DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1261318242
--------------------------------------
POLITEC IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA / 43.894.609/0001-64
25004.000595/90 / 1017801
ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
FABRICAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
REEMBALAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
TRANSPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1161017241
--------------------------------------
LEICA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. / 52.201.456/0001-13
2412097 / 1033799
DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
EXPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS)
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 1352263246
--------------------------------------
ESTRELA QUIMICA INDUSTRIAL LTDA / 60.497.260/0001-46
250000501389 / 3011237
ARMAZENAR: SANEANTE DOMIS.
DISTRIBUIR: SANEANTE DOMIS.
EMBALAR: SANEANTE DOMIS.
FABRICAR: SANEANTE DOMIS.
PRODUZIR: SANEANTE DOMIS.
TRANSPORTAR: SANEANTE DOMIS.
70891 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO, POR ATO
PÚBLICO / 1264346247
5ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS
E RECINTOS ALFANDEGADOS
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.932, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras
de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo
desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
AURORA DA AMAZONIA TERMINAIS E SERVICOS LTDA / 04.694.548/0001-30
25351.164814/2024-06 / 9105577
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-
primas, insumos farmacêuticos em recintos alfandegados / 0432442243
--------------------------------------
R T MULTI SERVICE LTDA ME / 16.734.288/0001-68
25351.276392/2024-11 / 9105581
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS / TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 0645133248
--------------------------------------
TIMPTRADE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA / 15.066.508/0001-60
25351.419698/2024-60 / 9105610
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro
de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1373057246
--------------------------------------
A DA SILVA MENDES LTDA / 51.351.257/0001-29
25351.423095/2024-62 / 9105441
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 1403267243
--------------------------------------
DEDETIZADORA SANTANA LTDA / 55.479.226/0001-09
25351.413008/2024-69 / 9105623
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZAÇÃO / DESRATIZAÇÃO
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 1311845241
--------------------------------------
DIVINA AMBIENTAL LTDA / 52.216.510/0001-02
25351.381807/2024-69 / 9105641
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS / COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS /
TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1041596243
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.933, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
SALUTARI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA / 30.106.687/0001-05
25351.176584/2024-10 /
9041 - PAF - AFE de prestadora de serviço de limpeza, desinfecção e descontaminação de
superfícies de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de
fronteira, Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes,
terminais aduaneiros de uso público e estação e passagem de fronteiras / 0451948246
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0591059/24-5 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC
204/2005.
--------------------------------------
MAX CLEAN LAVANDERIA LTDA / 03.293.049/0005-00
25351.412097/2024-26 /
90435 - PAF - AFE de prestadora de serviço de lavanderia instaladas nas áreas portuárias,
aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 1302555243
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: foi solicitada AFE para a filial da empresa ao invés de
peticionamento de AFE vinculado à matriz e posterior a este, petição de cadastramento de
filial, não atendendo o artigo 5° do Anexo I da RDC n° 345/02.
--------------------------------------
PAN MARINE DO BRASIL LTDA / 42.519.082/0001-25
25351.224219/2024-29 /
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 0552008249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0607030/24-2 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC
204/2005.
--------------------------------------
NANDO RECICLAGEM LTDA / 47.442.166/0001-21
25351.409869/2024-42 /
9083 - PAF - AFE de prestadora de serviço de segregação, coleta, acondicionamento,
armazenamento, transporte, tratamento e disposição final de resíduos sólidos resultantes
de Aeronaves, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Embarcações, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
alfandegados de uso público e estações e passagens de fronteira / 1282976249
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa apresentou formulário de petição bem como
documento informando os locais de destinação final dos resíduos, ambos sem assinatura
digital válida e verificável do representante legal e do responsável técnico pela empresa,
em desacordo com o art. 10 da RDC 470/2021, e deixando assim de atender à notificação
de exigência nº 1351763/24-5 e art 11 da RDC 204/2005.
--------------------------------------
ITAPOA TERMINAIS PORTUARIOS S/A / 01.317.277/0001-05
25351.243446/2024-53 /
90436 - PAF - AFE de prestadora de serviço de atendimento médico nas áreas portuárias,
aeroportuárias e pontos de passagem de fronteiras / 0585913242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A Exigência nº 0611834/24-8 não foi integralmente
cumprida, em desacordo ao art. 7º c/c art. 11 da RDC nº 204/2005: as assinaturas
eletrônicas no Formulário de Petição, Ofício nº 002/2024 e Relatório de Ampliação do
Ambulatório não foram validadas pelo Serviço VALIDAR, em desacordo ao art. 10 da RDC
nº 470/2021. A empresa não presta o serviço pleiteado para terceiros, nem tem a intenção
de ganho econômico com a atividade, não havendo, portanto, exigência de AFE pelo
regulamento da RDC 345/2002.
--------------------------------------
RODRIGUES & GONÇALVES DEDETIZAÇÃO LTDA / 07.451.874/0001-04
25351.233451/2024-58 /
9013 - PAF - AFE de prestadora de serviço de desinsetização ou desratização em
Embarcações, Veículos Terrestres em trânsito por estações e passagens de fronteira,
Aeronaves, terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais
aduaneiros de uso público e estações e passagens de fronteira / 0566698242
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0623044/24-0 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC
204/2005.
--------------------------------------
CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA / 61.603.387/0001-65
25351.297656/2024-61 /
9069 - PAF - AFE de prestadora de serviço de esgotamento e tratamento de efluentes
sanitários de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres em trânsito por estações e
passagens de fronteira em terminais aeroportuários, portuário e estações e passagens de
fronteira / 0682634247
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não cumpriu a notificação de exigência nº
0804079/24-6 ao deixar de apresentar licença sanitária contendo a descrição da atividade
pleiteada, formulário de petição assinado digitalmente com assinaturas verificáveis no site
validar.iti.gov.br e ART do responsável técnico contendo a descrição da(s) atividade(s)
pleiteada(s) sob sua responsabilidade, fazendo-se cumprir o Art. 11 da RDC 204/2005.
25351.297816/2024-72 /
9027 - PAF - AFE de prestadora de serviço de abastecimento de água potável para
consumo humano a bordo de Aeronaves, Embarcações e Veículos Terrestres que operam
transporte coletivo internacional de passageiros / 0682814245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: a empresa não cumpriu a notificação de exigência nº
0804038/24-9 ao deixar de apresentar licença sanitária contendo a descrição da atividade
pleiteada, formulário de petição assinado digitalmente com assinaturas verificáveis no site
validar.iti.gov.br e ART do responsável técnico contendo a descrição da(s) atividade(s)
pleiteada(s) sob sua responsabilidade, fazendo-se cumprir o Art. 11 da RDC 204/2005.
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.934, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O
GERENTE-GERAL
DE
PORTOS, AEROPORTOS,
FRONTEIRAS
E
RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
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