DOU 23/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 206, quarta-feira, 23 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15110 - Tribunal Regional do Trabalho da 9a. Região - Paraná
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.350.750
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
1.350.750
0033 2004 0041
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - No Estado do Paraná
02 331
1.350.750
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
1.350.750
.TOTAL - FISCAL
1.350.750
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.350.750
ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho
UNIDADE: 15101 - Tribunal Superior do Trabalho
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
1.350.750
.At i v i d a d e s
0033 2004
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes
02 331
1.350.750
0033 2004 0001
Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados,
Militares e seus Dependentes - Nacional
02 331
1.350.750
.
.
.
.F
.3-
ODC
.1
.90
.0
.1000
1.350.750
.TOTAL - FISCAL
1.350.750
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
1.350.750
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 712, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Aprovação da 1ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-06, para o exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade
jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei
nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de
1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio,
realizada em 19 de outubro de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar a 1ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia
da 6ª Região - CRBio-06 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 6ª Região
.R EC E I T A S
.
D ES P ES A S
.
.Receitas Correntes
2.803.243,00 Despesas Correntes
2.726.977,54
.Receitas de Capital
.314.733,54 Despesas de Capital
.390.999,00
.T OT A L
.3.117.976,54
.3.117.976,54
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 713, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Aprovação da 2ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-05, para o exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade
jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei
nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de
1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do CFBio,
realizada em 19 de outubro de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de Biologia
da 5ª Região - CRBio-05 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5ª Região
.R EC E I T A S
.
D ES P ES A S
.
.Receitas Correntes
3.998.300,00 Despesas Correntes
4.005.300,00
.Receitas de Capital
.1.500.000,00 Despesas de Capital
.1.493.000,00
.T OT A L
.5.498.300,00
.5.498.300,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO Nº 715, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre
a atuação
do(a) Biólogo(a)
em
Biossistemas Agrícolas dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade
jurídica de direito público, criado pela Lei n° 6.684, de 3 de setembro de 1979, alterada pela Lei
n° 7.017, de 30 de agosto de 1982, regulamentada pelo Decreto n° 88.438, de 28 de junho de
1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, que
define ser livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as
qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Considerando a Lei nº 6.684/1979, a Lei nº 7.017/1982 e o Decreto nº 88.438/1983,
que criam e regulamentam a profissão de Biólogo(a) no Brasil, em especial o inciso II do art. 10
daquele primeiro diploma legal, o qual garante ao Conselho Federal de Biologia a competência
para exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do disposto
nesta lei e à fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à
realização dos objetivos institucionais;
Considerando o caput do art. 2º da Lei nº 6.684/79, inciso III, c/c o art. 3º do
Decreto nº 88.438/83, inciso III, que estabelecem que, sem prejuízo do exercício das mesmas
atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica,
o(a) Biólogo(a) poderá realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo
com o currículo efetivamente realizado;
Considerando a Lei nº 8.023, de 12 de abril de 1990, que altera a legislação do
Imposto de Renda sobre o resultado da atividade rural, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010, que institui a Política
Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária
- PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar
e na Reforma Agrária - PRONATER, altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras
providências;
Considerando o Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre o
Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural e estabelece normas de
caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental;
Considerando o Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004, que aprova o
Regulamento da Lei nº 6.894, de 16 de dezembro de 1980, que dispõe sobre a inspeção e
fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes ou
biofertilizantes destinados à agricultura;
Considerando o disposto no capítulo - Disposições Preliminares, seção - Assistência
Técnica, do Manual do Crédito Rural do Banco Central do Brasil, atualizado pela Resolução
CMN nº 4.883, de 23 de dezembro de 2020, que estabelece que a assistência técnica e
extensão rural deve ser prestada por profissionais registrados no Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), Conselho Federal ou Regional dos Técnicos
Agrícolas, Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou no Conselho Regional de
Biologia (CRBio);
Considerando a Resolução CFBio nº 2, de 5 de março de 2002, que aprova o Código
de Ética do(a) Profissional Biólogo(a);
Considerando a Resolução CFBio nº 13, de 19 de agosto de 2003, que dispõe sobre
a obrigatoriedade do uso do número de inscrição no CRBio pelos(as) Biólogos(as)
conjuntamente com a sua assinatura na identificação de seus trabalhos;
Considerando o disposto no art. 5º, inciso XXI, da Resolução CFBio nº 350, de 10 de
outubro de 2014, que dispõe sobre as diretrizes para atuação do(a) Biólogo(a) em
Licenciamento Ambiental;
RESOLUÇÃO Nº 714, DE 19 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a Aprovação da 2ª Reformulação
Orçamentária do CRBio-02, para o exercício de 2024.
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criado pela Lei nº 6.684, de 3 de setembro
de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo
Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, e
Considerando a decisão do Plenário na 419ª Sessão Plenária Ordinária do
CFBio, realizada em 19 de outubro de 2024; resolve:
Art. 1º Aprovar a 2ª Reformulação Orçamentária do Conselho Regional de
Biologia da 2ª Região - CRBio-02 para o exercício de 2024, conforme abaixo:
CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 2ª Região
.R EC E I T A S
.
D ES P ES A S
.
.Receitas Correntes
10.778.000,00 Despesas Correntes
10.653.000,00
.Receitas de Capital
.-X-
Despesas de Capital
.125.000,00
.T OT A L
.10.778.000,00
.10.778.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALCIONE RIBEIRO DE AZEVEDO
Presidente do Conselho

                            

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