DOE 22/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº200  | FORTALEZA, 22 DE OUTUBRO DE 2024
do certame e a ordem de classificação, avançar sub judice nas demais etapas da disputa
pública, em igualdade de condições com os demais candidatos, mas condicionando sua nomeação e posse, em caso de aprovação, ao trânsito em 
julgado de eventual decisão final de procedência proferida nestes autos.” (destacamos)
2.1.1. O demandante acertou a questão 40 da prova objetiva do caderno de provas tipo 2 do Concurso Público para o cargo de Socioeducador, 
conforme Grade Definitiva de Respostas. Desta forma, a pontuação referente a esta questão já lhe foi atribuída, o que significa que a decisão judicial 
não altera a situação de “não habilitado” do candidato, inviabilizando a participação na 1ª Fase da 2ª Etapa.
2.2. Ronaldo Alcantara Farias, Socioeducador – Sobral – Processo Judicial nº 3022913-40.2024.8.06.0001, no qual foi proferida a seguinte decisão 
(parte final):
“Ante ao exposto, CONCEDO parcialmente a medida liminar requerida, tão somente para determinar aos demandados que atribuam ao demandante 
a pontuação referente à questão 33 (gabarito 3) da prova objetiva do Concurso Público para provimento de cargos de socioeducador e analista 
socioeducativo, regido pelo Edital nº. 01/2024-SEAS/SPS/SEPLAG, de 29 de fevereiro de 2024, em razão da nulidade reconhecida nos termos da 
fundamentação retro.” (destacamos)
2.2.1. Conforme decisão judicial concedida em seu favor, o autor passa de 104 pontos obtidos na 1ª Etapa – Provas Objetivas - para 108 pontos, 
contudo esta pontuação foi insuficiente para sua habilitação, tendo em vista que o último candidato habilitado no segmento de concorrência do 
autor – ampla disputa - obteve 128 pontos.
3. O Exame Toxicológico, de caráter eliminatório, de larga janela de detecção, que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de depen-
dência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data 
de coleta do material.
4. Os candidatos deverão submeter-se a Exame Toxicológico (de caráter confidencial), que será realizado pelo candidato, observando as orientações a seguir 
descritas:
a) Deverá ser do tipo de “larga janela de detecção”, que identifica o uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química 
ou psíquica de qualquer natureza e deverá apresentar resultados negativos para um período mínimo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da coleta;
b) Deverá ser realizado em laboratório especializado, a partir de amostra de materiais biológicos (cabelos ou pelos) doados pelo candidato, conforme 
procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova;
c) O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito à Banca Examinadora da CEV/UECE, que obedecerá ao que prescrevem 
as normas federais e estaduais que disciplinam a proteção de dados, sobretudo em relação à proteção de dados sensíveis.
5. O resultado do Exame Toxicológico da Inspeção de Saúde será expresso por uma das seguintes menções:
a) Apto: Para o candidato que tiver obtido resultado negativo para todas as substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame Toxicológico.
b) Inapto Temporário: Para o candidato que estiver impossibilitado de entregar o resultado do seu exame na data prevista, por atraso na chegada do 
resultado devido a problemas com o laboratório ou com a postagem do material, contanto que comprove ter se submetido à coleta de material em 
laboratório credenciado dentro do prazo estabelecido.
c) Inapto: Para o candidato que tiver obtido resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas que foram objeto do Exame 
Toxicológico.
6. Os candidatos habilitados deverão realizar o Exame Toxicológico em um dos laboratórios credenciados pelo SENATRAN (https://www.gov.br/transportes/
pt-br/assuntos/transito/conteudo-Senatran/exame-toxicologico).
7. A entrega do laudo com o resultado do Exame Toxicológico deverá ocorrer na sede da CEV/UECE, Av. Dr. Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, 
Fortaleza, Ceará, CEP 60.714-903, ou poderá ser enviado por correios, preferencialmente, via SEDEX no período que constar no cronograma de eventos, 
para este mesmo endereço.
8. É facultado aos candidatos entregar o resultado em envelope lacrado, onde deve constar, na parte de fora do envelope, o endereçamento à CEV/UECE, o 
nome completo do candidato e o cargo/cidade ao qual concorre.
9. O cronograma de eventos da entrega do laudo do exame toxicológico, para os candidatos em condição sub judice, desta fase, será disponibilizado no site 
do Concurso (www.cev.uece.br) até o 5º dia útil após a publicação do Diário Oficial que veicular o presente Edital.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, RESPONDENDO
Onélia Leite Santana
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
José Garrido Braga Neto
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DA 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº253/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula 
n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar às cidades de Juazeiro do Norte, Crato e Barbalha, no período de 15 a 16/10/2024, a fim de realizar visita técnica às 
obras do Projeto Cinturão das Águas do Ceará - CAC, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e 
quarenta e três centavos) no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; Classe II, do 
Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, 
em Fortaleza, 11 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº254/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., 
de 31 de março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, o servidor TIAGO BRASILEIRO COELHO, ocupante do cargo de Coordenador DNS-2, matrícula 
n.º 300001-8-8, deste Órgão, a viajar às cidades de Banabuiú, Milhã e Solonópoles, no período de 09 a 10/10/2024, a fim de realizar visita técnica ao Projeto 
Malha D’água nos Municípios de Banabuiú, Milhã e Solonópoles, concedendo-lhe 1½ (uma diária e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta 
e um reais e quarenta e três centavos) no valor total de R$ 197,15 (cento e noventa e sete reais e quinze centavos), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12; 
Classe II, do Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS 
HÍDRICOS, em Fortaleza, 04 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº255/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 159/2023, datada de 23 de março de 2023, publicada no D.O.E., de 31 de 
março de 2023, RESOLVE AUTORIZAR, a servidora MARIA ALICE GUEDES MARQUES, ocupante do cargo de Geólogo, matrícula n.º 039556-2-1, 
deste Órgão, a viajar às cidades de Parambu, Novo Oriente, Tauá e Boa Viagem, no período de 22 a 25/10/2024, a fim de participar da Avaliação In loco dos 
Municípios pré-classificados no Programa Selo Município Verde – PSMV, em Parambu, Novo Oriente, Tauá e Boa Viagem, concedendo-lhe 3½ (três diárias 
e meia), no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), perfazendo um total de R$ 460,01 (quatrocentos e sessenta reais 
e um centavo), de acordo com os artigos 1º, 4º, 8 e 12, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária deste Órgão. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 16 de outubro de 2024.
Ramon Flávio Gomes Rodrigues
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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