DOMCE 23/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 23 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3574
www.diariomunicipal.com.br/aprece 31
SESA. O Município de Mombaça, através da Secretaria de Saúde,
torna público o extrato do 4º (quarto) Termo de Aditivo Contrato de
nº 21122103SESA oriundo do Chamamento Público de no 001.2021-
SESA – Secretaria de Saúde.Unidade Administrativa: Secretaria de
Saúde. Objeto: REGULAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
FINANCEIRA COMPLEMENTAR, VISANDO A GARANTIA
DO PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO
DE
ENFERMAGEM,
DO
AUXILIAR
DE
ENFERMAGEM E DA PARTEIRA.
Contratado: INSTITUTO DE GESTÃO E CIDADANIA – IGC
através de seu representa legal Herbert Pessoa Lobo. Assina pela
contratante: LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR.
Mombaça-CE, 21 de outubro de 2024.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:0A6438EC
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 221002/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO -
JONATAS MACHADO LIMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR o servidor JONATAS MACHADO LIMA,
ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, para responder interinamente pela SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 21 de
outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:4BFE122C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 221001/2024 ATO DE DESIGNAÇÃO -
JONATAS MACHADO LIMA
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas
atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de
Mombaça.
RESOLVE:
Art 1º - DESIGNAR o servidor JONATAS MACHADO LIMA,
ocupante do cargo de SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, para responder interinamente pela SECRETARIA DE
ESPORTE E JUVENTUDE.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA a 21 de
outubro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:235D9B9C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO
2019001001 IPREMN
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20191001001 -
IPREMN.ORIGEM: TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2019-
IPREMN.CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DOS
SERVIDORES
MUNICIPAIS
DE
MORADA
NOVA.CONTRATADA:
ASSEC
–
ASSESSORIA
E
CONSULTORIA EIRELI.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57,
INCISO II DA LEI Nº 8.666/93.OBJETO: PRORROGAÇÃO DO
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 90
(NOVENTA) DIAS, A CONTAR DO DIA 01 DE OUTUBRO DE
2024,
EXTINGUINDO-SE
EM
31
DE
DEZEMBRO
DE
2024.DATA DA ASSINATURA: 27 DE SETEMBRO DE
2024.ASSINA PELA CONTRATADA: ANDRE LUIZ DA
CUNHA CHAGAS.ASSINA PELA CONTRATANTE: ERIVAN
FROTA LO
Publicado por:
Claudioberto Rabelo Chaves
Código Identificador:C068CA45
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 054, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Declara
de
Utilidade
Pública,
para
fins
de
constituição de Servidão Administrativa, faixa de
terra que indica, destinada à implantação da Estação
Elevatória de Água Tratada da comunidade Lagoa
das Carnaúbas, neste Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, trecho de área de terra medindo 7m x 7m,
totalizando 49 m², situada no Riacho Aroeira, em imóvel de
propriedade do Sr. Francisco Estenio Saraiva Maia, registrado na
Matrícula de nº 661, no Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício
de Morada Nova.
Art. 2º Fica autorizado Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Morada Nova - SAAE a promover a constituição de servidão
administrativa na referida área de terra, na forma da legislação
vigente, onde tal se fizer necessário, para o fim de se garantir a
implantação da Estação Elevatória de Água Tratada da comunidade
Lagoa das Carnaúbas, neste Município.
Art. 3º Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão
administrativa necessária em favor do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Morada Nova - SAAE para o fim indicado no art. 2º, a qual
compreende o direito atribuído ao SAAE de praticar todos os atos
necessários à finalidade pública declarada neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em
21 de outubro de 2024.
JOSE VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:7B125DE7
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
Fechar