DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Onde se lê:
ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
. .ITEM
.DOCUMENTO
.O R I E N T AÇÕ ES
. .15
.COMPROVANTE
DE
ENTREGA
DA
DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRI
.Cargo: preencher conforme convocação;
Equivalência: selecionar a opção "Não relacionado às opções apresentadas";
Data da nomeação/contratação: preencher com a data da convocação, ou seja, com a data do e-mail de convocação emitido pelo
GHC.
Leia-se:
ANEXO I - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
. .ITEM
.DOCUMENTO
.O R I E N T AÇÕ ES
. .15
.COMPROVANTE DE ENTREGA DA
DECLARAÇÃO DE BENS AO E-PATRI
.Cargo: preencher conforme inscrição;
Equivalência: selecionar a opção "Não relacionado às opções apresentadas";
Data da nomeação/contratação: preencher com a o dia em que está realizando a Declaração de Bens ao E-Patri.
Quando o candidato mantém ou manteve outro vínculo público e já entregou a Declaração de Bens ao E-Patri referente ao ano de 2023,
será necessário apenas emitir e enviar o Comprovante da Entrega de Bens ao E-Patri.
ENFERMEIRO (ONCOLOGIA/HEMATOLOGIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (SAÚDE DO TRABALHADOR)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
FÍSICO (MEDICINA NUCLEAR)
Requisitos:
Certificado de especialista em Medicina Nuclear emitido pela Associação
Brasileira de Física Médica; ou Certificado de Conclusão de Residência Multiprofissional em
Medicina Nuclear reconhecido pelo Ministério da Educação.
F I S I OT E R A P E U T A
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Bacharelado em Fisioterapia, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Registro no CREFITO/RJ.
Descrição Sintética:
Realizar avaliações solicitadas pelas diversas áreas, em nível de internação,
ambulatório, saúde comunitária e em domicílio.
Atender pacientes para prevenção, tratamento e reabilitação, utilizando
protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia.
Avaliar condições de funcionamento pulmonar, neurológico e muscular,
atuando no diagnóstico, reabilitação e tratamento destas condições.
Realizar avaliação física e cinesiofuncional do sistema cardiorrespiratório e
neuro-músculo-esquelético.
Realizar consulta fisioterapêutica e anamnese.
Solicitar e realizar interconsultas e encaminhamentos.
Realizar diagnósticos específicos a partir da avaliação das condições dos
pacientes.
Desenvolver programas de educação, promoção de saúde e qualidade de
vida.
Realizar avaliação e monitoramento da via aérea natural e artificial do
paciente.
Prescrever e executar terapêutica
cardiorrespiratória e neuro-músculo-
esquelética.
Aplicar métodos, técnicas e recursos de expansão pulmonar, remoção de
secreção, fortalecimento muscular, recondicionamento cardiorrespiratório e suporte
ventilatório.
Monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios do pacientes, inclusive em
situações de deslocamentos do paciente crítico ou potencialmente crítico.
Gerenciar a ventilação espontânea, invasiva e não invasiva.
Desempenhar atividades administrativas e assistenciais referentes ao serviço de
fisioterapia.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
Requisitos:
Diploma de curso de nível superior Licenciatura; ou Bacharelado em Saúde
Coletiva; ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
Certificado de Curso de Pós-graduação em Saúde Pública; ou Saúde Coletiva; ou
Educação em Saúde; ou Gestão em Saúde; ou Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
ou Informação Científica e Tecnológica em Saúde, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida por órgão competente.
Descrição Sintética:
Elaborar e contribuir com o desenvolvimento do Plano de Formação e das
Trilhas de Capacitação que compreendem os cursos obrigatórios e os recomendados pela
instituição.
Desenvolver e estimular atividades de educação permanente nas equipes,
visando à qualificação profissional e dos serviços prestados.
Desenvolver e acompanhar ações referentes à Política de Avaliação de
Desenvolvimento, em todos os seus níveis.
Monitorar sistematicamente o desenvolvimento dos empregados, através dos
processos avaliativos e dos registros de acompanhamento funcional.
Atender empregados e gestores realizando escuta qualificada para promover
espaços de diálogo nas relações de trabalho e o compromisso para o desenvolvimento
institucional e individual.
Identificar e desenvolver ações que contribuam para a melhoria das relações
interpessoais no ambiente de trabalho.
Onde se lê:
ANEXO II - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENFERMEIRO (CENTRO CIRÚRGICO, SALA DE RECUPERAÇÃO E/OU CENTRO DE
MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (EMERGENCISTA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (HEMOTERAPIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo
Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de
Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno- Infantil; ou
Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU
Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação Brasileira
de Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Título de Especialista em Enfermagem Pediátrica,
fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN-RJ como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar
assistência
integral,
individualizada
e
documentada
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva
Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva Pediátrica.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde
e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Executar as funções pertinentes à
sua profissão que possa identificar
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais das
unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar
às instâncias
responsáveis
as
situações de
risco
identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda
para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição e
externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da instituição
e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (OBSTETRICIA)
Requisitos:
Registro no COREN-RJ, preferenciamente como especialista na área de
atuação.
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