DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL PROGEPE Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto
na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 068, de 7/11/2023, no Decreto 9.739,
de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, para atuação presencial no Campus da UFLA em Lavras, conforme a
seguir:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
. .Depto.
.Área
.Titulação Exigida
.Regime de
Trabalho
.Nº 
de
vaga
.
.D AT
.Controle de sistemas em tempo discreto
.Doutorado em Engenharia de Sistemas e Automação, Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica, Engenharia Mecânica ou Engenharia Mecatrônica
.40h
.1
.
.DCC
.Eletrônica
.Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Computação; Engenharia de software,
Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação
.40h
.1
.
.D EG
.Engenharias
/
Construção Civil,
Materiais
de
Construção e Projetos em Engenharia Civil
.Mestrado em Engenharias e Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo
.40h
.1
.
.DCH
.Filosofia: Estética e História da Filosofia
.Mestrado em Filosofia
.40h
.1
.
.DFI
.Física Geral
.Mestrado em Física ou Engenharia
.40h
.1
.
.DCA
.Higiene na Indústria de Alimentos
.Doutorado em Ciência dos Alimentos, Engenharia de Alimentos e Tecnologia de Alimentos
.40h
.1
.
.DME
.Patologia Humana
.Mestrado em Patologia
.40h
.1
.
.DQM
.Projeto de processos da indústria química
.Mestrado em Engenharia Química ou Graduação em Engenharia Química com Mestrado em Engenharia de Alimentos, Engenharia Ambiental,
Engenharia Agrícola, Engenharia de Biomateriais, Engenharia de Processos Químicos e Bioquímicos, Biocombustíveis ou Agroquímica.
.40h
.1
.
.DCC
.Sistemas Web
.Graduação em Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Engenharia de Sistemas, Engenharia de Computação, Engenharia de Software,
Engenharia de Telecomunicações, Engenharia Elétrica ou Engenharia de Controle e Automação
.40h
.1
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de Magistério Superior
composta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme Titulação Exigida no quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); além da
parcela referente ao auxílio-alimentação, conforme tabela abaixo:
Tabela 1 - Regime de trabalho de 40 horas semanais:
.
.Titulação exigida
.Vencimento Básico
.Retribuição por Titulação (RT)
.Total
.
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
.
.Mestrado
.3.412,63
.1.279,74
.4.692,37
.
.Graduação
.3.412,63
.-
.3.412,63
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente.
1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora
preencherá uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/242-2024/16831-5 e
certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o
candidato terá acesso ao formulário de inscrição.
2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 23/10/2024, até o dia 15/11/2024.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no
ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato
ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018.
2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, no
período de 23/10/2024 até o dia 28/10/2024.
2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 29/10/2024. A PROGEPE não se
responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé
pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na
seleção.
2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da
taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 18/11/2024,
por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou
via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data).
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 18/11/2024, não serão considerados e a inscrição não será
efetivada.
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação
de pagamento pelo Banco do Brasil.
2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste
Ed i t a l .
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha
foto.
c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
d) informar se deseja concorrer à vaga reservada;
e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão
público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.
2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada),
observada a legislação pertinente.
2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos
decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os
exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas, deverá indicar, até 15/11/2024, sua intenção no ato do
preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS",
e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de
Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA na sede de Lavras, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do
candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 22/11/2024, a lista de candidatos inscritos.
3. DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
3.1. De acordo com a legislação vigente haverá reserva de 1(uma) vaga destinada às pessoas com deficiência e de 1 (uma) vaga destinada aos candidatos negros.
3.1.2. Os candidatos concorrentes à vaga reservada participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das
provas; aos critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação das provas.
3.1.3. Os candidatos que se inscreverem à vaga reservada disputarão concomitantemente a essas e às vagas destinadas à ampla concorrência.
3.1.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada, se classificados, figurarão em lista específica, por ordem de classificação, por área do processo seletivo.
3.1.5. A vaga reservada será destinada à área do processo seletivo em que houver candidato(s) negro(s) e/ou PCD aprovado, observado os termos do artigo 6º da Resolução
Normativa CEPE nº 068/2023/2024, e, conforme legislação vigente.
3.1.6. Quando o número de candidatos classificados negros e/ou PCD for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas,
independentemente da área ou unidade acadêmica para qual tenha prestado o processo seletivo.

                            

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