DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024102300260
260
Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
1. Processo TC-020.123/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1.
Interessadas:
Antonia
Alves Silva
(074.853.537-30);
Carla
Cilene
Cavalcante
de Azevedo
(010.222.527-39); Cristiane
Socorro Loretto
Cavalcante
(159.172.968-80); Daisa Burmester Silva (028.393.749-19); Gracilda Maria Souza de
Brito (231.163.074-15); Helena Passos Moreira (509.749.637-04); Janaina Katiuccia
Burmester Silva (048.063.209-00);
Joana D Arc Freire de
Farias dos Santos
(088.737.927-31); Lia da Silva de Souza Oliveira (666.793.467-20); Luiza Madalena Souza
de Miranda (383.544.707-68); Maria da Graca Loretto Cavalcante (640.823.267-15);
Viviane Cassiano de Brito (012.266.854-55).
1.2. Unidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9118/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.175/2024-8 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Fernanda Pereira de Mattos (010.701.467-06); Ilda de
Oliveira
(635.986.718-49); Rosa
Maria Rezende
(441.054.017-34); Sandra
Barbosa
Ribeiro (014.052.457-60); Vera Lucia Sinigaglia Nunes Pereira (094.012.468-82).
1.2. Unidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9119/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.191/2024-3 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Aparecida Dalticle de Sousa Oliveira (380.402.716-49);
Carla Bene Oliveira (508.705.640-72); Carla Bene Oliveira (508.705.640-72); Dulce Vera
Poester Oliveira (179.578.930-15); Fernanda Poester Oliveira da Costa (001.974.620-22);
Maria Delfina Nora Teixeira (365.044.161-68); Sherley Bené Oliveira (477.016.680-04);
Sherley
Bené
Oliveira
(477.016.680-04);
Sonia
Maria
de
Oliveira
Figueiredo
(087.422.707-07).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9120/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.275/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Carmen Heloisa Gomes Marques (590.260.490-72); Heitor
Vinicius Santos Silva (138.399.154-57); Ilza de Souza Franco (074.231.787-05); Janaina
Silva Nascimento (108.862.134-10); Leandra Kuster de Barros (088.911.357-20); Marina
Santos Luiz (176.427.187-48); Nathalia Santos Luiz Goncalves (140.754.777-11); Patricia
de Oliveira Silva (085.991.614-66); Selma Leandro de Barros Rodrigues (896.837.657-
34); Simone Reis Lourenco (740.106.200-30); Tanise Lourenco Michel (905.132.150-
34).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9121/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão dos interessados a seguir indicados.
1. Processo TC-020.390/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessados: Alexandra Carla Teixeira de Melo Siqueira (020.572.467-
10); Jaqueline Jessica da Silva Rocha (013.995.704-98); Jussileide Moreira da Silva Alves
(324.210.443-91); Kaio Marcos Moreira da Silva Alves (088.215.533-45); Karina Moreira
da Silva Alves (063.142.453-97); Luzinete Matias da Silva (658.943.754-87); Maria
Berenice Neves da Rocha (360.318.955-87); Mirtes Medeiros de Melo (315.088.804-25);
Rosicleide Borges Rodrigues Alves (034.648.993-81); Ylka Menezes de Oliveira Chagas
(079.109.165-15).
1.2. Órgão/Entidade: Diretoria de Inativos e Pensionistas - Comando do
Exército.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9122/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.431/2024-4 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Lely Lopes Silverio (439.507.527-49); Marlene Maria da
Conceicao de Carvalho (768.814.317-91); Nivea Regina Alves Augusto (023.431.807-41);
Theodora Santos de Cerqueira (037.454.747-59);
Valneida Santiago de Carvalho
(874.988.397-68); Vanderlice Santiago de Carvalho (916.762.157-00); Zenayde Avila de
Magalhaes Dias (063.740.505-68); Zuleide Ferreira Santiago (482.434.187-68).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9123/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.472/2024-2 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Edite Souza de Lima (426.884.265-91); Ivonete Thome
Ribeiro Nascimento (536.922.687-34); Lucy Mendonca Nery (685.489.157-49); Nanci
Alves dos Santos (023.948.187-94); Terezinha de Figueiredo Estevam da Silva
(032.105.847-02).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9124/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicados.
1. Processo TC-020.488/2024-6 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Angela Alves de Magalhaes (053.747.647-48); Carla Alves
Serrano (021.402.427-00);
Claudia Thomaz
Pereira Alves
(014.499.427-50); Maria
Edneusa Macedo Cavalcante (438.792.927-87); Marly Curvello Gomes (682.637.677-68);
Sonia
Maraglai
Machado
Adorno (924.137.220-68);
Zeneide
Fernandes
Almeida
(116.107.782-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9125/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c
os arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.520/2024-7 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Elisa Cristina Pereira Santos (486.616.192-20); Fabiana
Coutinho Pereira (034.391.846-33); Geyce Santos Vinote (091.893.397-89); Gleide de Sa
Costa (823.222.287-53); Luciana Ramos da Silva (143.740.257-74); Marcia da Conceicao
Goncalves Ribeiro (540.748.780-20); Maria de Fatima Fernandes Silva (457.747.225-20);
Noemia Coutinho Pereira
Lopes (032.702.346-51); Queli Nazaré
do Nascimento
(080.815.757-40); Siloete dos Santos Pereira (005.624.367-74)
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4.
Representante do
Ministério
Público: Procuradora-Geral
Cristina
Machado da Costa e Silva.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9126/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.531/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas: Celia Maria Passos Lemos (536.889.615-87); Eddy Maria
Rocha Silva (869.625.157-15); Fatima Lujan da Rocha (837.232.187-68); Luzia Ricardo da
Silva (589.140.647-00); Maria Angelica Lorena Rocha Egger (689.028.677-49); Maria
Angelica Lorena Rocha Egger (689.028.677-49); Maria da Conceicao Simeao dos Santos
(069.455.017-52).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de
Lima.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9127/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
1. Processo TC-020.560/2024-9 (PENSÃO MILITAR)
1.1. Interessadas:
Alcirene de
Mendonca Silva
Lemos (842.696.187-87);
Francisca Alessandra Lemos (018.567.817-39); Heloisa Santos Tete (024.138.167-39);
Neuza da Silva Teixeira (508.732.107-00); Orizia Maria Batista Lemos (086.069.195-00);
Rosangela Mendes Ribeiro (778.407.637-15); Sandra Maria Nobrega (490.465.604-06);
Selma Maria Nobrega (673.277.024-15); Silvana Nobrega Correia Goncalves (326.260.374-
00); Simone Maria Nobrega (566.515.624-87); Soraide Maria Nobrega da Silva
(452.761.964-00).
1.2. Órgão/Entidade: Serviço de Inativos e Pensionistas da Marinha.
1.3. Relator: Ministro Jorge Oliveira.
1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado
da Costa e Silva.
1.5.
Unidade
Técnica:
Unidade de
Auditoria
Especializada
em
Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 9128/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª
Câmara, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992 c/c os
arts. 143, inciso II, e 260, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno-TCU, bem como nos
pareceres emitidos, ACORDAM, por unanimidade, em considerar legais, para fins de
registro, os atos de concessão das interessadas a seguir indicadas.
Fechar