DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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180
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.297/2024-TCU/SEPROC, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 016.330/2017-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO JETRO DO NASCIMENTO GOMES, CPF: 403.968.194-00, do Acórdão
6878/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão
de 27/4/2021, proferido no processo TC 016.330/2017-0, por meio do qual o Tribunal
julgou irregulares suas contas, condenando-o ao pagamento de multa (art. 58, inciso I, da
Lei 8.443/1992), no valor de R$ 20.000,00, fixando o prazo de quinze dias, a contar da data
desta publicação, para que comprove, perante o Tribunal, o recolhimento da multa aos
cofres do Tesouro Nacional, a qual será atualizada desde a data do referido Acórdão até a
data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de
outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
Notifico, também, dos Acórdãos 480/2022-TCU-Segunda Câmara, Sessão de
8/2/2022; 3210/2023-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 2/5/2023; 6460/2023-TCU-Segunda
Câmara, Sessão de 18/7/2023, e 2948/2024-TCU-Segunda Câmara, Sessão de 14/5/2024,
todos de relatoria do Ministro Augusto Nardes, por meio dos quais o Tribunal apreciou, em
sede de recurso, os autos acima indicados.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1302/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
TC 039.914/2018-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO
INSTITUTO DE EDUCACÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA ECOLÓGICA YUCUMÃ,
CNPJ: 06.038.303/0001-80, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão
13334/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de
28/11/2023, proferido no processo TC 039.914/2018-6, por meio do qual o Tribunal
conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica INSTITUTO DE EDUCACÃO AMBIENTAL E AGRICULTURA
ECOLÓGICA YUCUMÃ, CNPJ: 06.038.303/0001-80, na pessoa de seu representante legal
notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos
juros de mora até 22/10/2024: R$ 172.696,83; em solidariedade com os responsáveis
Ivanor Rogerio Johann - CPF: 418.215.640-49, Douglas Eliezer Johann - CPF: 028.764.730-
70 e Louise Ramoni Johann - CPF: 053.111.120-26. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 10.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23,
III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando
Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da
plataforma
de
serviços
digitais
Conecta-TCU,
disponível
no
Portal
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.303/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
TC 039.958/2018-3 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO
INSTITUTO
MORRO
DA
CUTIA
DE
AGROECOLOGIA
(IMCA),
CNPJ:
00.375.555/0001-18, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 11611/2020-TCU-
Segunda Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes, Sessão de 20/10/2020, proferido no processo
TC 039.958/2018-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, o condenou
a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor histórico atualizado monetariamente desde
a respectiva data de ocorrência, acrescido dos juros de mora devidos, até o efetivo
recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em
vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até
22/10/2024: R$ 158.823,50; em solidariedade com o responsável LUCIA HELENA
SCHARDONG - CPF: 909.980.810-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao
Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Notifico, ainda, o Instituto Morro da Cutia de Agroecologia (IMCA) dos Acórdãos
18955/2021-TCU-Segunda
Câmara, sessão
de 30/11/2021,
1539/2022-TCU-Segunda
Câmara, prolatado em 5/4/2022, e 7141/2023-TCU-Segunda Câmara, sessão de 25/7/2023,
todos de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do valor histórico do débito com a
respectiva data de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à Secretaria de
Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone
0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 1.304/2024-TCU/SEPROC, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
TC 045.577/2012-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA a empresa
GIRAO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 10.282.149/0001-64, na
pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1389/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro
Antonio Anastasia, Sessão de 5/7/2023, proferido no processo TC 045.577/2012-9, por
meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, rejeitou-o.
Dessa forma, fica GIRAO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME, CNPJ:
10.282.149/0001-64, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres
do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas
datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/10/2024: R$
220.215,87; em solidariedade com os responsáveis Acilon Gonçalves Pinto Júnior - CPF:
091.881.853-20, Sebastião Carneiro de Albuquerque - CPF: 263.138.393-15 e Tarcísio Vieira
Mota Filho - CPF: 169.631.803-34 Íris Germana Vieira Girão - CPF: 798.793.653-72. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 50.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
VIVIANE CRISTINE CAMPOS BALTAR DUARTE SOMOGYI
Chefe de Serviço
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 75/2024 - UASG 290002
Nº Processo: 08038.009555/2023-04.
Pregão Nº 90028/2024. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM.
FINANCEIRA .
Contratado: 11.027.601/0001-04
- PLUS ADMINISTRACAO
E TERCEIRIZACAO
LTDA.
Objeto: Contratação
de
serviços de
limpeza
e conservação,
com
fornecimento
de
mão
de
obra,
materiais
de
consumo,
utensílios
e
equipamentos necessários e adequados à execução dos serviços, para atender
a unidade da defensoria pública da união em juiz de fora-mg..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência:
06/11/2024 a 05/11/2029. Valor Total: R$ 262.468,20. Data de Assinatura:
21/10/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 21/10/2024).
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