DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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69
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .42206
.Agência Nacional do Cinema
.12.093
.0
.0
.12.093
. .46000
.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
.1.330.961
.0
.0
.1.330.961
. .47000
.Ministério do Planejamento e Orçamento
.16.985.369
.0
.0
.16.985.369
. .49000
.Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
.69.439.089
.0
.0
.69.439.089
. .51000
.Ministério do Esporte
.12.217.505
.0
.0
.12.217.505
. .52000
.Ministério da Defesa
.115.814.808
.25.916.388
.0
.141.731.196
. .53000
.Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
.20.603.298
.0
.0
.20.603.298
. .54000
.Ministério do Turismo
.15.252.899
.0
.0
.15.252.899
. .55000
.Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
.141.045.640
.0
.0
.141.045.640
. .56000
.Ministério das Cidades
.129.097.970
.260.565.872
.0
.389.663.842
. .58000
.Ministério da Pesca e Aquicultura
.3.760.311
.0
.0
.3.760.311
. .60000
.Gabinete da Vice-Presidência da República
.621
.0
.0
.621
. .65000
.Ministério das Mulheres
.8.884.240
.0
.0
.8.884.240
. .67000
.Ministério da Igualdade Racial
.8.613.113
.0
.0
.8.613.113
. .68000
.Ministério de Portos e Aeroportos
.1.228.006
.33.256.800
.0
.34.484.806
. .68201
.Agência Nacional de Transportes Aquaviários
.784.627
.0
.0
.784.627
. .68213
.Agência Nacional de Aviação Civil
.1.214.713
.0
.0
.1.214.713
. .69000
.Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno
Porte
.1.126.369
.0
.0
.1.126.369
. .81000
.Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
.13.922.325
.0
.0
.13.922.325
. .83000
.Banco Central do Brasil
.1.544.773
.0
.0
.1.544.773
. .84000
.Ministério dos Povos Indígenas
.7.321.012
.0
.0
.7.321.012
. .TOTAL A SER REDUZIDO
.854.841.556
.326.981.301
.0
.1.181.822.857
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE
AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO
DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 15.722, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IV, da Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, e
tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de
19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.026075/2024-31, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Organização de Manutenção nº
202410-01/ANAC, emitido em 22 de outubro de 2024, em favor da organização de manutenção
de produto aeronáutico DOIS IRMÃO MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE AERONAVES LTDA .
(CNPJ nº 51.918.108/0001-07).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede
mundial 
de
computadores
- 
endereço:
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/organizacoes-de-manutencao.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ AFFONSO MOREIRA PENNA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 15.705, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
A GERENTE TÉCNICA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL - SUBSTITUTA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro
de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.047816/2023-47, resolve:
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 121, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
A
DIRETORIA COLEGIADA
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 11, inciso VI, do
Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007932/2023-71,
e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 574, realizada em 17
de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Contas do Setor Portuário - Versão 2024, na
forma do Documento SEI ANTAQ 2237645, para dar vigência à aplicação do ICPC 01 às
concessões portuárias brasileiras.
Art. 2º O art. 6º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho de 2021, passa
a vigora com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica instituído, na forma do Documento SEI ANTAQ 2237645, o "Manual
de 
Contas
do 
Setor
Portuário", 
disponível
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/antaq/pt-br, como parte da Contabilidade Regulatória da ANTAQ."(NR)
Art. 3º O parágrafo único do art. 8º da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de
julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ao contrato de arrendamento, de transição e de passagem:
I - são aplicáveis, no que couberem, apenas os Capítulos 6, 7, 8, 9, 10.3,
11.1, 11.2, 12.1, 12.2, 14, 15 e 16 do Manual de Contas do Setor Portuário; e
II - não se aplicam os itens 10.4 e 10.5 do Manual de Contas do Setor Portuário." (NR)
Art. 4º O art. 11, caput, da Resolução ANTAQ nº 49, de 23 de julho de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As Demonstrações Contábeis Societárias previstas para serem enviadas
pelos agentes alcançados por esta Resolução são aquelas listadas no Capítulo 12.2 do Manual
de Contas do Setor Portuário, inclusive relatório dos auditores independentes." (NR)
Art. 5º Os agentes regulados possuem até o dia 31 de dezembro de 2024
para se adaptarem à nova versão.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de suspensão
punitiva das licenças de piloto de avião e habilitações a elas averbadas, entre os dias
24 de outubro de 2024 e 22 de abril de 2025, pertencentes ao aeronauta YURI
MARCOLINO GUIMARAES ALEMAR SILVA, detentor do CANAC 389614.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON
DELIBERAÇÃO DG Nº 93-ANTAQ, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
1. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno
e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.014629/2024-14 e o teor do Acórdão nº 653-2024, proferido na
Reunião Ordinária de nº 574, realizada em 17 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar e homologar o pedido de alteração nas Normas de Aplicação da estrutura tarifária da Tabela I - Infraestrutura de Acesso Aquaviário do Porto Organizado de
Santos/SP, aprovada pela Deliberação-DG ANTAQ nº 322/2021 (SEI nº 1498517), com fundamento no art. 9º, § 3º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 2º As alterações promovidas nas Normas de Aplicação da estrutura tarifária constam nos Anexos desta Deliberação, e entrarão em vigor em 10 (dez) dias, contados da
publicação desta Deliberação, alterando-se as normas gerais de aplicação homologada por meio da Deliberação-DG ANTAQ nº 322/2021 (SEI nº 1498517).
Art. 3º Determinar que a Autoridade Portuária de Santos (APS), encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia do ato interno
que dará vigência a nova estrutura tarifária, conforme requisitos e prazos presentes no art. 14 da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021.
Art. 4º Os Anexos de que tratam o art. 2º estarão disponíveis na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 5º Ficam mantidos todos os efeitos do art. 3º da Deliberação-DG nº 322-2021-ANTAQ, de 15/12/2021 (SEI nº 1498517).
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
ANEXO I
T A R I FA S
. .NÚMERO
.GRUPO
.TABELA
.NOME DA TABELA
.ITEM
.FORMA DE INCIDÊNCIA
.TARIFA (R$)
.
.1
1
Tabela I
Infraestrutura de Acesso
Aquaviário
.2
.Tarifa variável, pela tonelagem de porte bruto da embarcação (TPB / DWT):
.-
.
.2
.2.1
.Para operações de longo curso:
.-
.
.3
.2.1.1
.De carga geral ou de projeto, solta.
.-
.
.4
.2.1.1.1
.DWT até 20.000
.3,14
.
.5
.2.1.1.2
.DWT entre 20.001 e 40.000
.2,11
.
.6
.2.1.1.3
.DWT entre 40.001 e 60.000
.1,62
.
.7
.2.1.1.4
.DWT entre 60.001 e 80.000
.1,36
.
.8
.2.1.1.5
.DWT entre 80.001 e 100.000
.1,2
.
.9
.2.1.1.6
.DWT entre 100.001 e 120.000
.1,09
.
.10
.2.1.1.7
.DWT entre 120.001 e 140.000
.1
.
.11
.2.1.1.8
.DWT maior que 140.000
.0,93
.
.12
.2.1.2
.De carga geral, conteinerizada.
.-
.
.13
.2.1.2.1
.DWT até 20.000
.3,14
.
.14
.2.1.2.2
.DWT entre 20.001 e 40.000
.2,11
.
.15
.2.1.2.3
.DWT entre 40.001 e 60.000
.1,62
.
.16
.2.1.2.4
.DWT entre 60.001 e 80.000
.1,36

                            

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