DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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130
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de São João (PE),
pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Caruaru (Agreste), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação
GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Pernambuco e Município de São João, no montante anual de R$ 137.186,40 (cento e trinta e sete mil cento e oitenta e seis reais e quarenta
centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001 - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. .UF .MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO .Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
.AMAZÔNIA LEGAL .VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
. .PE
.SÃO JOÃO
.261320
.USB
.203409
.7257430
.MUNICIPAL
.82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 QUALIFICADA
.N ÃO
.137.186,40
PORTARIA GM/MS Nº 5.566, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício) e mantém os recursos do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada,
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás
e Município de Goianésia.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro
de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel
de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
( C N ES ) ;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170, de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022,
que dispõe sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30
de junho de 2021, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que Altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 5.409, de 20 de setembro de 2024 que altera para até 1º de janeiro de 2025 o prazo para o início do procedimento de
descentralização para os Estados e Distrito Federal das habilitações de serviços e equipes, constante nos atos que especifica; e
Considerando a Proposta SAIPS nº 203711 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 928/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-
SEI 25000.015967/2019-35, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação de Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás
e Município de Goianésia, pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Ceres (Vale do São Patrício), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Goianésia, no montante anual de R$ 288.834,00 (duzentos e oitenta e oito mil e oitocentos e trinta
e quatro reais) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.D ES C R I Ç ÃO
.Nº
PROPOSTA
SAIPS
.C N ES
.G ES T ÃO
.AMAZÔNIA
L EG A L
.CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
.VALOR
DO
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.
GO
G O I A N ÉS I A
520860
USB
203711
7530048
MUNICIPAL
N ÃO
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS SAMU 192
Q U A L I F I C A DA
.137.186,40
.
.
151.647,60
.
.
5966337
. .
.
.
.USA
.
.
.
.
.
.
.
.T OT A L
.288.834,00
PORTARIA GM/MS Nº 5.577, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Estabelece
recurso
financeiro
do
Bloco
de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
-
Grupo
de
Atenção
Especializada,
a
ser
disponibilizado, em parcela única, ao Estado do Rio
Grande do Norte.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Ofício nº 300/2024/GE, de 14 de outubro de 2024, da
Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1.930/2024, de 18 de outubro de 2024, da
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte, constante no NUP/SEI
nº 25000.158631/2024-23, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações
e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$
79.550.000,00 (setenta e nove milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), a ser
disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte, em parcela única.
DESPACHO GM/MS Nº 78, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Processo nº 25000.102999/2022-75.
Interessado: ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE DE PERNAMBUCO/PE, CNPJ nº
10.859.817/0001-73.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que
manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS).
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 132/2024-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS, na Nota Técnica nº 477/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota
Técnica nº 569/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas
pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021 / CO N J U R -
MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR-MS/CGU/AGU, e N EG O
PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência do montante estabelecido no art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio
Grande do Norte, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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