DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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71
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.117
.2.1.6.5
.DWT entre 80.001 e 100.000
.1,2
.
.118
.2.1.6.6
.DWT entre 100.001 e 120.000
.1,09
.
.119
.2.1.6.7
.DWT entre 120.001 e 140.000
.1
.
.120
.2.1.6.8
.DWT maior que 140.000
.0,93
.
.121
.2.2.7
.De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.
.-
.
.122
.2.2.7.1
.DWT até 20.000
.3,14
.
.123
.2.2.7.2
.DWT entre 20.001 e 40.000
.2,11
.
.124
.2.2.7.3
.DWT entre 40.001 e 60.000
.1,62
.
.125
.2.2.7.4
.DWT entre 60.001 e 80.000
.1,36
.
.126
.2.2.7.5
.DWT entre 80.001 e 100.000
.1,2
.
.127
.2.2.7.6
.DWT entre 100.001 e 120.000
.1,09
.
.128
.2.2.7.7
.DWT entre 120.001 e 140.000
.1
.
.129
.2.2.7.8
.DWT maior que 140.000
.0,93
.
.130
.
.
.
.3
.Tarifa fixa para fundeio de embarcações de longo curso, de cabotagem, de navegação
interior, de apoio marítimo, por período de 24 horas.
.1.419,61
.
.131
2
Tabela II
Instalações de Acostagem
.1
.Para todos os berços
.-
.
.132
.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite
de 48 horas:
.-
.
.133
.1.1.1
.Para operações de longo curso no berço.
.-
.
.134
.1.1.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 0 a 24
horas
.-
.
.135
.1.1.1.1.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.1,55
.
.136
.1.1.1.1.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.1,55
.
.137
.1.1.1.1.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.1,55
.
.138
.1.1.1.1.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.1,55
.
.139
.1.1.1.1.5
.Para navios de Cruzeiro
.1,55
.
.140
.1.1.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 24 a
48 horas
.-
.
.141
.1.1.1.2.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.1,88
.
.142
.1.1.1.2.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.2,01
.
.143
.1.1.1.2.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.1,93
.
.144
.1.1.1.2.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.2,71
.
.145
.1.1.1.2.5
.Para navios de Cruzeiro
.2,71
.
.146
.1.1.2
.Para operação de cabotagem ou navegação interior.
.-
.
.147
.1.1.2.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 0 a 24
horas
.-
.
.148
.1.1.2.1.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.1,55
.
.149
.1.1.2.1.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.1,55
.
.150
.1.1.2.1.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.1,55
.
.151
.1.1.2.1.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.1,55
.
.152
.1.1.2.1.5
.Para navios de Cruzeiro
.1,55
.
.153
.1.1.2.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 24 a
48 horas
.-
.
.154
.1.1.2.2.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.1,88
.
.155
.1.1.2.2.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.2,01
.
.156
.1.1.2.2.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.1,93
.
.157
.
.
.
.1.1.2.2.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.2,71
.
.158
.1.1.2.2.5
.Para navios de Cruzeiro
.2,71
.
.159
.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48
horas:
.-
.
.160
.1.2.1
.Para operações de longo curso no berço.
.-
.
.161
.1.2.1.1
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 48 e
72 horas
.-
.
.162
.1.2.1.1.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.2,21
.
.163
.1.2.1.1.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.2,47
.
.164
.1.2.1.1.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.2,32
.
.165
.1.2.1.1.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.166
.1.2.1.1.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.167
.1.2.1.2
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 72 e
96 horas
.-
.
.168
.1.2.1.2.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.2,53
.
.169
.1.2.1.2.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.2,93
.
.170
.1.2.1.2.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.2,71
.
.171
.1.2.1.2.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.172
.1.2.1.2.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.173
.1.2.1.3
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 96 e
120 horas
.-
.
.174
.1.2.1.3.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.2,86
.
.175
.1.2.1.3.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.3,4
.
.176
.1.2.1.3.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.3,09
.
.177
.1.2.1.3.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.178
.1.2.1.3.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.179
.1.2.1.4
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 120 e
144 horas
.-
.
.180
.1.2.1.4.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.3,19
.
.181
.1.2.1.4.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.3,86
.
.182
.1.2.1.4.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.3,48
.
.183
.1.2.1.4.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.184
.1.2.1.4.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.185
.1.2.1.5
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 144 e
168 horas
.-
.
.186
.1.2.1.5.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.3,52
.
.187
.1.2.1.5.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.3,86
.
.188
.1.2.1.5.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.3,86
.
.189
.1.2.1.5.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.190
.1.2.1.5.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.191
.1.2.1.6
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, entre 168 e
192 horas
.-
.
.192
.1.2.1.6.1
.Para movimentações de Granéis Sólidos
.3,86
.
.193
.1.2.1.6.2
.Para movimentações de Granéis Líquidos
.3,86
.
.194
.1.2.1.6.3
.Para movimentações de Carga Geral Solta
.3,86
.
.195
.1.2.1.6.4
.Para movimentações de Carga Geral Conteinerizada
.3,86
.
.196
.1.2.1.6.5
.Para navios de Cruzeiro
.3,86
.
.197
.1.2.1.7
.Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 192
horas
.-

                            

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