DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 24 de Outubro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3575 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do 
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, 
através 
da 
plataforma 
eletrônica: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do 
sistema 
GM 
TECNOLOGIA 
(GM 
TECNOLOGIA 
& 
INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão 
n° 2024.10.23.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação 
de empresa para fornecimento de serviços de transporte dos 
profissionais de saúde e dos pacientes do transporte sanitário em 
consultas/tratamentos, junto à Secretaria de Saúde do Município de 
Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao 
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 
06 de Novembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de 
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 25 de 
Outubro de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de 
editais 
nos 
endereços 
eletrônicos: 
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, 
www.tce.ce.gov.br/licitacoes, 
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda 
pelo telefone (88) 3541-1337. 
  
Várzea Alegre/CE, 23 de Outubro de 2024. 
  
MARIA FERNANDA BEZERRA 
Agente de Contratação do Município.  
 
Publicado por: 
Jailson Rodrigues de Oliveira 
Código Identificador:C5B0A834 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA 
EDITAL Nº 05/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 
 
ABRE 
INSCRIÇÕES 
E 
BAIXA 
NORMAS 
PARA 
A 
COMPOSIÇÃO 
DE 
BANCO 
PARA 
PROFESSORES 
ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBAE) E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições, tendo em 
vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto 
no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de 
Jovens e Adultos, dispondo sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24 
de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº 
12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos, 
Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil 
Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada 
Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária 
no âmbito do PBA, conforme estabelecido neste edital. 
  
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
1.1 A presente Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e 
organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME); 
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária mediante o recebimento de uma bolsa no importe 
de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para atuação no PBA; 
1.3 O bolsista fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de 
seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa); 
1.4 A divisão da carga horária constante no item 1.3 ocorrerá de forma que o voluntário desenvolva atividades de alfabetização numa proporção de 
48 horas mensais em sala de aula. 
2. DO OBJETIVO 
O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) objetiva selecionar alfabetizadores. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de 
ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas. 
  
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR 
3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal; 
3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos; 
3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos; 
3.4 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024; 
3.5 Ter formação na área de licenciatura plena em Pedagogia e experiência docente comprovada de no mínimo 06(seis) meses em atividades 
de alfabetização; 
3.6 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução, 
assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo) 
  
3.7 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo 
de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação. 
  
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR 
4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA; 
4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos; 
4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada; 
4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos; 
4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos; 
4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas; 
4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa; 
4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos; 
4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático; 
4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a 
quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural. 

                            

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