DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3575
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO;
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE AMPLIAÇÃO (DRENAGEM, ALAMBRADO E VESTIÁRIO)
DO ESTÁDIO JOSÉ ROLIM GOMES, DE INTERESSE DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE.
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 150 (cento e cinquenta) dias.
CONTRATADA: R M CLEMENTE CANDIDO - ME;
ASSINA PELA CONTRATADA: GERSON CLEMENTE FILHO;
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ENÉAS TORRES FERREIRA;
Senador Pompeu/CE, 22 de Outubro de 2024.
ENÉAS TORRES FERREIRA
Ordenador de Despesas da
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto.
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:10F3EBF1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
Processo nº 00007.20240627/0001-02 - Objeto: Aquisição de
equipamentos de roçadeiras com motor a gasolina para manutenção de
áreas verdes para utilização em espaços públicos, de interesse da
Secretaria de Infraestrutura, do Município de Senador Pompeu-CE.
Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021.
Declaração de Dispensa em 23 de outubro de 2024. FRANCISCO
VALBERLANIO MARTINS. ORDENADOR DE DESPESAS.
Proponente: CRISLENE JARDIM NUNES MONTEIRO. CNPJ/MF
Nº 52.603.814/0001-14. Valor Global: R$ 10.933,32 (dez mil,
novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:855667C9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 480/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO
NORTE-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE,
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais
conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 16 de outubro de
2024, que dispõe sobre a Transição de Governo no âmbito deste
Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de
Transição de Governo para o cargo de Prefeito de Tabuleiro do
Norte/CE:
I – Representantes do Prefeito atual, RILDSON RABELOS
VASCONCELOS:
a) CARLITO RODRIGUES SILVA, Secretário Municipal de
Administração;
b) RAFAEL MAIA BARROS, Controlador-Geral do Município;
c) ANA PAULA CHAGAS, Secretária Municipal de Finanças.
II – Representantes da Prefeita Eleita, RENATA THAÍS DUARTE
VASCONCELOS:
a) TIAGO COSTA DE OLIVEIRA, Advogado (Coordenador);
b) NEUKENNEDY MAIA SOARES, Agente Político;
c) CEZANILDO ALVES BARRETO, Assistente Técnico.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 22 de outubro de 2024.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:0F98D513
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 390, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Institui a transição democrática de governo no
Município de Várzea Alegre - CE para o cargo de
Prefeito,
estabelece
a
equipe
de
transição
governamental, define seu funcionamento e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará,
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará,
relativamente a providências administrativas a serem adotadas
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos
após o resultado das eleições de 2024;
DECRETA:
Art. 1° Fica instituída, no Município de Várzea Alegre - CE, a
transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser
conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser
nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o
funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados
imediatamente após a sua posse.
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