DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3575 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
CONTRATO Nº 20240102-023-SEMED, decorrente do PREGÃO 
ELETRÔNICO PERP Nº 004.09.02.2023-DIV, a saber: 
  
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE 
CONSTRUÇÃO EM GERAL, DENTRE ELES: ELÉTRICO, 
HIDRÁULICO, PINTURA, OUTROS, PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES 
DAS 
(DIVERSAS) 
SECRETARIAS 
DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS.  
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto o ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE ao CONTRATO 
ORIGINÁRIO no percentual de 25%. 
DO QUANTITATIVO E DO VALOR DO CONTRATO APÓS 
ACRÉSCIMO DE QUANTIDADE: O acréscimo de quantidade no 
percentual de 25%, correspondendo ao valor de R$ 85.382,61 (oitenta 
e cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e um centavos), 
perfazendo o NOVO VALOR GLOBAL DO CONTRATO 
ORIGINÁRIO em R$ 590.188,33 (quinhentos e noventa mil cento e 
oitenta e oito reais e trinta e três centavos). 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e suas 
alterações posteriores. 
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 27 de Setembro de 2024, tendo sua vigência a 
partir desta data. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: MARIA 
VIEIRA LIMA COELHO. 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: EVILA VITORIA FREIRE 
SILVA. 
  
Russas/CE, 27 de Setembro de 2024.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:F19615F8 
 
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
REQUERIMENTO PARA PEDIDO DE REGULARIZAÇÃO DE 
LICENÇA 
 
NOME/EMPREENDIMENTO: 
LUIZ 
GONZAGA 
GONDIM 
BEZERRA FILHO 
CPF/CNPJ:849.147.423-49 
  
Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas 
– SEMA a Regularização da Licença Ambiental por Adesão e 
Compromisso para atividade de Bovinocultura, localizada no 
município de Russas, no Sítio Bento Pereira, s/n, Zona Rural, Russas, 
Ceará. 
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas 
de Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de 
Russas. 
Publicado por: 
Susanne Aline Nogueira Alves 
Código Identificador:5474DDB2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 1056/2024 
 
Denomina Vila Familiar o aglomerado de residências 
situado no Sítio Latão de Cima e dá outras 
providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso 
III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Denomina Vila Familiar o aglomerado de residências outrora 
denominado “Vila Chichico”, localizado no sítio Latão de Cima, 
município de Santana do Cariri. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes com locação de placas designativas 
correrão por conta das verbas alocadas na Lei Orçamentária do 
corrente ano nas rubricas da secretaria competente. 
  
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
17 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:2B488B5E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº. 1057/2024 
 
Institui o brasão da guarda civil municipal e dá outras 
providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso 
III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.  
  
Faz saber que a Câmara Municipal de Santana do Cariri aprovou e a 
Presidência PROMULGA a seguinte Lei: 
  
Art. 1°. Fica instituído o Brasão da Guarda Civil Municipal de 
Santana do Cariri, conforme figura anexa que faz parte integrante 
desta Lei. 
  
Art. 2°. O Brasão instituído por esta Lei será obrigatoriamente 
utilizado: 
  
I. Em todos os impressos do comando da Guarda Civil Municipal, em 
conjunto com o "Brasão do Município"; 
II. Nas fachadas dos prédios utilizados pela Guarda Civil Municipal; 
III. Nos veículos utilizados pela Guarda Civil Municipal; 
IV. Nos uniformes utilizados pelos Guardas Civis Municipais. 
  
Art. 3°. Fica defeso o uso do Brasão ora instituído por particulares. 
  
Art. 4°. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Santana do Cariri, 
17 de outubro de 2024. 
  
JOSÉ DANILO LEITE PONTES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Erick Lima de Melo Eugenio 
Código Identificador:849D013A 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI 
LEI Nº 1058/2024 
 
Dispõe sobre a inserção de profissionais da área de 
Serviço Social e de Psicologia nas Escolas Públicas 
Municipais de Educação Básica do Município de 
Santana do Cariri-CE. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de Santana do Cariri no uso de 
suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Inciso 
III, Art. 18 c/c o Art. 38, § 7º da Lei Orgânica Municipal.  
  

                            

Fechar