DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
IGUATU – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS – EXTRATO DO
TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO
ORIGINAL. PROCESSO: 2024.05.03.01-SAS. MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: PROCESSO CARONA. CONTRATO N°:
2024.05.15.01-SAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO
DE CARNES, FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS
E
CIDADANIA,
CONFORME
DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 65, PARÁGRAFO 1º, DA LEI Nº
8.666/93
(LEI
DE
LICITAÇÕES
E
CONTRATOS).
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS. CONTRATADA:
J A COMERCIAL ATACADISTA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ
Nº 48.052.851/0001-04. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO:
15/10/2024. SIGNATÁRIOS: ORDENADORA DE DESPESAS,
MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA E JÚLIO CÉZAR DE
BRIY=TO PINHEIRO JÚNIOR, REPRESENTANTE LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
IGUATU-CE, 15 DE OUTUBRO DE 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:5D8D19D4
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA Nº 01/2024 – SEINFRA
INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR,
NOMEIA
COMISSÃO
PROCESSANTE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, ANTÔNIO RUSVEL
POSSIDÔNIO DE LACERDA, nomeado pela Portaria nº 1539, de
03/04/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso
II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o regime disciplinar determinado pela Lei nº
2.092 de 16/05/2014, ao qual se submetem os servidores públicos
municipais de Iguatu/CE;
CONSIDERANDO que o servidor praticou, em tese, as infrações
disciplinares constantes no art. 106, I, X, art. 107, XIV e art. 129,
todos da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de
2014;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de Processo Administrativo
Disciplinar em face de FRANCISCO FLORENCIO DA SILVA,
matrícula nº. 012666, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, para apuração das infrações disciplinares constantes no art.
106, I, X, art. 107, XIV e art. 129, todos da Lei Complementar
Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 201.
Art. 2º. A Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar – CPSPAD, nomeada pela Portaria nº.
001, de 29 de fevereiro de 2024, da Procuradoria-Geral do Município
de Iguatu, será responsável pelo processo disciplinar.
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão Processante
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos,
bem como deverá colher quaisquer declarações, depoimentos e
demais provas que entender pertinentes.
Art. 4º. A Comissão, ora designada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
a partir da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos
fatos e elaborar o relatório conclusivo quanto à inocência ou à
responsabilidade do servidor, conforme Art. 157, § 1º da Lei nº 2.092,
de 16/05/2014.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Iguatu/CE, 29 de julho de 2024.
ANTÔNIO RUSVEL POSSIDÔNIO DE LACERDA
Secretário de Infraestrutura
Portaria Nº 1539/2024
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:DD855959
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB
DECRETO Nº 055, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE,
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE
O CRITÉRIO DA EQUIPE DE TRANSIÇÃO
GOVERNAMENTAL,
DEFINE
SEU
FUNCIONAMENTO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, do artigo 66, da
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO, a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos;
CONSIDERANDO, a necessidade de instituir um processo de
transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso as informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024; e
CONSIDERANDO a Recomendação Ministerial 0002/2024, oriunda
da 5ª Promotoria de Justiça de Iguatu, Ministério Público do Estado
do Ceará;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Iguatu-CE, a transição
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, cujo dever é conhecer
o funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõem a
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024.
Art. 2° Para os fins deste Decreto, entende-se por transição
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas
as informações e dados necessários à implementação do programa do
novo governo.
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