DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3575 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CULTURA E DESPORTO; 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE AMPLIAÇÃO (DRENAGEM, ALAMBRADO E VESTIÁRIO) 
DO ESTÁDIO JOSÉ ROLIM GOMES, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, DO 
MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU-CE. 
  
PRAZO DE EXECUÇÃO: até 150 (cento e cinquenta) dias. 
  
CONTRATADA: R M CLEMENTE CANDIDO - ME; 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: GERSON CLEMENTE FILHO; 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
DESPORTO; 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: ENÉAS TORRES FERREIRA; 
  
Senador Pompeu/CE, 22 de Outubro de 2024. 
  
ENÉAS TORRES FERREIRA 
Ordenador de Despesas da 
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto. 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:10F3EBF1 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
 
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 
  
Processo nº 00007.20240627/0001-02 - Objeto: Aquisição de 
equipamentos de roçadeiras com motor a gasolina para manutenção de 
áreas verdes para utilização em espaços públicos, de interesse da 
Secretaria de Infraestrutura, do Município de Senador Pompeu-CE. 
Fundamento Legal: Art.75, inciso II da Lei nº 14.133 de 01/04/2021. 
Declaração de Dispensa em 23 de outubro de 2024. FRANCISCO 
VALBERLANIO MARTINS. ORDENADOR DE DESPESAS. 
Proponente: CRISLENE JARDIM NUNES MONTEIRO. CNPJ/MF 
Nº 52.603.814/0001-14. Valor Global: R$ 10.933,32 (dez mil, 
novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos).   
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:855667C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 480/2024 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 
 
NOMEIA A COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO 
NORTE-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, 
Estado do Ceará, no uso de suas atribuições constitucionais e legais 
conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e pela 
Lei Orgânica do Município, 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 044, de 16 de outubro de 
2024, que dispõe sobre a Transição de Governo no âmbito deste 
Município; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de 
Transição de Governo para o cargo de Prefeito de Tabuleiro do 
Norte/CE: 
  
I – Representantes do Prefeito atual, RILDSON RABELOS 
VASCONCELOS: 
  
a) CARLITO RODRIGUES SILVA, Secretário Municipal de 
Administração; 
b) RAFAEL MAIA BARROS, Controlador-Geral do Município; 
c) ANA PAULA CHAGAS, Secretária Municipal de Finanças. 
  
II – Representantes da Prefeita Eleita, RENATA THAÍS DUARTE 
VASCONCELOS: 
  
a) TIAGO COSTA DE OLIVEIRA, Advogado (Coordenador); 
b) NEUKENNEDY MAIA SOARES, Agente Político; 
c) CEZANILDO ALVES BARRETO, Assistente Técnico. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 22 de outubro de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:0F98D513 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 390, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
Institui a transição democrática de governo no 
Município de Várzea Alegre - CE para o cargo de 
Prefeito, 
estabelece 
a 
equipe 
de 
transição 
governamental, define seu funcionamento e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir um processo 
de transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
DECRETA: 
Art. 1° Fica instituída, no Município de Várzea Alegre - CE, a 
transição democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser 
conduzida por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser 
nomeada em momento oportuno, cujo dever é conhecer o 
funcionamento e a atuação dos órgãos e entidades que compõe a 
Administração Pública Municipal, com vistas a preparar os atos de 
iniciativa do Candidato eleito no pleito de 2024, a serem editados 
imediatamente após a sua posse. 

                            

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