DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as 
medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações 
apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; 
f) não divulgar dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) 
manter um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 
24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a 
notificação à autoridade competente. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e 
José Alves Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 15 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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12º ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°15/2020 IG Nº1346265
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.675.169/0001-53, com sede na Rua 
Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP nº 60.130-160, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, neste ato repre-
sentada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho, e o INSTITUTO MARIA DA HORA, inscrito no CNPJ 
sob o n.º 06.750.574/0001-63, com sede na Rua Coronel Matos Dourado, 397 – Henrique Jorge, Fortaleza-CE, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado por seu Presidente, José Alves Correia, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Colaboração acima 
referido, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, da Lei Federal 
n.º 13.019/2014, alterada e consolidada, da Lei Estadual nº 15.175/2012, da Lei Complementar Estadual n.º 119/2012 e suas alterações, do Decreto Estadual 
n.º 32.810/2018 e suas alterações e da Lei Estadual nº 16.944/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020), do Edital de Chamamento 
Público nº 02/2020, através do Processo Administrativo nº 47001.016494/2024-83. OBJETO: O presente Aditivo visa a inclusão de cláusula e alteração 
de prazo do Termo de Colaboração nº15/2020, o qual tem como objeto a execução do Projeto Serviço Regionalizado de Acolhimento Institucional para 
Crianças e Adolescentes, prestado através da Unidade Regionalizada de Abrigo Institucional na região do Cariri, executado conforme o Plano de Trabalho 
aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento independente de transcrição. VIGÊNCIA: A vigência do Instrumento original será 
prorrogada até 31 de março de 2025. INCLUSÃO DE CLÁUSULA: Fica incluída no Termo original a Cláusula Vigésima Segunda, a qual terá a seguinte 
redação: “CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DA PROTEÇÃO DE DADOS 22.1. Durante a execução desta parceria, as partes se comprometem a 
observar as regras estabelecidas pela Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), em especial: a) tratar os 
dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação do presente instrumento apenas para as operações 
e para os fins nele previstos; b) limitar o período de armazenamento de dados à duração necessária para implementar o presente termo e cumprir quaisquer 
obrigações legais; c) adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, bem como qualquer outra medida preventiva, a fim de 
impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados; d) adotar todas as medidas 
necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos artigos 17 a 22, ambos da LGPD; e) fornecer as informações apropriadas 
sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra parte; f) não divulgar 
dados pessoais tratados na execução do presente instrumento às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento; g) manter um registro, 
quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o artigo 37 da LGPD;e h) comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) 
horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à 
autoridade competente.” RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA 
E ASSINANTES: Fortaleza, 14 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e José Alves 
Correia - Instituto Maria da Hora. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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CONTRATO Nº070/2024 IG N°1344945
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, situada nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, inscrita no CNPJ sob 
o nº. 08.675.169/0001-53, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, 
Sandro Camilo Carvalho e a empresa MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rodovia Darly Santos, nº 4000 – Galpão 01-B – Sala 10 – 
Bairro Darly Santos – Vila Velha/ES – CEP: 29103-300, inscrita no CNPJ sob o nº 01.590.728/0009-30, doravante denominada CONTRATADA, representada 
neste ato por Roberto Márcio Nardes Mendes, têm por si justo e acordado, celebrar o presente contrato de prestação de serviços, sujeitando-se às disposições 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Estadual nº 53.384/2022, Decreto Estadual nº 54.700/2023, Lei Estadual n° 17.555/2021, Decreto Estadual 
nº 52.153/2022, e demais normas aplicáveis tendo em vista o contido no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0180.2023.CPL.PE.0103.MPPE – ARP Nº 044/2023-D, 
devidamente homologado pelo Sub Procurador Geral de Justiça em Assuntos Administrativos. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição 
de 150 (cento e cinquenta) estabilizadores, constantes na Seção 10 - Especificação do Objeto do Termo de Referência - Anexo I deste edital (ITEM XX). 
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária: 47100001.08.12
6.421.10331.03.449052.1.5009100000.0. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto do presente 
contrato o valor total de R$ 32.535,00 (trinta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais), em conformidade com o Termo de Referência/Projeto Básico e a 
Proposta de Preços, anexados eletronicamente ao processo, os quais integram o presente instrumento. VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL: O prazo 
de vigência deste instrumento contratual é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 
07 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS e Roberto 
Márcio Nardes Mendes - MICROTECNICA INFORMÁTICA LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 16 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO 081/2020
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, 
à Rua Soriano Albuquerque, nº 230 – Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sr. 
SANDRO CAMILO CARVALHO e FERNANDA FREITAS DE VASCONCELOS ALENCAR, portadora do RG nº 2004009069317- SSP/CE e CPF nº 
019.692.823-04, com endereço na Rua Dr. José Lourenço, 555 - Meireles, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE CANCELAMENTO, com funda-
mento na cláusula 14 do referido contrato nos autos do Processo nº 47001.016148/2024-03. OBJETO: O presente Termo tem por objeto o cancelamento, a 
partir da presente data, do Contrato nº081/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE CONSULTORA INDIVIDUAL EM DIREITO PARA APOIO AO 
GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE APOIO ÀS REFORMAS SOCIAIS – PROARES III. CANCELAMENTO DO CONTRATO: Fica cancelado 
o Contrato em epígrafe, em comum acordo entre as partes, em conformidade com a cláusula 14.1 do referido contrato. PUBLICAÇÃO: A publicação do 
presente Termo de Cancelamento, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela CONTRATANTE. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza/CE, 14 de Outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS e Fernanda Freitas de Vasconcelos 
Alencar - CONSULTORA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 15 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº79/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.675.169/0001-53 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, representada por seu Secretário executivo de planejamento e 
gestão interna, Sandro Camilo Carvalho e a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, inscrita 
no CNPJ nº. 05.371.711/0001-96, com sede na Avenida Bezerra de Menezes nº 1900, CEP 60.325-002, Fortaleza-CE, representada por seu Presidente Inácio 
Mariano da Costa, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei 
Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, na Lei n° 11.788, de 25 de setembro de 2008 e demais disposições legais e regulamentares que regem a concessão de 
estágio, bem como no processo administrativo nº 47001.016258/2024-67. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo a concessão de 

                            

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