DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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115
Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
RACHADEL GROUP IMUNIZADORA LTDA / 80.127.855/0001-17
25741.366218/2012-10 / 9050470
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E
PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUARIOS E
AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS
ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1396582240
25741.351823/2012-51 / 9049469
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE:
LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS TERRES T R ES
EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS ALFANDEGADOS
PARA USO PUBLICO
90495 - PAF - Alteração de endereço na AFE/Cadastro de filial RDC 345/02 e RDC 61/04 /
1277845247
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.935, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
PROTECTA MANEJO INTEGRADO DE PRAGAS LTDA / 08.639.527/0001-72
25351.331097/2024-26 / 9104510
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1396541241
cnpj da filial: 08.639.527/0007-68
25763.079249/2013-77 / 9054441
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESINSETIZACAO OU DESRATIZACAO EM VEICULOS TERRESTRES EM TRANSITO POR
ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCACOES, AERONAVES, TERMINAIS
PORTUARIOS E AEROPORTUARIOS DE VIAJANTES E DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRAS E
TERMINAIS ALGANDEGADO DE USO PUBICO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 1396505245
cnpj da filial: 08.639.527/0007-68
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.936, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
OPEX INTERNATIONAL LTDA / 11.350.788/0001-82
25748.207669/2015-37 / 9070961
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0660188244
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0689987/24-1, no prazo de 120 dias, em desacordo com os artigos 6º e 11º
da RDC nº 204/2005.
25748.207669/2015-37 / 9070961
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0163598240
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa não protocolou o cumprimento da notificação de
exigência nº 0650970/24-3 no prazo de 120 dias, em desacordo ao Art. 6º e 11 da RDC
204/2005.
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria
Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os
processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.01 .46263.003364/2019-70
.218621582
.Gabriele-Solucoes
Empresariais
.SP
2- Em Apreciação de Recurso de ofício.
2.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46215.012448/2019-70
.217873995
.G R E S Academicos do
Grande Rio
.RJ
3-Nulidade.
3.1- Pela nulidade da decisão publicada no DOU de 12/08/2024, Seção I, pág.105,
por erro material do seguinte processo:
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI/ NDFG
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46263.003364/2019-70
.218621582
.Gabriele-Solucoes Empresariais
.SP
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DESPACHOS DE 22 DE OUTUBRO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 523 (3671872), Resolve:
INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.207764/2024-40 interpostas pelo
SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados e
Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em
Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03, Processo24445.003090/88-26,
nos termos do art. 15, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023;
DEFERIR 
o 
registro 
sindical 
ao 
Sindicato 
dos 
Carregadores 
Autônomos 
de
Hortifrutigranjeiros e Pescados em Centrais de Abastecimento de Alimentos de
Campinas/SP - SINDICAR CAMPINAS, CNPJ: 51.417.104/0001-37, Processo de Pedido de
Registro Sindical nº 19964.118168/2023-13 - SC22986, para representar a categoria
profissional dos trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento
de Alimentos públicas ou privadas, com abrangência municipal e base territorial no
município de Campinas, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19, Inciso II da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro
Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das
seguintes entidades: 1) SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos
Trabalhadores Empregados e Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias
e de Cargas e Descargas em Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03,
Processo
24445.003090/88-26; excluindo
a
categoria
categoria profissional dos
trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos
públicas ou privadas no município de Campinas, Estado de São Paulo; 2) SINDICAR -
Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigrangeiros e Pescados em Centrais
de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SP, CNPJ 69.131.290/0001-09,
Processo nº 35792.016901/92-20; excluindo a categoria categoria profissional dos
trabalhadores carregadores autônomos em Centrais de Abastecimento de Alimentos
públicas ou privadas no município de Campinas, Estado de São Paulo, nos termos do
artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o 1)
SINTRACAMP - SP - Sindicato da Categoria Profissional dos Trabalhadores Empregados e
Avulsos, na Movimentação e Ensacamento de Mercadorias e de Cargas e Descargas em
Geral de Campinas e Região, CNPJ: 03.307.935/0001-03, Processo24445.003090/88-26;
2)SINDICAR - Sindicato dos Carregadores Autônomos de Hortifrutigrangeiros e Pescados
em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo - SP, CNPJ
69.131.290/0001-09, Processo nº 35792.016901/92-20, para que apresente, no prazo de
90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, com sua representação atualizada conforme seu extrato do Cadastro Nacional
de Entidades Sindicais - CNES, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26,
§ 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 2234 (SEI 3691339), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº
19964.203522/2023-04, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores
e Agricultoras Familiares do Município de Igarapé-Açu/PA, CNPJ nº 04.553.863/0001-47,
para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e
agricultoras familiares ativos, aposentados ou não, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural individualmente ou em regime de economia familiar, nos
termos do Decreto Lei 1166/1971 em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais,
com abrangência municipal e base territorial no município de Igarapé-Açu, no Estado do
Pará, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1581 (SEI nº 2322367), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº
19964.204220/2024-26, de interesse do Sindicato dos(a) Pescadores(a) Profissionais
Artesanais, Aquicultores(a), Criadores(a) de Peixe e Trabalhadores(a) na Pesca do
Município de Timbiras no Estado do Maranhão - SINDPET, CNPJ nº 21.212.877/0001-16,
para representação da categoria Profissional dos trabalhadores(a) em pesca, criação de
peixes artesanais e os tecelões artesanais de materiais de pesca, pescadores(a)
artesanais, aquicultores(a) e trabalhadores(a) na pesca compreendendo os que exercem
atividades como assalariados e assalariadas, permanentes ou eventuais, na pesca e
aquicultura, independentemente da
natureza do órgão empregador,
bem como
pescadores(a) e criadores(a) de peixe artesanais que exerçam a atividade econômica
objeto de classe, individual, em parceria ou em regime de economia familiar, assim
entendido o trabalho dos membros da mesma família, executado em condições de
mutua dependência e colaboração, com a ajuda eventual de terceiros, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Timbiras, no Estado do Maranhão, nos
termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade
e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 524 (3671921), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDMESPA/AP - Sindicato dos Mestres em
Transportes Marítimos e Fluviais nos Estados do Pará e Amapá (impugnado), Processo de
Pedido
de 
Alteração
Estatutária
nº
13620.200469/2023-96 
-
SA06939,
CNPJ:
63.806.632/0001-67; e do SINDMESTRES - Sindicato Nacional dos Mestres de Cabotagem
e dos Contramestres em Transportes Marítimos (impugnante), Carta Sindical: L021 P045
A1952, CNPJ: 34.092.544/0001-42 (3672489), Impugnação nº 19964.214232/2024-69
(3256317), para apresentarem, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data desta
publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes litigantes, nos
termos dos artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob
pena de indeferimento/arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria. Os
documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de
outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do
Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo Sistema
Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no
endereço eletrônico protocolo.gov.br.mte.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 499 (3587557), Resolve:
NOTIFICAR os representantes legais do SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das
Empresas Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de
Telecomunicações e Prestação de Serviços de Tele-serviços e Tele-atendimento no
Município
de
Santos
(impugnado),
Processo de
Pedido
de
Pedido
de
Alteração
Estatutária nº 19964.115412/2023-88 - SA07128, CNPJ: 11.512.198/00001-09; e do
Sindicato Paulista das Empresas de Telemarkentig, Marketing Direto e Conexos", SP ,
CNPJ
nº 01.132.725/0001-04
,
Processo
nº 46000.008643/96-17,
Impugnação
nº
19980.290924/2024-13; para apresentarem, no prazo de até 90 (noventa) dias, a contar
da data desta publicação, o resultado da solução do conflito existente entre as partes
litigantes, sob pena de indeferimento do Processo de Pedido de Registro Sindical do
Impugnado, nos termos do art. 22, inciso VII, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro
de 2023. Os documentos deverão ser encaminhados nos termos da Portaria MTE nº
3.472, de 4 de outubro de 2023, com referência ao Processo de Pedido de Registro
Sindical do Impugnado, em arquivo digital, à Coordenação-Geral de Registro Sindical pelo
Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE,
disponível no endereço eletrônico processoeletronico.trabalho.gov.br.

                            

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