DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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174
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24922/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00022472022, 10/02/2022, R$
1.857,08; PASLD00022482022, 10/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00022502022, 10/02/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00023522022, 
11/02/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00148202022,
05/08/2022, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00087162022, 
10/05/2022, 
R$ 
3.714,16;
PASLD00132502022, 18/07/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00132482022, 18/07/2022, R$
1.857,08; PASLD00117022022, 21/06/2022, R$ 3.714,16; PASLD00109142022, 07/06/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00108962022, 
08/06/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00121942022,
28/06/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00122112022, 
28/06/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00122602022, 28/06/2022,
R$ 1.857,08;
PASLD00115072022, 14/06/2022, R$
5.571,24; PASLD00098682022, 25/05/2022, R$ 5.571,24; PASLD00095402022, 19/05/2022,
R$ 
7.428,32;
PASLD00147562022, 
04/08/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00131722022,
15/07/2022, R$ 5.571,24; PARATINS TRANSPORTE E TURISMO LTDA, 05.571.433/0001-10,
PASLD00010432022, 20/01/2022, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0005-30,
PASLD00010052022, 17/01/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00010062022, 17/01/2022, R$
5.571,24; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0007-00, PASLD00086682022, 06/05/2022, R$
1.857,08; PASLD00086692022, 06/05/2022, R$ 3.714,16; ROTA DO MAR VIAGENS LTDA ,
08.284.332/0001-57, PASLD00134812022, 19/07/2022, R$ 5.571,24; TRANSRAPIDO SAO
FRANCISCO LTDA, 72.951.635/0001-85, PASLD00105172022, 27/05/2022, R$ 5.571,24.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24926/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88,
PASLD00183682022, 14/09/2022, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06,
PASLD00154982022, 11/08/2022,
R$ 7.428,32;
PASLD00154932022, 11/08/2022, R$
5.571,24; PASLD00181262022, 02/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00177702022, 30/08/2022,
R$ 
7.428,32;
PASLD00183642022, 
14/09/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00157512022,
16/08/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00156862022, 
15/08/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00178632022, 08/09/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00186392022, 15/09/2022, R$
5.571,24; PASLD00178922022, 06/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00169072022, 26/08/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00169172022, 
29/08/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00168942022,
25/08/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00168912022, 
25/08/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00161442022, 17/08/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00168922022, 25/08/2022, R$
5.571,24; PASLD00156882022, 20/07/2022, R$ 1.857,08; PASLD00151452022, 09/08/2022,
R$ 5.571,24; PASLD00169792022, 30/08/2022, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24931/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para
ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas
no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por
infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de
Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito
de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo
de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição,
por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma
eletrônica ou física,
devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de
2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88,
PASLD00187732022, 16/09/2022,
R$ 7.428,32;
PASLD00187772022, 16/09/2022, R$
3.714,16; PASLD00192182022, 21/09/2022, R$ 7.428,32; PASLD00193302022, 22/09/2022,
R$ 
7.428,32;
PASLD00214222022, 
20/10/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00214202022,
20/10/2022, 
R$ 
1.857,08; 
PASLD00189772022, 
19/09/2022, 
R$ 
7.428,32;
PASLD00191962022, 21/09/2022,
R$ 3.714,16;
PASLD00189682022, 19/09/2022, R$
5.571,24; PASLD00189922022, 19/09/2022, R$ 1.857,08; PASLD00189902022, 19/09/2022,
R$ 
1.857,08;
PASLD00189912022, 
19/09/2022,
R$ 
5.571,24;
PASLD00210602022,
17/10/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00210592022, 
17/10/2022, 
R$ 
1.857,08;
PASLD00210632022, 17/10/2022, R$ 5.571,24; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06,
PASLD00192432022, 18/09/2022,
R$ 5.571,24;
PASLD00192442022, 18/09/2022, R$
5.571,24; PASLD00210272022, 14/10/2022, R$ 5.571,24; PASLD00231082022, 15/11/2022,
R$ 
7.428,32;
PASLD00219712022, 
21/10/2022,
R$ 
3.714,16;
PASLD00221632022,
01/11/2022, 
R$ 
5.571,24; 
PASLD00222752022, 
03/11/2022, 
R$ 
5.571,24;
PASLD00194622022,
23/09/2022, R$
7.428,32;
ROTA
DO MAR
VIAGENS
LTDA,
08.284.332/0001-57, PASLD00233652022, 15/11/2022, R$ 5.571,24.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24932/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no
Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência
às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação
deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO
- GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RICCO TRANSPORTES RODOVIARIO E TURISMO EIRELI, 05.108.552/0001-31,
PASLD00246992022, 12/12/2022,
R$ 3.714,16; ROTA
DO MAR
VIAGENS LTDA,
08.284.332/0001-57, PASLD00244532022, 06/12/2022, R$ 1.857,08.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT
Nº 24935/2024/WEB/PASSAGEIROS
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na
Resolução
ANTT
nº 5.083/16,
NOTIFICA
as
pessoas
físicas e
jurídicas
abaixo
relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e
3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e
Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser
interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no
D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes
Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto
na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90
dias desta publicação. BRASÍLIA, 4 de outubro de 2024.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SETE 
TRANSPORTES 
EIRELI, 
34.524.423/0001-22, 
PASNA00006552022,
23/04/2022,
R$ 
1.857,08;
SANTA 
MARIA
TURISMO 
LTDA,
09.547.990/0001-57,
PASNA00025262022, 08/12/2022, R$ 1.857,08; PASNA00025272022, 08/12/2022, R$
7.428,32;
PASNA00023282022,
03/12/2022, 
R$
7.428,32;
PASNA00001702022,
16/02/2022, 
R$
1.857,08; 
EDYRLAN
DE 
SOUZA
BRAGA, 
***.054.729-**,
PASNA00006902022, 29/04/2022, R$ 1.857,08; PASNA00006892022, 29/04/2022, R$
7.428,32; 
LEAL 
& 
TRANSPORTE 
AGENCIA 
DE 
VIAGEM 
E 
TURISMO 
EIRELI,
34.705.080/0001-00, 
PASNA00014172022,
17/08/2022, 
R$
3.714,16;
PASNA00014162022, 17/08/2022, R$ 3.714,16; PASNA00014152022, 17/08/2022, R$
7.428,32; INTER BRASIL TRANSPORTES, TURISMO E EVENTOS EIRELI, 06.973.900/0001-
00, PASNA00014852022, 22/08/2022, R$ 3.714,16; PLANETARIO SERVICOS, LOGISTICA ,
TRANSPORTES, TURISMO E COMERCIO EIRELI, 07.859.282/0001-26, PASNA00001902022,
18/02/2022, R$ 3.714,16; PASNA00001892022, 18/02/2022, R$ 1.857,08; FERN A N DA
DOS 
SANTOS 
GONZAGA
SACRAMENTO, 
***.563.913-**, 
PASNA00009222022,
15/06/2022, R$ 7.428,32; MARCELO ALVES DE OLIVEIRA TRANSPORTE, 06.088.411/0001-
67, PASNA00023952022, 04/12/2022, R$ 7.428,32; GILMARIO FERREIRA OLIVEIRA ,
19.906.339/0001-80, PASNA00008342022, 25/05/2022, R$ 7.428,32.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT de Processamento e
Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT

                            

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