DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
estágio, proporcionando aos jovens, com idade mínima de 16 e máxima de 21 anos, regularmente matriculados e com frequência efetiva no ensino médio de 
escola pública, dos anos finais da educação de jovens e adultos e de escola de educação especial, complementação educacional que favoreça o seu ingresso 
no mercado de trabalho, contribuindo para sua inclusão social e econômica, tendo em vista a promoção da cidadania e dos valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária, aumentando a participação social e o poder aquisitivo do público-alvo. VIGÊNCIA: O presente ajuste entrará 
em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes, através de Termo 
Aditivo, sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. REMUNERAÇÃO DA BOLSA: No período do estágio, 
o estagiário receberá diretamente do(a) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE, bolsa de estágio 
em valor não inferior a R$ 450,01 (quatrocentos e cinquenta reais e um centavo), correspondente a 50% do valor de referência ADO – 14 para estagiários de 
nível médio + auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo vedado 
qualquer desconto na bolsa de estágio, nos termos do Decreto 29.704 de 08 de abril de 2009. O valor da bolsa de estágio será reajustado pelo mesmo índice 
de revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Ceará. RECURSOS: 
A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio 
próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum 
acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo 
de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, pela SPS, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, 
caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: 
Fortaleza, 15 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de planejamento e Gestão Interna da SPS e Inácio Mariano da Costa - 
Presidente da EMATERCE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 17 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº444/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com o objetivo de acompanhar 
três adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue aos seus familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º 
do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, §1º do art. 12º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº444/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
%
TOTAL
JOSE CLAUDIO 
DOS SANTOS 
SOCIOEDUCADOR
3000255-5
II
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
ICO-CE, ALTO SANTO-CE 
E FORTALEZA-CE
10 A 11/10/2024
1,5
131,43
35%
266.15
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº445/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com o objetivo de acompanhar 
três adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, para ser entregue aos seus familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º 
do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, §1º do art. 12º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à 
conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, 
em Fortaleza, 14 de outubro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº445/2024, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
%
TOTAL
JANSENN FELIX 
ALVES 
SOCIOEDUCADOR
3000247-4
II
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
ICO-CE, ALTO SANTO-CE 
E FORTALEZA-CE
10 A 11/10/2024
1,5
131,43
35%
266.15
*** *** ***
EDITAL Nº05/2024 – SEAS/SPS, de 16 de outubro de 2024.
DISPÕE SOBRE CONVOCAÇÃO, EM CONDIÇÃO SUB JUDICE, PARA 1ª FASE DA 2ª ETAPA (EXAME 
TOXICOLÓGICO) DO CONCURSO PÚBLICO DA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE 
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ – SEAS.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ (SEAS/CE), A 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL (SPS/CE) E O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG, no uso de suas atribuições, considerando o Edital Nº 01/2024-SEAS/SPS, de 29/02/2024, publicado no DOE 
de 27/03/2024, de Regulamentação do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de 
Socioeducador, Analista Socioeducativo/Serviço Social, Analista Socioeducativo/Psicologia e Analista Socioeducativo/Pedagogia, com lotação nas Unidades 
Socioeducativas da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo do Estado do Ceará (SEAS/CE) e formação de cadastro de reserva, 
considerando as ordens judiciais concedidas em favor dos autores a seguir indicados, inscritos no certame em apreço, torna pública a convocação, em condição 
sub judice, para 1ª Fase da 2ª Etapa (Exame Toxicológico) do referido concurso público.
1. Em cumprimento às decisões judiciais, ficam convocados os candidatos mencionados na tabela a seguir para participar da 1ª Fase da 2ª Etapa deste concurso, 
qual seja, Exame Toxicológico, sendo assegurada a continuidade no certame em condição de igualdade com os demais candidatos no caso de aprovação na 
etapa para a qual estão sendo convocados, devendo observar, no que couber, as orientações contidas no Edital nº 04/2024-SEAS/SPS, publicado no Diário 
Oficial do Estado de 29/08/2024.
PEDIDO
NOME
CARGO
Nº DO PROCESSO JUDICIAL
SITUAÇÃO
26256
Antonio Edson Braz da Silva
Socioeducador – Fortaleza
3000836-06.2024.8.06.9000
Habilitado/Sub judice
28126
Antonio Leandro Pereira Batista
Socioeducador – Fortaleza
3026199-26.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
15403
Daniela Oliveira Ferreira
Socioeducador – Fortaleza
3020495-32.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
25820
Edson Diego Goncalves Amancio
Socioeducador – Fortaleza
3021348-41.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
132
Francisco Miralberto Rabelo Sombra
Socioeducador – Fortaleza
3021641-11.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
16316
Jakson Lourenco Cavalcante
Socioeducador – Fortaleza
302055-17.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
24986
Vanda Tome da Costa
Socioeducador – Sobral
3024649-93.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
6645
Werley de Oliveira Gomes Cabral
Socioeducador – Fortaleza
3021342-34.2024.8.06.0001
Habilitado/Sub judice
2. Outros dois candidatos obtiveram ordens judiciais em seu favor, entretanto não reuniram condições suficientes para habilitação à 1ª Fase da 2ª Etapa 
(Exame Toxicológico), sendo eles:
2.1. Elizio Martins de Oliveira, Socioeducador – Fortaleza – Processo Judicial nº3025667-52.2024.8.06.0001, no qual foi proferida a seguinte 
decisão (parte final):
“Assim, antecipo parcialmente os efeitos da tutela, para determinar que os demandados concedam provisoriamente ao autor a pontuação correspon-
dente a questão nº 40 da prova objetiva tipo 2 do concurso público para o cargo de Agente Socioeducativo, regido pelo Edital n° 01/2024-SEAS/
SPS de 29 de fevereiro de 2024, possibilitando-o, em caso de atingir a cláusula de barreira, respeitando-se os critérios de aferição postos no edital 

                            

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