DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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73
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
.283
.12.1.2
.Por unidade de certificado referente a cada partida de carga
.88,1
.
.284
.12.1.3
.Pelo serviço de processamento de ordens parceladas para entrega de lotes ou
fracionamento do conhecimento de mercadorias
.88,1
.
.286
.12.1.4
.Pela separação de taxas usualmente cobradas em conjunto, por fatura
.88,1
.
.286-A
.12.1.5
.Emissão de Certificado de Estadia, solicitado pelas embarcações com destino ao Canal de
Suez
.88,1
.
.287
.12.2
.Cadastro e/ou Emissão de certificados relacionados às empresas prestadoras de serviços
dentro da área do Porto Organizado.
.-
.
.288
.12.2.1
.Credenciamento
de prestadoras
de serviços
de
lavagem de
porões de
navios
graneleiros
.595
.
.289
.12.2.2
.Credenciamento de prestadoras de serviços de abastecimento de água potável a
embarcações
.595
.
.290
.12.2.3
.Credenciamento de empresas que executam serviços de tratamentos fitossanitários com
fins quarentenários
.595
.
.291
.12.2.4
.Credenciamento de empresas que executam serviços de abastecimento de combustíveis e
óleos lubrificantes a embarcações atracadas no Porto de Santos
.595
.
.292
.12.2.5
.Credenciamento de empresas que executam serviços de cerco de contenção preventivo
durante o abastecimento de embarcações atracadas no Porto de Santos
.595
.
.293
.12.2.6
.Credenciamento de empresas que executam serviços de mergulho na área do Porto de
Santos
.595
.
.294
.12.2.7
.Credenciamento de empresas para retirada de Taifa e Resíduos Oleosos
.595
.
.294-A
.12.2.8
.Credenciamento de empresas para exploração de Pátios Reguladores de Caminhões
.595
.
.294-B
.12.2.9
.Credenciamento de empresas para prestação dos serviços de amarração
.595
.
.295
.12.3
.Credenciamento e emissão de crachá ISPS-CODE
.
.
.296
.12.3.1
.Emissão de credencial eletrônica para pessoa física ou veículo
.37,39
.
.297
.12.3.2
.Reativação e revalidação de credencial eletrônica para pessoa física ou veículo, sem
emissão física
.18,7
.
.298
.12.4
.Autorização Especial de Tráfego
.-
.
.299
.12.4.1
.Emissão de AET sem acompanhamento da guarda portuária, por emissão
.169,56
.
.300
.12.4.2
.Emissão de AET com acompanhamento da guarda portuária, por homem-hora utilizado na
escolta
.169,56
.
.301
.12.5
.Pré-qualificação e emissão de de certificado de:
.-
.
.302
.12.5.1
.Operador Portuário
.814,55
.
.303
.12.5.2
.Operador Hidroviário
.756,26
.
.304
.14
.Pela utilização de área coberta em caráter temporário e precário para o atendimento ou
apoio à operação portuária, por m², por dia.
.-
.
.305
.14.1
.Granéis Sólidos - Embarque
.3,06
.
.306
.14.2
.Granéis Sólidos - Desembarque
.2,68
.
.307
.14.3
.Granéis líquidos
.2,19
.
.308
.14.4
.Carga Geral, solta ou conteinerizada
.2,54
.
.309
.15
.Pela utilização de área descoberta em caráter temporário e precário para o atendimento
ou apoio à operação portuária, por m², por dia.
.-
.
.310
.15.1
.Granéis Sólidos - Embarque
.2,75
.
.311
.15.2
.Granéis Sólidos - Desembarque
.2,41
.
.312
.15.3
.Granéis Líquidos
.2,09
.
.313
.15.4
.Carga Geral, solta ou conteinerizada
.2,28
.
.314
.18
.Pelos serviços de amarração e desamarração de embarcações, por embarcação atracada e
por manobra
.-
.
.315
.18.1
.Embarcações com comprimento (LOA) até 49 metros
.1.186,21
.
.316
.18.2
.Embarcações de comprimento (LOA) entre 50 e 119 metros
.2.372,42
.
.317
.18.3
.Embarcações de comprimento (LOA) entre 120 e 159 metros
.2.983,84
.
.318
.18.4
.Embarcações de comprimento (LOA) entre 160 e 249 metros
.4.187,37
.
.319
.18.5
.Embarcações de comprimento (LOA) entre 250 e 350 metros
.4.773,48
.
.320
.
.
.
.18.6
.Embarcações cuja amarração é realizada com espias de aço, de qualquer comprimento
.7.873,68
.
.321
8
Tabela VIII
Uso Temporário e
Arrendamento Realizado com
Base em Estudos Simplificados
.3
.Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas, por m², por mês ou
fração.
.-
.
.322
.3.2
.Retroáreas (sem acesso à berço)
.-
.
.323
.3.2.2
.Sítio padrão positivo
.-
.
.324
.3.2.2.1
.Carga Conteinerizada
.-
.
.325
.
.
.
.3.2.2.1.1
.Densidade de armazenagem estática entre 50 e 55 TEU/m² (área SSZ 33E)
.6,18
.
.326
9
Tabela IX
Complementares
.1
.Pelo serviço de recolhimento de produtos inservíveis deixados no cais, por hora ou
fração
.226,52
.
.327
.2
.Solicitação de guarda portuária para abertura de portões em área não arrendada, por
hora-hora utilizado
.169,56
.
.328
.3
.Uso do Polígono de Disposição Oceânica (PDO) do Porto de Santos
.-
.
.329
.3.1
.Descarte no Polígono de Uso Controlado (SUC), por m³
.1,02
.
.330
.3.2
.Descarte no Polígono de Uso Controlado (SUR), por m³
.3,9
.
.331
.4
.Fornecimento ou Acesso à infraestrutura
.
.
.332
.4.1
.Acesso à infraestrutura - Cabo de fibra óptica, por mês
.1.176,89
.
.333
.4.2
.Disponibilização ou acesso à infraestrutura, incluindo manutenção - Par Metálico, por
mês
.78,46
.
.334
.4.3
.Disponibilização ou acesso à infraestrutura, incluindo manutenção - Ramal Telefônico, por
mês
.156,92
.
.335
.4.4
.Instalação de ponto de água e/ou de esgoto, por pedido de ligação, na ligação
.248
.
.336
.
.
.
.4.5
.Serviços e/ou disponibilização de energia elétrica para instalação elétrica em alta, média
e baixa tensão, por pedido de ligação, na ligação
.299,04
ANEXO II
NORMAS DE APLICAÇÃO ADICIONAIS AO ANEXO III DA RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 61, DE 2021
.
.Tabela
.Regras de Aplicação Adicionais à Res. 61/2021
.Franquias ou isenções adicionais à Res. 61/2021
.
Acesso Aquaviário
1. As tarifas desta tabela aplicam-se uma só vez, cumulativamente, integralmente, no caso de
baldeação de mercadorias por meio de embarcação auxiliar ou com passagem pelo cais, bem como
às mercadorias descarregadas para livrar o convés ou porão do navio;
1. Estão isentas do pagamento do item 3 desta Tabela, devida pela
utilização da área de fundeio, as embarcações pagantes das tarifas
previstas no item 2 da mesma Tabela;
.
2. As tarifas desta tabela incidem também sobre os navios descarregados ou do tipo roll-on roll-off.
2. Para efetivação da isenção prevista na alínea anterior, caberá ao
agente responsável pela embarcação comunicar a Autoridade Portuária
quando do encerramento da escala da embarcação no Porto;
.
3. Para as embarcações com perfil misto de carga, será considerado, para efeito de cobrança da
modalidade 2 desta Tabela, o enquadramento na tarifa de maior valor;
3. Taxa mínima de R$ 1.830,97.
. .
4. O preço total do item 2 desta Tabela será calculado aplicando-se progressivamente os preços de
cada uma das faixas previstas aos respectivos incrementos em termos de DWT, até o limite do DWT
real da embarcação;
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