DOMCE 24/10/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 24 de Outubro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3575
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
A Agente de Contratação do Município de Várzea Alegre, Estado do
Ceará, torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura,
através
da
plataforma
eletrônica:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br, com suporte técnico do
sistema
GM
TECNOLOGIA
(GM
TECNOLOGIA
&
INFORMAÇÃO LTDA), certame licitatório, na modalidade Pregão
n° 2024.10.23.1, em sua forma eletrônica, cujo objeto é a contratação
de empresa para fornecimento de serviços de transporte dos
profissionais de saúde e dos pacientes do transporte sanitário em
consultas/tratamentos, junto à Secretaria de Saúde do Município de
Várzea Alegre/CE, conforme especificações apresentadas junto ao
Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia
06 de Novembro de 2024, a partir das 09:00 horas. O início de
acolhimento das propostas comerciais ocorrerá a partir do dia 25 de
Outubro de 2024, às 09:00 horas. Maiores informações e entrega de
editais
nos
endereços
eletrônicos:
www.portaldevarzeaalegrece.com.br,
www.tce.ce.gov.br/licitacoes,
www.varzeaalegre.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda
pelo telefone (88) 3541-1337.
Várzea Alegre/CE, 23 de Outubro de 2024.
MARIA FERNANDA BEZERRA
Agente de Contratação do Município.
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:C5B0A834
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
EDITAL Nº 05/2024, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
ABRE
INSCRIÇÕES
E
BAIXA
NORMAS
PARA
A
COMPOSIÇÃO
DE
BANCO
PARA
PROFESSORES
ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO (PBAE) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1.998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências, o disposto
no art. 11, § 1º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, que institui o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de
Jovens e Adultos, dispondo sobre o repasse de recursos financeiros do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, altera o art. 4º da Lei nº 9.424, de 24
de dezembro de 1996, e dá outras providências, Decreto nº 10.959, de 8 de fevereiro de 2022, que trata do Programa Brasil Alfabetizado, Decreto nº
12.048, de 5 de junho de 2024, que institui o Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Ǫualificação na Educação de Jovens e Adultos,
Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024, que estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros para o Programa Brasil
Alfabetizado (PBA) entre 2024 e 2027, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para a Chamada
Pública destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de vagas de alfabetizadores populares para a prestação de atividade voluntária
no âmbito do PBA, conforme estabelecido neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 A presente Chamada Pública para seleção de alfabetizadores populares será regida pela legislação vigente sendo executada, desenvolvida e
organizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME);
1.2 Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para a prestação de atividade voluntária mediante o recebimento de uma bolsa no importe
de R$1.200,00 (mil e duzentos reais) para atuação no PBA;
1.3 O bolsista fará o trabalho voluntário de alfabetização em uma única turma com até vinte e cinco alfabetizandos, com carga horária mínima de
seiscentas horas/aula (correspondentes a doze meses de duração das turmas do Programa);
1.4 A divisão da carga horária constante no item 1.3 ocorrerá de forma que o voluntário desenvolva atividades de alfabetização numa proporção de
48 horas mensais em sala de aula.
2. DO OBJETIVO
O Programa Brasil Alfabetizado (PBA) objetiva selecionar alfabetizadores. O Programa atenderá estudantes não inseridos no sistema formal de
ensino e serão criadas turmas de alfabetização nas zonas rurais e/ou urbanas.
3. DO PERFIL DO ALFABETIZADOR POPULAR
3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º da Constituição Federal;
3.2 Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos;
3.3 Ser capaz de desempenhar todas as atividades relativas à alfabetização de jovens, adultos e idosos;
3.4 Cumprir com as determinações desta Chamada Pública e demais requisitos da Resolução nº 20, de 9 de setembro de 2024;
3.5 Ter formação na área de licenciatura plena em Pedagogia e experiência docente comprovada de no mínimo 06(seis) meses em atividades
de alfabetização;
3.6 Ter disponibilidade, conforme determinado na Resolução nº 20, no Termo de Compromisso dos Alfabetizadores, Anexo I da Resolução,
assinado pelo voluntário e (sugestão de anexo)
3.7 Ter disponibilidade para participar da formação inicial e da formação continuada que ocorrerá durante a execução do Programa, conforme Termo
de Compromisso, assinado pelo voluntário, assegurando a sua participação.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALFABETIZADOR POPULAR
4.1 Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turmas de jovens, adultos e idosos, nos termos do Programa Brasil Alfabetizado - PBA;
4.2 Desenvolver, com o auxílio do gestor local, ações de acompanhamento e registro da frequência dos alfabetizandos;
4.3 Participar, obrigatoriamente, da formação continuada;
4.4 Desenvolver, juntamente o gestor local, o plano pedagógico das aulas de modo a assegurar o desenvolvimento dos alfabetizandos;
4.5 Orientar e acompanhar as produções mensais dos alfabetizandos;
4.6 Registrar as produções dos alfabetizandos, por meio de portfólios, relatórios de sala de aula e acompanhamento das atividades programadas;
4.7 Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos alfabetizandos durante o período do Programa;
4.8 Realizar planejamentos individuais e coletivos;
4.9 Realizar a distribuição e o controle do material didático;
4.10 Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a
quantidade mínima de 15 alfabetizandos por turma na zona urbana e de 10 alunos por turma na zona rural.
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