DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 658-2024-ANTAQ
1. 1. Processo: 50300.014668/2022-41
2. Interessados: Triunfo Logística Ltda. e outros
3. Relator: Lima Filho
3.1. Revisor: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta
apresentada pela empresa Triunfo Logística Ltda., arrendatária do Terminal de Produtos
Siderúrgicos de São Cristóvão no Porto do Rio de Janeiro, no âmbito do Contrato de
Arrendamento C-DEPJUR nº 72/97, sobre a impossibilidade de movimentação de produtos
siderúrgicos nos Terminais de Contêineres I e II, em embarcações de uso específico pelas
arrendatárias Multi-Rio Operações Portuárias S.A. ("MULTI-RIO") e ICTSI Rio Brasil Terminal 1
S.A .,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. conhecer da consulta apresentada pela empresa Triunfo Logística Ltda.,
arrendatária do Porto do Rio de Janeiro, no âmbito do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº
72/97, sobre a aplicabilidade do Anexos V aos Contratos de Arrendamento CDEPJUR nº 10/98
e C-DEPJUR nº 11/98, relativamente à movimentação de produtos siderúrgicos nos Terminais
de Contêineres I e II, em embarcações de uso específico pelas arrendatárias ICTSI Rio Brasil
Terminal 1 S.A. e Multi-Rio Operações Portuárias S.A., visto que atendidos os requisitos de
admissibilidade;
5.2. negar provimento aos pedidos apresentados pela PortosRio, ICTSI Rio e M U LT I -
RIO, com relação ao objeto da consulta as quais averbam ser o mesmo da denúncia investigada
no Processo nº 50300.007907/2022-15, cuja conclusão do Relatório de Fiscalização Portuária -
FIPO Nº 7/2022/GRERJ-Sudeste 1/SFC culminou no arquivamento do feito, porquanto o objeto
da consulta e aquele do Processo Administrativo Sancionador são distintos, não podendo ser
tratados no mesmo processo, já que as pretensões são distintas;
5.3. recomendar à PortosRio, Autoridade Portuária, que adote medidas junto ao
Poder Concedente, em conjunto com as empresas Triunfo Logística Ltda., ICTSI Rio Brasil
Terminal 1 S.A. e Multi-Rio Operações Portuárias S.A., para revisitar o Contrato de
Arrendamento C-DEPJUR Nº 72/97, o Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98 e o
Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 11/98, a fim de promover a alteração do regramento
atualmente previsto no Anexo V dos respectivos contratos, passando a incorporar o
entendimento conciliatório com os seguintes preceitos:
5.3.1. os Terminais Arrendados ICTSI Rio Brasil Terminal 1 S.A. e Multi-Rio
Operações Portuárias S.A. poderão movimentar e armazenar produtos siderúrgicos, desde que
relacionados a navio onde haja operação concomitante de contêineres;
5.3.2. o Terminal Arrendado Triunfo Logística Ltda. poderá movimentar e
armazenar contêineres, desde que relacionados a navio onde haja operação concomitante de
produtos siderúrgicos;
5.3.3. as demais cargas poderão ser movimentadas pelos Arrendatários, desde que
observado o item 4 da Cláusula Terceira - Objeto do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR Nº
72/97, do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98, e do Contrato de Arrendamento C-
DEPJUR nº 11/98; e
5.3.4. excepcionalmente, e mediante prévia e fundamentada justificativa de
interesse público, a Autoridade Portuária poderá autorizar a movimentação e armazenagem
dos perfis de cargas restritos sem observar as referidas disposições contratuais limitadoras;
5.4. recomendar ao Ministério de Portos e Aeroportos que promova os ajustes
necessários à incorporação deste entendimento no âmbito do Contrato de Arrendamento C-
DEPJUR Nº 72/97, do Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 10/98 e do Contrato de
Arrendamento C-DEPJUR nº 11/98; e
5.5. comunicar o Ministério de Portos e Aeroportos e as Interessadas acerca da
presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 659-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.004952/2024-71
2. Interessado: AIUB Turismo Ltda.
3. Relator: Alber Vasconcelos
3.1. Revisor: Lima Filho
4. Unidades Técnicas: Superintendência de Regulação e Superintendência de
Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da
Deliberação-DG nº 91/2024, que tratou de solicitação de outorga de autorização da empresa
AIUB Turismo Ltda. para operar, em caráter emergencial pelo prazo de 180 dias, como Empresa
Brasileira de Navegação - EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e
veículos, na navegação interior de travessia em diretriz de rodovia federal, e do pedido de
outorga por tempo indeterminado realizado pela referida empresa,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 574, ante as razões expostas pelo
Relator, em:
5.1. referendar a Deliberação-DG nº 91/2024 (SEI nº 2370881) em seus exatos
termos;
5.2. determinar a criação de um Comitê Permanente de Acompanhamento da
Prestação Adequada do Serviço, coordenado por esta Agência, contando com a participação de
representantes da Antaq, da Capitania dos Portos, do DNIT, da Polícia Rodoviária Federal, das
EBNs autorizadas a prestar o serviço na região e das Prefeituras de Manaus e de Careiro da
Várzea como representantes da sociedade civil e dos usuários;
5.3. sobrestar o trâmite do processo nº 50300.004952/2024-71, que trata do
pedido de outorga por tempo indeterminado realizado pela empresa AIUB Turismo Ltda. para
operar como EBN na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.4. comunicar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.5. comunicar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC e a Superintendência de Outorgas - SOG acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho
(Revisor), Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 660-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.006739/2024-02
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam proposição de ato
normativo resultante dos estudos voltados à normatização do ambiente regulatório
experimental - Sandbox Regulatório na Antaq,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários,
reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em:
5.1. aprovar a proposta de norma Resolução-MINUTA AST-DG (SEI nº 2346384),
que dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório
experimental - Sandbox relacionado aos temas de interesse da Antaq;
5.2. determinar à Superintendência de Regulação que:
5.2.1. instaure processo de tomada de subsídios pelo prazo de 30 (trinta) dias,
no intuito de receber contribuições referentes à:
5.2.1.1.
Resolução-MINUTA AST-DG
(SEI nº
2346384),
que trata
da
normatização do sandbox regulatório no âmbito da Antaq; e
5.2.1.2. apresentação de temas a serem incluídos pela Antaq na carteira de
projetos de sandbox regulatório no período de outubro de 2024 a junho de 2025;
5.2.2. crie página eletrônica específica dedicada ao Sandbox Regulatório que
abarque os projetos conduzidos e as principais informações sobre o ambiente regulatório
experimental, tais como normas aplicáveis, características dos projetos, cronogramas de
execução, indicadores de monitoramento, dentre outros elementos relevantes;
5.3. incluir o tema "normatização do ambiente regulatório experimental -
Sandbox Regulatório na ANTAQ" na Agenda Regulatória 2022-2024 e declará-lo
cumprido.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 661-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.007295/2023-33
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da implementação do
Programa
Navegue Simples,
notadamente no
que
diz respeito
à simplificação
e
desburocratização dos processos de autorização de terminais privados (TUPs),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em:
5.1. aprovar o "Relatório Diagnóstico do Programa Navegue Simples - Etapa Terminais
Privados" (SEI nº 2277571), que trata da análise de simplificação e desburocratização de processos
críticos para terminais privados, com as ressalvas consignadas no voto condutor deste Acórdão;
5.2. determinar ao Grupo de Trabalho instituído por meio da Ordem de Serviço
Conjunta nº 1/2023/ANTAQ/SNPTA que elabore e submeta à apreciação da Diretoria
Colegiada, no prazo 30 (trinta) dias, um Plano de Implementação das medidas recomendadas
no relatório, indicando os prazos e responsáveis por cada etapa, em especial as seguintes:
5.2.1. revisão da Resolução ANTAQ nº 71/2022 e Portaria 1.064-MINFRA;
5.2.2. criação de um novo sistema de gestão de processos;
5.2.3. estruturação de um banco de dados centralizado; e
5.2.4. criação de um manual de orientação aos interessados na exploração de
instalação portuária privada;
5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério de Portos e Aeroportos para as
providências subsequentes, com vistas à implementação das medidas de simplificação propostas.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ACÓRDÃO Nº 662-2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.015705/2023-10
2. Interessado: Neiva e Marques Advogados Associados
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta
formulada pelo escritório Neiva e Marques Advogados Associados, a respeito dos
entendimentos firmados pela Agência por ocasião do julgamento do Processo nº
50300.006165/2022-01, materializada no Acórdão nº 297/2023-ANTAQ, que versou sobre a
realização de operações em Terminais de Uso Privado por terceiros, mediante a celebração de
contratos privados junto ao titular da outorga,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos
para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de 574, em:
5.1. declarar que não há impedimentos, por parte da ANTAQ, à celebração de
contratos privados de prestação de serviços ou de locação de áreas específicas dentro dos
Terminais de Uso Privado (TUP), para que terceiros possam executar as atividades operacionais
previstas no contrato de adesão, observadas as seguintes premissas:
5.1.1. seja mantida a responsabilidade integral do titular da outorga perante a
ANTAQ e demais autoridades competentes;
5.1.2. não haja desvirtuamento do objeto da outorga ou transferência de
responsabilidade regulatória;
5.1.3. seja preservada a competência da ANTAQ para intervir e adotar medidas
cabíveis em casos concretos, sempre que necessário;
5.1.4. não exista cláusula no contrato de adesão que vede a operação portuária por
terceiros; e
5.1.5. seja encaminhada à ANTAQ cópia dos contratos de prestação de serviços e
de locação no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua celebração, observadas as condicionantes
estabelecidas nos subitens anteriores;
5.2. determinar à Assessoria de Comunicação da ANTAQ que dê ampla divulgação,
no sítio da internet da Agência, acerca do entendimento ora firmado;
5.3. dar conhecimento desta decisão ao Ministério de Portos e Aeroportos; e
5.4. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 17/10/2024 - Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 256, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.021620/2024-51, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1758-ANTAQ, de 11 de maio de 2020, de
titularidade da empresa IN-SHORE NAVEGAÇÃO E ATIVIDADE SUBAQUÁTICA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 34.842.418/0001-68, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de alteração da razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 257, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.020504/2024-15, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 2162-ANTAQ, de 14 de março de 2024, de
titularidade da empresa ARCTURO ATIVIDADE MARITIMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
45.927.867/0001-25, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração do contrato social com mudança da sede da empresa.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS

                            

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