DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o serviço "Atualização de Dados por
Divergência Cadastral" - código 17875 - no âmbito
do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO e o
DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14
de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
35014.171967/2024-86, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido o serviço "Atualização de Dados por Divergência
Cadastral" - código 17875 - para corrigir as informações do Cadastro Nacional de
Informações Sociais - CNIS - que impossibilitam o requerimento de benefícios ou
serviços do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Parágrafo único. O serviço será disponibilizado exclusivamente no aplicativo
ou na página do Meu INSS.
Art. 2º Após o usuário realizar a autenticação via GOV.BR, o sistema indicará
os dados divergentes que constam na base da Receita Federal e no INSS que impedem
a navegação pelo Meu INSS.
Parágrafo único: O usuário deverá escolher entre as opções "atualizar na
Receita Federal" ou "atualizar no INSS" e no caso de divergências:
I- no INSS, o usuário será direcionado para requerer o serviço "Atualização
de Dados por Divergência Cadastral" - código 17875, que será analisado no Serviço de
Centralização da Análise de Manutenção de Benefícios e Cadastro - Ceab/MAN.
II
- na
RFB, o
usuário será
direcionado ao
portal GOV.BR
para
preenchimento de formulário específico, conforme os procedimentos estabelecidos por
aquele órgão.
Art. 3º A pontuação do serviço "Atualização de Dados por Divergência
Cadastral" - código 17875 - será a mesma do serviço "Atualização de Dados Cadastrais"
- código 1653 - que consta do Anexo I da Portaria Pres/INSS nº 1.286, de 5 de abril
de 2021.
Art. 4º Cabe à chefia da Seção de Análise de Manutenção de Benefícios -
Samb - e à chefia da Ceab/MAN priorizar o serviço "Atualização de Dados por
Divergência Cadastral" - código 17875 - para garantir ao usuário o direito de solicitar
os serviços oferecidos pelo INSS.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANDERLEI BARBOSA DOS SANTOS
Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão
MÁRIO GALVÃO DE SOUZA SÓRIA
Diretor de Tecnologia da Informação
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de
maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12,
inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.007881/2019-54, Auto
de infração nº 19/2019, de 07/02/2020, entidade REFER, decidiram os membros da Diretoria
Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por maioria,
na 709ª Sessão Ordinária, de 22/10/2024, Despacho Decisório nº 185/2024/CG D C / D I CO L :
julgar IMPROCEDENTE, nos termos do Voto divergente vencedor do Diretor de Fiscalização e
Monitoramento, adotado como fundamento do julgamento colegiado. Vencido o Diretor
Superintendente e o Diretor de Licenciamento Substituto que aprovavam o Parecer nº
3 9 9 / 2 0 2 4 / CG D C / D I CO L .
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.337, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28
de setembro de 2017, para dispor sobre a possiblidade
de profissionais não vinculados a estabelecimento de
saúde realizarem registro no Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - CNES.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, passa
a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 359. ..................................................................................................
....................................................................................................................
§ 1º Os profissionais liberais ou empresas que realizam ações ou serviços de saúde
em domicílio ou à distância, mediados por plataformas virtuais de telessaúde, quando a
legislação não exigir sede física, podem realizar registro no CNES independentemente da
existência do estabelecimento de saúde de que trata o art. 360, inciso II desta Portaria de
Consolidação.
§ 2º Não é finalidade do CNES ser instrumento de indução política ou mecanismo
de controle, constituindo-se somente como um cadastro que permita a representação mais
fidedigna das realidades locorregionais. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 5.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Suspende o repasse do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia, referente ao
Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção V - Do preenchimento do quesito raça/cor nos formulários dos sistemas de informação em saúde, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Anexo XIV - Aprova a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.663, de 11 de outubro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para redefinir os critérios para o
repasse do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.858, de 5 de dezembro de 2018 que habilita Hospital ao recebimento do Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas (IAE-PI), e
estabelece recurso financeiro do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do
Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de
Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento
das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação da Secretaria de Saúde Indígena, constante no NUP-SEI nº 25045.000659/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse anual de R$ 152.999,97 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Mato Grosso e Município de São Félix do Araguaia, referente ao Incentivo para a Atenção Especializada aos Povos Indígenas - IAE-PI, repassado por
meio da Portaria GM/MS nº 3.858, de 5 de dezembro de 2018.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICÍPIO
.G ES T ÃO
.NOME DO ESTABELECIMENTO
.C N ES
.VALOR ANUAL A SER SUSPENSO
.
.MT
.5107859
.São Félix do Araguaia
.Municipal
.Hospital Municipal Prefeito João Abreu Luz
.2604426
.R$ 152.999,97
PORTARIA GM/MS Nº 5.553, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção III, UPA Dr. Mário
Nunes Miranda) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Garça.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção
às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto
de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.495, de 10 de dezembro de 2021, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento - UPA e estabelece recurso financeiro do Bloco
de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado
de São Paulo e Município de Garça;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para
tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando
a
documentação apresentada
por
meio
da
Proposta SAIPS
nº
203241
e a
correspondente
avaliação
da
Coordenação-Geral de
Urgência
-
CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 894/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.130983/2021-71, resolve:
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