DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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140
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.15021580 . 1/2023
.31/03/2023
.579,67
.0
.0
.98,02
.115,93
.793,62
.
.15021581 . 2/2023
.30/06/2023
.579,67
.0
.0
.79,12
.115,93
.774,72
.
.15021582 . 3/2023
.30/09/2023
.579,67
.0
.0
.61,1
.115,93
.756,7
.
.15021583 . 4/2023
.31/12/2023
.579,67
.0
.0
.44,98
.115,93
.740,58
. .Data dos Cálculos: 21/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 163/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrada a Sra. MARIA CRISTINA MURADAS RUFFO, CPF: ***.632.244-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. MISTER CAYMAN LTDA - ME
05.791.331/0001-00
.
. .MARIA CRISTINA MURADAS RUFFO
.***.632.244-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14320485 . 1/2023
.31/03/2023
.128,82
.0
.0
.21,78
.25,76
.176,36
.
.13044175 . 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.46,93
.25,76
.201,51
.
.13044176 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.45,72
.25,76
.200,3
.
.13044177 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.43,97
.25,76
.198,55
.
.13044178 . 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.41,27
.25,76
.195,85
.
.13940419 . 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.38,03
.25,76
.192,61
.
.13940420 . 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.34,06
.25,76
.188,64
.
.13940421 . 3/2022
.30/09/2022
.128,82
.0
.0
.29,86
.25,76
.184,44
.
.13940422 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.25,66
.25,76
.180,24
.
.11520574 . 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.47,62
.25,76
.202,2
.
.14320486 . 2/2023
.30/06/2023
.128,82
.0
.0
.17,58
.25,76
.172,16
.
.14320487 . 3/2023
.30/09/2023
.128,82
.0
.0
.13,58
.25,76
.168,16
.
.14320488 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.10
.25,76
.164,58
. .Data dos Cálculos: 21/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 171/2024
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente
EDITAL notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular
exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº
6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente
edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento
de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação
deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .CONCEITO AMBIENTAL CONSULTORIA, PROJETOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA
.25.267.658/0001-95
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11325206 . 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.50,96
.25,76
.205,54
.
.11520153 . 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.49,65
.25,76
.204,23
.
.11520154 . 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.48,81
.25,76
.203,39
.
.11520155 . 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.48,22
.25,76
.202,8
.
.11520156 . 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.47,62
.25,76
.202,2
. .Data dos Cálculos: 21/10/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
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