DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300259
259
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.7.4. dispense a devolução dos valores indevidamente recebidos de boa-fé
até a data da cientificação do Instituto Nacional do Seguro Social do presente acórdão,
com base no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU.
ACÓRDÃO Nº 9106/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se de ato de concessão de aposentadoria de interesse de Maria
Cristina Francisco dos Santos da Conceição.
Considerando que, ao analisar o ato, a unidade instrutora identificou
inconsistência quanto à parcela remuneratória intitulada como Dif. Remuneração art. 2º
MP 386/2007;
considerando, entretanto, que essa parcela não integra mais a estrutura
remuneratória da ex-servidora, conforme demonstra a verificação efetuada nas folhas
de pagamento do mês de agosto de 2024 e consultas aos contracheques constantes do
sistema e-Pessoal;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão
da 1ª Câmara, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso
II, da Lei 8.443/1992, nos arts. 143, inciso II, e 260, § 4º, do Regimento Interno do
TCU, no art. 7º, § 1º, da Resolução-TCU 353/2023, bem como nos pareceres emitidos
nos autos, em considerar legal, para fins de registro, o ato de concessão de Maria
Cristina Francisco dos Santos da Conceiçao, ressalvando-se que a parcela não consta
nos proventos atuais da inativa.
1. Processo TC-022.620/2024-9 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessada: Maria Cristina Francisco dos Santos da Conceição
(781.289.517-34).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9107/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-022.644/2024-5 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Ana
Claudia Freire
Falcao
(236.146.763-15); Ana
de
Oliveira Lopes (230.350.993-91); Jose Ribamar Costa Santos (076.624.403-20); Paulo
Bispo da Silva (196.543.675-72); Virgilio Ferreira dos Reis (097.984.635-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9108/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-022.652/2024-8 (APOSENTADORIA)
1.1.
Interessados: Ana
Elizabeth
da
Silveira Calado
Siqueira
Barbosa
(550.686.427-20); Elton de Oliveira Tavares (262.284.080-20); Sonia Borges Machado
(779.178.557-91).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa
Caribé.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9109/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão do interessado a seguir indicado.
1. Processo TC-022.668/2024-1 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessado: Rosangelo da Silva Nunes (340.024.051-68).
1.2. Órgão/Entidade: Advocacia-geral da União.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9110/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-021.228/2024-8 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessadas: Maria Helena Fernandes (941.387.374-72); Saionara Priscila
Lucas Saraiva (092.015.084-50).
1.2. Unidade: Ministério da Saúde.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9111/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legal, para fins de
registro, o ato de concessão da interessada a seguir indicada.
1. Processo TC-022.758/2024-0 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessada: Maria da Graça Ribeiro de Sousa (583.281.652-87).
1.2. Unidade: Universidade Federal de Roraima.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9112/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-022.790/2024-1 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Maria Judite Venturini (488.060.137-34); Renilde de Assis
Volpi (427.582.896-87).
1.2.
Órgão/Entidade:
Instituto
Chico
Mendes
de
Conservação
da
Biodiversidade.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9113/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-022.804/2024-2 (PENSÃO CIVIL)
1.1. Interessados: Berenice de Sousa Monteiro (028.629.722-15); Celiene
Santos Lopes de Souza (402.191.435-87); Laura Amelia Rocha dos Santos (247.595.702-
68); Lucas Porto de Jesus (077.005.515-02); Maria Doracy Pinheiro da Rocha Machado
(657.784.305-82).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(extinto).
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9114/2024 - TCU - 1ª Câmara
Trata-se
de três
atos de
pensão
militar emitidos
pelo Comando
da
Aeronáutica e submetidos, para fins de registro, à apreciação do Tribunal de Contas da
União, de acordo com o art. 71, inciso III, da Constituição Federal.
Considerando os pareceres uniformes contidos nos autos;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, ACORDAM, por
unanimidade, em considerar legais, para fins de registro, os atos de concessão dos
interessados a seguir indicados:
a) instituidor: Pedro Ricardo Lamego de Camargo - beneficiárias: Maria Lucia
Camargo (filha) e Maria de Lourdes de Camargo Martins Ferreira (filha);
b) instituidor: Jose Heleno da Silva - beneficiárias: Luzia de Araujo Campos
(ex-esposa) e Marluce Alves do Nascimento Silva (cônjuge); e
c) instituidor: Jose do Carmo Barbosa - beneficiárias: Ana Maria Figueira
Barbosa (ex-esposa) e Marinalva Augusta dos Santos (companheira).
1. Processo TC-012.996/2022-0 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Ana Maria Figueira Barbosa (447.944.014-34); Luzia de
Araujo Campos (438.316.994-53); Maria Lucia Camargo (697.480.807-06); Maria de
Lourdes de Camargo Martins Ferreira (024.427.497-50); Marinalva Augusta dos Santos
(447.792.834-34); Marluce Alves do Nascimento Silva (712.588.764-34)
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal)
1.6. Representação legal: não há
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há
ACÓRDÃO Nº 9115/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.013/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Adele Fatima de Sa (056.892.087-28); Cristina Maria dos
Santos Caetano da Silva (370.610.977-87); Denise Ciodaro dos Santos (504.735.657-49);
Fatima Luiza de Sa (037.457.957-17); Maria Jose das Neves Galvao (004.993.287-01);
Maria Margarida Xavier de Sa (509.947.197-87); Suely Santos Salles (178.659.131-68);
Ticiane Cosme de Sa (118.819.407-05).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9116/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.070/2024-1 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Denyse Estruc Fonseca da Silva (643.778.737-68); Gilseia
Pessanha da Silva Meirose (505.215.940-49); Gilsene Pessanha da Silveira (408.047.800-
30); Ione Pessanha da Silva (445.014.120-20); Ionice Arend (476.075.480-68); Jose
Cleudo
Barbosa
da
Silva
(503.947.974-34);
Maria
Luiza
de
Moraes
Martins
(315.087.237-53); Maria Luiza
de Moraes Martins (315.087.237-53);
Nelia Estruc
Fonseca da Silva (981.840.407-68); Valquiria Nonata da Silva (666.272.066-68).
1.2. Unidade: Comando da Aeronáutica.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9117/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
Fechar