GDAT:
SERVIDOR
MATRÍCULA
LOTAÇÃO
FUNÇÃO
Rodolfo Leandro Ribeiro da Silva
2961.1.2
DIHAB
Presidente
Leandro Chagas Bezerra
3006 4984
NEXEC
Membro
Renan Norjosa Carvalho de Oliveira
3000 3667
NURES
Membro
Rublênio Bergson Gomes
2806.1.5
COJAI
Membro
Calixta Iara Santos Varela
721.1.7
NUREH
Membro
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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PORTARIA N°1871/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no Suite Nº 08012.043857/2024-72, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido
pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) EDILANIA GONÇALVES SOUSA, matrícula Nº 30063651, ocupante do cargo de
Agente de Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu
vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 07/08/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza,
23 de agosto de 2024.
Michel Mourão Matos
SUPERINTENDENTE
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