DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 9046/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.230/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: José Carlos Pereira de Souza (353.850.495-49).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região/BA.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9047/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legal
para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos:
1. Processo TC-019.303/2024-6 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Elcy Baptistella (142.660.160-34).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Maria.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9048/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 1º, inciso II, da Lei
8.443/1992, c/c os arts. 1º, 241 e 242 do Regimento Interno, em fazer as seguintes
determinações:
1. Processo TC-020.213/2023-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Pérola Hoffmann de Mello (082.296.248-95).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Economia (extinto); Ministério da Gestão e
da Inovação Em Serviços Públicos.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. prorrogar por trinta dias o prazo para cumprimento do subitem 1.7.1 do
Acórdão 7.117/2024 - 1ª Câmara, na forma proposta pela unidade instrutiva;
1.7.2. determinar à AudPessoal que acompanhe o cumprimento do Acórdão
7.117/2024-1ª Câmara e, caso não sejam adotadas no prazo ora fixado as medidas
tendentes ao ressarcimento dos valores indevidamente pagos, identifique os responsáveis
e instaure tomada de contas especial.
ACÓRDÃO Nº 9049/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-023.215/2020-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Goncalo de Almeida Barros (299.667.601-72); Isaias Cesar
Arantes (529.634.469-34); Isolde Krebs Sonntag Duwe (391.910.280-00); Luciana Zottich de
Novaes (862.657.417-72); Luiz Fernandes da Cunha (047.864.498-14); Marcelo Correa de
Morais (588.855.796-04); Odenir Elias Comin (384.355.940-68); Omar Camilo Deboni
(377.438.210-72); Ronaldo Silva Pires (304.051.300-15); Sandra Mara Landroni dos Reis
(071.177.498-65).
1.2. Órgão: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9050/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-032.096/2020-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Marcos Ehlke Eimer Lassen (012.260.278-14); Maria da Penha
Nascimento de Aguiar (168.135.964-20); Marilza Aparecida Bezerra Moreira (529.006.651-
91); Nilton Fernandes da Silva (285.024.180-68); Paulo Roberto Ferreira Pires (233.664.514-
91); Paulo Zanetti (013.099.148-18); Regina Celis Borges Goncalves (515.552.983-20); Samir
Edson Mamud (488.841.206-59); Saranita Sabenca dos Santos (209.992.242-04).
1.2. Órgão: Departamento de Polícia Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4.
Representante
do
Ministério Público:
Procurador
Júlio
Marcelo
de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9051/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em determinar o
retorno dos autos à Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal) para novo
exame:
1. Processo TC-034.088/2023-7 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Dehon Ferreira de Lima (103.892.704-82).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal Rural de Pernambuco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar à Universidade Federal Rural de Pernambuco que encaminhe,
no prazo de quinze dias:
1.7.1.1. o mapa de tempo de serviço do senhor Dehon Ferreira de Lima;
1.7.1.2. a portaria de nomeação do servidor para ingresso no cargo de
Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, após a devida aprovação em concurso
público, uma vez que não consta das bases de dados deste Tribunal seu ato de
admissão;
1.7.2. determinar à AudPessoal que reinstrua o processo com as informações
que vierem a ser colacionadas, de forma a verificar a legalidade do ingresso do interessado
na administração federal e a regularidade do cômputo do adicional por tempo de serviço,
uma vez que não está demonstrado no formulário e-Pessoal 28.986/2019 a regularidade da
concessão do percentual de 5%.
ACÓRDÃO Nº 9052/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira
Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais
para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os
pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-039.433/2021-8 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Andre Luiz Ortega (360.709.040-87); Antonio Mendes de
Souza (170.860.601-78); Sergio Gondinho Valente (671.685.157-72).
1.2. Órgão: Polícia Rodoviária Federal.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9053/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.709/2024-1 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Claudia Santos Pereira (792.765.635-04); Cristiane Santos
de Jesus (013.453.645-20); Everton Lopes da Silva (811.131.535-04); Leonardo de Jesus
Paiva (024.554.055-59); Thiago Jeronimo Pinto dos Santos (049.726.244-42).
1.2. Órgão/Entidade: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Bahia.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9054/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.727/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Regina Celia da Silva Oliveira (042.536.344-94).
1.2. Órgão/Entidade:
Fundação Universidade Federal
do Vale
do São
Francisco.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9055/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir relacionado,
de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-016.748/2024-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Marcela Ribeiro da Silva (078.526.346-21).
1.2. Órgão/Entidade: Fundação Universidade Federal do Abc.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9056/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de concessão a seguir relacionado, de acordo
com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-012.910/2023-6 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Nadir Maia (626.561.710-91).
1.2. Órgão/Entidade: Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9057/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-013.192/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1.
Interessadas: Daisy
Berenice Barufaldi
Cury (298.348.378-95);
Irene
Santolim do Nascimento (482.247.587-53); Maria Helena de Oliveira (386.565.152-68); Mary
Helena Muniz (155.859.868-56); Therezinha Leite Ferreira da Rocha (717.436.007-63).
1.2. Órgão: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Benjamin Zymler.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade
Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada
em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9058/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c o art. 143, inciso II, do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de
acordo com os pareceres emitidos nos autos:

                            

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