DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.619, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES); e
Considerando a comprovada ocorrência de descumprimento no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Eq u i p e s
Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação
em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), constante no NUP: 25000.138461/2024-61, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD
e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme
Anexos I, II e III a esta Portaria.
Parágrafo único. Os Municípios descritos nos Anexos I, II e III terão a suspensão temporária por 1 (um) mês em função de ausência de envio de produção para o SISAB por 3
(três) meses.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
Meses sem dados no SISAB: janeiro, fevereiro e março de 2024
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.VALOR MENSAL
EMAD I
.VALOR MENSAL
EMAD II
.V A LO R
MENSAL EMAP
.VALOR 
MENSAL
T OT A L
.
.CE
.230610
.I R AU Ç U BA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.PR
.411990
.PONTA GROSSA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.RJ
.330395
.PINHEIRAL
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.RJ
.330610
.VALENÇA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.RN
.240580
.JOÃO CÂMARA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.RN
.240820
.NÍSIA FLORESTA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.N ÃO
.Municipal
.3
.0
.1
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 202.800,00
.
.SC
.421190
.PALHOÇA
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.1
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 137.800,00
.
.SP
.355100
.SÃO VICENTE
.N ÃO
.Municipal
.3
.0
.1
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 202.800,00
.
.
.T OT A L
.10
.4
.5
.R$ 650.000,00
.R$ 176.800,00
.R$ 39.000,00
.R$ 865.800,00
ANEXO II
Meses sem dados no SISAB: fevereiro, março e abril de 2024
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.VALOR MENSAL
EMAD I
.VALOR MENSAL
EMAD II
.V A LO R
MENSAL EMAP
.VALOR MENSAL
T OT A L
.
.CE
.230610
.I R AU Ç U BA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.PR
.411990
.PONTA GROSSA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.RJ
.330395
.PINHEIRAL
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.RJ
.330610
.VALENÇA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.RN
.240580
.JOÃO CÂMARA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.RS
.430460
.C A N OA S
.N ÃO
.Municipal
.3
.0
.1
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 202.800,00
.
.RS
.430535
.C H A R Q U EA DA S
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.SC
.421190
.PALHOÇA
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.1
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 137.800,00
.
.SP
.350700
.BOITUVA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.1
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7,800
.R$ 72.800,00
.
.SP
.355100
.SÃO VICENTE
.N ÃO
.Municipal
.3
.0
.1
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 202.800,00
.
.
.T OT A L
.11
.4
.5
.R$ 715.000,00
.R$ 176.800,00
.R$ 39.000,00
.R$ 930.800,00
ANEXO III
Meses sem dados no SISAB: março, abril e maio de 2024
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.AMAZONIA
L EG A L
.PROPONENTE
.EMAD I
.EMAD II
.EMAP
.VALOR MENSAL
EMAD I
.VALOR MENSAL
EMAD II
.V A LO R
MENSAL EMAP
.VALOR 
MENSAL
T OT A L
.
.CE
.230610
.I R AU Ç U BA
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.
.MA
.210232
.BURITICUPU
.SIM
.Municipal
.1
.0
.1
.R$ 84.500,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 94.640,00
.
.MA
.210820
.PEDREIRAS
.SIM
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 57.460,00
.R$ 10.140,00
.R$ 67.600,00
.
.MT
.510335
.CO N F R ES A
.SIM
.Municipal
.0
.1
.0
.R$ 0,00
.R$ 57.460,00
.R$ 0,00
.R$ 57.460,00
.
.MT
.510840
.VÁRZEA GRANDE
.SIM
.Municipal
.1
.0
.1
.R$ 84.500,00
.R$ 0,00
.R$ 10.140,00
.R$ 94.640,00
.
.PR
.411990
.PONTA GROSSA
.N ÃO
.Municipal
.1
.0
.0
.R$ 65.000,00
.R$ 0,00
.R$ 0,00
.R$ 65.000,00
.
.RJ
.330395
.PINHEIRAL
.N ÃO
.Municipal
.0
.1
.1
.R$ 0,00
.R$ 44.200,00
.R$ 7.800,00
.R$ 52.000,00
.
.SC
.421190
.PALHOÇA
.N ÃO
.Municipal
.2
.0
.1
.R$ 130.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 137.800,00
.
.SP
.355100
.SÃO VICENTE
.N ÃO
.Municipal
.3
.0
.1
.R$ 195.000,00
.R$ 0,00
.R$ 7.800,00
.R$ 202.800,00
.
.
.T OT A L
.8
.4
.6
.R$ 559.000,00
.R$ 203.320,00
.R$ 53.820,00
.R$ 816.140,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.536, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de
Campo Magro.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024 que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de
descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 203353 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 924/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.188437/2018-24, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná
e Município de Campo Magro, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Curitiba (Metropolitano), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado do Paraná e Município de Campo Magro, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil, cento e oitenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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