DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
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Art. 3°Estabelecem-se os seguintes prazos para a realização das
reuniões daComissão de Transição de Mandato:
I – A primeira reunião será realizada no dia 07 de novembro de 2024;
II – A segunda reunião ocorrerá no dia 28 de novembro de 2024;
III – A terceira reunião será realizada no dia 12 de dezembro de 2024;
IV – O encerramento oficial da transição de mandato será efetivado
com a apresentação do Relatório Final da Comissão de Transição,
com reunião prevista para o dia 30 de dezembro de 2024.
Art. 4° A Comissão de Transição de Mandato será composta por, no
máximo,14 (quatorze) membros, sendo 07 (sete) representantes do
Prefeito Municipal em exercício e 07 (sete) representantes indicados
pelo Candidato eleito.
§1º O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser
protocolado a partir do primeiro dia útil após a publicação deste
Decreto Municipal, contendo os nomes e a qualificação dos
respectivos membros, com habilitação profissional em área específica,
que terão plenos poderes para representá-lo.
§2°O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e
sistema de controle interno, podendo, também, indicar pessoas fora
dos quadros de servidores para complementar a equipe de transição,
não podendo ultrapassar a quantidade máxima estipulada no caput
deste artigo.
§3º Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes,
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o
atendimento a pedidos de acesso à informação.
§ 4º O Prefeito em exercício e o Prefeito eleito deverão indicar, cada
um, dentre os membros mencionados no caput deste artigo, um
coordenador para compor a Comissão de Transição de Mandato.
§5º O Chefe do Poder Executivo editará no dia 25 de outubro de 2024
portaria de nomeação ou instrumento similar para dar efeitos legais
aos membros da Comissão de Transição de Mandato.
Art. 5º. A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do
novo governo e continuidade das políticas públicas.
§1° Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput
deverão ser formulados por escrito e dirigidos aos representantes
indicados pelo Prefeito em exercício, conforme o caput do art. 4º,
cabendo a estes comunicar a autoridade competente na estrutura da
Administração Pública Municipal para atendimento.
§2º As reuniões da Comissão de Transição de Mandato serão
registradas em ata, indicando os participantes, os assuntos tratados, as
informações solicitadas e os prazos de atendimento das demandas
apresentadas.
§3º É vedado à equipe de transição externa, sob qualquer forma,
interferir no andamento das atividades administrativas dos órgãos
públicos municipais, bem como requisitar diretamente a qualquer
Secretaria, Autarquia e Fundação, informações e documentos,
devendo isto ser feito exclusivamente através da coordenação da
equipe de transição interna.
Art. 6º É dever da Comissão de Transição de Mandato comunicar-se
com o Tribunal de Contas do Estado para relatar e evidenciar o
andamento do processo de transição, sem prejuízo da transparência
aos demais órgãos de fiscalização e controle e à população.
Art. 7° O Chefe do Poder Executivo disponibilizará local apropriado
para o exercício das atividades da Comissão de Transição de
Mandato, infraestrutura e apoio técnico-administrativo necessários ao
pleno desempenho de suas funções durante o período de transição
governamental.
Art. 8° Os membros da Comissão de Transição devem manter sigilo
sobre as informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de
responsabilização, conforme a legislação regente.
Art. 9° Os membros da equipe de transição externa, que não serão
remunerados, exercerão múnuspúblico relevante, na qualidade de
agentes públicos honoríficos.
Art. 10. O Chefe do Poder Executivo poderá expedir normas
complementares para assegurar o cumprimento deste Decreto.
Art. 11. A Comissão de Transição de Mandato será desfeita
imediatamente após a posse do Candidato eleito.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 22
DE OUTUBRO DE 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu-CE
Publicado por:
Kelyson Eduardo Alves Batista
Código Identificador:986A28A3
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO
–
EXTRATO
DE
TERMOADITIVO
-
PROCESSO:2023.10.11.01-SAAE-SRP.
MODALIDADE
DE
LICITAÇÃO:PREGÃO ELETRÔNICO OBJETO:AQUISIÇÃODE
COMBUSTÍVELDERIVADO DE PETRÓLEO (ÓLEO DIESEL
S10), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO
AUTÔNOMO
DE
ÁGUA
E
ESGOTO
-
SAAE.
CONTRATANTE:SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
- SAAE CONTRATADA:I G BEZERRA COMBUSTÍVEIS.
REALINHAMENTO
DE
PREÇOS:CONFORME
TABELA
ABAIXO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:1501.17.512.0016.2.132E
ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00. RECURSO:PRÓPRIO
DO SAAE – IGUATU. DATA DO ADITIVO:10/10/2024.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93. ART. 65, INCISO
II, ALÍNEA “D” DA LEI 8.666/93.
ITEM
DESCRIÇÃO DOS ITENS
VLR.
UNITÁRIO
INICIAL
VLR.
UNITÁRIO
CORRIGIDO
3
ÓLEO DIESEL S 10.
R$6,09
R$6,79
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:C86DAB15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021-TP
EXTRATO DE QUARTO TERMO ADITIVO
N.º CONTRATO: 20219013. N.º ADITIVO: Quarto. TOMADA DE
PREÇOS N.º 03.02-001/2021. ESPÉCIE: Prorrogação de prazo de
vigência contratual. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do
contrato n.º 20219013 e consequentes aditivos, por mais 12 (doze)
meses, com início em 19/04/2024 e término em 18/04/2025, nos
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