DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que apesar de o jurisdicionado exigir a comprovação da rede
credenciada no momento da contratação, em conformidade com a jurisprudência, após
avaliação do volume de municípios a serem credenciados, conforme o item 15.2 do edital,
o prazo de três dias úteis imposto aos licitantes afigura-se desproporcional;
Considerando, porém, que houve participação efetiva de 13 empresas no
pregão, mas, na falta de disputa por preço, o vencedor foi escolhido por sorteio, não
restando caracterizado direcionamento do certame;
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no 43 da Lei 8.443/92; c/c os artigos 1º,
inciso XXIV; 17, inciso IV; 143, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; 235 e 237, todos do
Regimento Interno, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-
la procedente, indeferir o pedido de cautelar, bem como determinar o seu arquivamento,
sem prejuízo de se efetivar as determinações propostas, de acordo com os pareceres
emitidos nos autos.
1. Processo TC-021.804/2024-9 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Administração Regional do Senac No Estado da Bahia.
1.2. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5.
Representação 
legal:
Rafael
Neumann 
Silva
(24505/OAB-SC),
representando Rom Card - Administradora de Cartoes Ltda.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.6.1. dar ciência à Administração Regional do Senac no Estado da Bahia
(Senac/BA), com fundamento no art. 9º, inciso I, da Resolução - TCU 315/2020, sobre a
seguinte impropriedade/falha, identificada no Pregão Eletrônico 15/2024, para que sejam
adotadas medidas internas com vistas à prevenção de outras ocorrências semelhantes:
prazo exíguo de apenas 3 dias úteis, a partir da homologação do certame licitatório, para
o licitante vencedor comprovar a rede mínima de credenciados (itens 15.1 e 15.2 do
edital), incompatível com a quantidade de estabelecimentos previstos (663) e a
abrangência estadual, contrariando os princípios da razoabilidade e da competitividade e
a jurisprudência deste Tribunal, a exemplo dos Acórdãos 8315/2023-TCU-2ª Câmara,
459/2023-TCU-Plenário e 856/2019-TCU-Plenário;
1.6.2. informar à Senac/BA e
ao representante acerca deste acórdão,
destacando que o relatório e o voto que fundamentam a deliberação ora encaminhada,
caso 
existentes, 
podem 
ser 
acessados 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
www.tcu.gov.br/acordaos;
ACÓRDÃO Nº 2228/2024 - TCU - Plenário
Trata-se de representação, com pedido de medida cautelar, a respeito de
possíveis irregularidades ocorridas no Pregão 90555/2024, sob a responsabilidade de
Escritório de São Paulo - Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), cujo objeto
é a contratação de servidores do tipo rack especializados para centro de dados, mediante
registro de preços.
Considerando que, após análise técnica da unidade instrutiva, restaram
afastadas as alegadas irregularidades, uma vez que cabia às licitantes a emissão de
declaração própria quanto ao fornecimento de equipamentos novos, sem uso e não
descontinuados pelo fabricante, e que a exigência de fornecimento de equipamentos com
arquitetura Intel foi devidamente motivada.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de Plenário,
ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 43 da Lei 8.443/92; c/c os
artigos 1º, inciso XXIV; 17, inciso IV; 143, inciso III; 169, inciso III; 234, § 2º, 2ª parte; 235
e 237, inciso VII; e 276, § 6º, todos do Regimento Interno, e artigo 103, § 1º da Resolução
TCU 259/2014, de acordo com os pareceres emitidos nos autos, em:
conhecer 
da
presente 
representação,
para, 
no
mérito, 
considerá-la
improcedente;
indeferir o pedido de medida cautelar, ante a inexistência dos requisitos
necessários à sua concessão;
encaminhar cópia do presente Acórdão ao Escritório de São Paulo do Serviço
Federal de Processamento de Dados e à representante, informando-lhes que o conteúdo desta
deliberação poderá ser consultado, também, no endereço www.tcu.gov.br/acordaos; e
determinar o arquivamento dos autos.
1. Processo TC-022.133/2024-0 (REPRESENTAÇÃO)
1.1. Órgão/Entidade: Servico Federal de Processamento de Dados (Serpro).
1.2. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
1.3. Representante do Ministério Público: não atuou.
1.4. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
1.5. Representação legal: Peterson
de Jesus Ferreira (30946/OAB-DF),
representando Instituto Nacional de Defesa Em Processo Administrativo - Indepad.
1.6. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 2229/2024 - TCU - Plenário
Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade,
com fundamento nos arts. 143, inciso V, alínea "e", e 183, parágrafo único, do Regimento
Interno do TCU, em prorrogar, por 30 (trinta) dias, a contar da data desta deliberação, o
prazo para atendimento à determinação contida no subitem 9.1.6 do Acórdão 995/2023-
TCU-Plenário (peça 516).
1. Processo TC-007.802/2022-6 (RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO)
1.1.
Apensos: 
022.202/2019-6
(ACOMPANHAMENTO);
024.000/2018-3
(RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO); 016.176/2022-7 (REPRESENTAÇÃO).
1.2.
Órgão/Entidade: Advocacia-Geral
da União;
Agência Brasileira
de
Inteligência; Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.; Agência
Espacial Brasileira; Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; Agência Nacional de
Aviação Civil; Agência Nacional de Energia Elétrica; Agência Nacional de Mineração;
Agência Nacional de Saúde Suplementar; Agência Nacional de Telecomunicações; Agência
Nacional de Transportes Aquaviários; Agência Nacional de Transportes Terrestres; Agência
Nacional de Vigilância Sanitária; Agência Nacional do Cinema; Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A.;
Autoridade de Governança do Legado Olímpico; Autoridade Portuária de Santos S.A.;
Banco Central do Brasil; Banco da Amazônia S.A.; Banco do Brasil S.A.; Banco do Nordeste
do Brasil S.A.; Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; Caixa de
Financiamento
Imobiliário da
Aeronáutica; Caixa
Econômica
Federal; Câmara dos
Deputados; Casa da Moeda do Brasil; Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A.;
Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras Estabelecimentos Unificados; Centrais
Elétricas do Norte do Brasil S.A.; Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da
Fonseca; Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais; Centro Nacional de
Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.; Colégio Pedro II; Comando da Aeronáutica; Comando
da Marinha; Comando do Exército; Comissão de Valores Mobiliários; Comissão Nacional de
Energia Nuclear; Companhia Brasileira de Trens Urbanos; Companhia das Docas do Estado
da Bahia; Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo; Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil; Companhia de Pesquisa de Recursos
Minerais; Companhia Docas do Ceará; Companhia Docas do Espírito Santo; Companhia
Docas do Pará; Companhia Docas do Rio de Janeiro; Companhia Docas do Rio Grande do
Norte; Companhia Hidro Elétrica do São Francisco; Companhia Nacional de Abastecimento;
Conselho Administrativo de Defesa Econômica; Conselho da Justiça Federal; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Brasil; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito
Federal; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado da Bahia; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado da Paraíba; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado de Alagoas; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Goiás; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado de Mato Grosso; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado de Minas Gerais; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Pernambuco;
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Rondônia; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado de Roraima; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de
Santa Catarina; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de São Paulo; Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Sergipe; Conselho de Arquitetura e Urbanismo
do Estado do Acre; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amapá; Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Amazonas; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado do Ceará; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do
Espírito Santo; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Maranhão; Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Pará; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
Estado do Paraná; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Piauí; Conselho de
Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Norte; Conselho de Arquitetura e
Urbanismo do Estado do Tocantins; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado Rio
de Janeiro; Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul; Conselho Federal
da Ordem dos Músicos do Brasil; Conselho Federal de Administração; Conselho Federal de
Biblioteconomia; Conselho Federal de Biologia; Conselho Federal de Biomedicina; Conselho
Federal de Contabilidade; Conselho Federal de Corretores de Imóveis; Conselho Federal de
Economia; Conselho Federal de Educação Física; Conselho Federal de Enfermagem;
Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; Conselho Federal de Estatística; Conselho
Federal de Farmácia; Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional; Conselho
Federal de Fonoaudiologia; Conselho Federal de Medicina; Conselho Federal de Medicina
Veterinária; Conselho Federal de Nutricionistas; Conselho Federal de Odontologia;
Conselho Federal de Psicologia; Conselho Federal de Química; Conselho Federal de
Relações Públicas; Conselho Federal de Representantes Comerciais; Conselho Federal de
Serviço Social; Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; Conselho
Nacional de Justiça; Conselho Nacional de Técnicos Em Radiologia; Conselho Nacional do
Ministério Público; Conselho Nacional do Ministério Público (extinto); Conselho Regional
da Ordem dos Músicos do Brasil-DF; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-
MG; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-PB; Conselho Regional da Ordem
dos Músicos do Brasil-PE; Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-RJ; Conselho
Regional da Ordem dos Músicos do Brasil-RS; Conselho Regional da Ordem dos Músicos
do Brasil-SP; Conselho Regional de Administração da Bahia; Conselho Regional de
Administração da Paraíba; Conselho Regional de Administração de Alagoas; Conselho
Regional de Administração de Goiás; Conselho Regional de Administração de Minas Gerais;
Conselho Regional de Administração de Pernambuco; Conselho Regional de Administração
de Rondônia; Conselho Regional de Administração de Roraima; Conselho Regional de
Administração de Santa Catarina; Conselho Regional de Administração de São Paulo;
Conselho Regional de Administração de Sergipe; Conselho Regional de Administração do
Acre; Conselho Regional de Administração do Amapá; Conselho Regional de Administração
do Amazonas; Conselho Regional de Administração do Ceará; Conselho Regional de
Administração do Distrito Federal; Conselho Regional de Administração do Espírito Santo;
Conselho Regional de Administração do Maranhão; Conselho Regional de Administração
do Mato Grosso; Conselho Regional de Administração do Mato Grosso do Sul; Conselho
Regional de Administração do Pará; Conselho Regional de Administração do Paraná;
Conselho Regional de Administração do Piauí; Conselho Regional de Administração do Rio
de Janeiro; Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Norte; Conselho
Regional de Administração do Rio Grande do Sul; Conselho Regional de Administração do
Tocantins; Conselho Regional de Biblioteconomia 10ª Região (RS); Conselho Regional de
Biblioteconomia 11ª Região (AM, AC, RO e RR); Conselho Regional de Biblioteconomia 13ª
Região (MA); Conselho Regional de Biblioteconomia 14ª Região (SC); Conselho Regional de
Biblioteconomia 15ª Região (PB e RN); Conselho Regional de Biblioteconomia 2ª Região
(PA, AP e TO); Conselho Regional de Biblioteconomia 3ª Região (CE e PI); Conselho
Regional de Biblioteconomia 4ª Região (PE e AL); Conselho Regional de Biblioteconomia 5ª
Região (BA e SE); Conselho Regional de Biblioteconomia 6ª Região (MG e ES); Conselho
Regional de Biblioteconomia 7ª Região (RJ); Conselho Regional de Biblioteconomia 8ª
Região (SP); Conselho Regional de Biblioteconomia 9ª Região (PR); Conselho Regional de
Biologia - 1ª Região (SP, MT, MS); Conselho Regional de Biologia - 2ª Região (RJ, ES);
Conselho Regional de Biologia - 3ª Região (RS,SC); Conselho Regional de Biologia - 4ª
Região (MG, DF,GO, TO); Conselho Regional de Biologia - 5ª Região (PE, CE, MA, PB, PI,
RN); Conselho Regional de Biologia - 6ª Região (AM, AC, AP, PA, RO, RR); Conselho
Regional de Biologia - 7ª Região (PR); Conselho Regional de Biologia - 8ª Região (BA, AL,
SE); Conselho Regional de Biomedicina - 1ª Região (ES, MS, RJ, SP); Conselho Regional de
Biomedicina - 2ª Região (PE, BA, AL, SE, RN, CE, PI, PB, MA); Conselho Regional de
Biomedicina - 4ª Região (PA, AM, AP, RR, AC, RO); Conselho Regional de Biomedicina - 5ª
Região (RS, SC); Conselho Regional de Biomedicina - 6ª Região (PR); Conselho Regional de
Biomedicina - 3ª Região (GO, DF, MG, MT, TO); Conselho Regional de Contabilidade do
Distrito Federal; Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Alagoas; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso; Conselho Regional de Contabilidade
do Estado de Mato Grosso do Sul; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de
Minas Gerais; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Pernambuco; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado de Rondônia; Conselho Regional de Contabilidade do
Estado de Roraima; Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Santa Catarina;
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de Sergipe; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Acre; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Amapá; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Amazonas; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do
Ceará; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Espírito Santo; Conselho Regional
de Contabilidade do Estado do Maranhão; Conselho Regional de Contabilidade do Estado
do Pará; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Piauí; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de
Janeiro; Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Norte; Conselho
Regional de Contabilidade do Estado do Rio Grande do Sul; Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Tocantins; Conselho Regional de Corretores de Imóveis 1ª
Região (RJ); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 11ª Região (SC); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 13ª Região (ES); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 14ª Região (MS); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 15ª Região (CE);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 16ª Região (SE); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 17ª Região (RN); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 18ª
Região (AM e RR); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 19ª Região (MT); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 2ª Região (SP); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 20ª Região (MA); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 21ª Região (PB);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 23ª Região (PI); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 24ª Região (RO); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 25ª
Região (TO); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 26ª Região (AC); Conselho
Regional de Corretores de Imóveis 3ª Região (RS); Conselho Regional de Corretores de
Imóveis 4ª Região (MG); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 5ª Região (GO);
Conselho Regional de Corretores de Imóveis 6ª Região (PR); Conselho Regional de
Corretores de Imóveis 7ª Região (PE); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 8ª
Região (DF); Conselho Regional de Corretores de Imóveis 9ª Região (BA); Conselho
Regional de Economia 1ª Região (RJ); Conselho Regional de Economia 10ª Região (mg);
Conselho Regional de Economia 11ª Região (DF); Conselho Regional de Economia 12ª
Região (AL); Conselho Regional de Economia 13ª Região (AM); Conselho Regional de
Economia 14ª Região (MT); Conselho Regional de Economia 15ª Região (MA); Conselho
Regional de Economia 16ª Região (SE); Conselho Regional de Economia 17ª Região (ES);
Conselho Regional de Economia 18ª Região (GO); Conselho Regional de Economia 19ª
Região (RN); Conselho Regional de Economia 2ª Região (SP); Conselho Regional de
Economia 20ª Região (MS); Conselho Regional de Economia 21ª Região (PB); Conselho
Regional de Economia 22ª Região (PI); Conselho Regional de Economia 23ª Região (AC);
Conselho Regional de Economia 24ª Região (RO); Conselho Regional de Economia 25ª
Região (TO); Conselho Regional de Economia 27ª Região (RR); Conselho Regional de
Economia 3ª Região (PE); Conselho Regional de Economia 4ª Região (RS); Conselho
Regional de Economia 5ª Região (BA); Conselho Regional de Economia 6ª Região (PR);
Conselho Regional de Economia 7ª Região (SC); Conselho Regional de Economia 8ª Região
(CE); Conselho Regional de Economia 9ª Região (PA); Conselho Regional de Economistas
Domésticos III (extinta); Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (RJ, ES);
Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região (PB); Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região (MS); Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região (PE);
Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (BA); Conselho Regional de Educação
Física da 14ª Região (GO, TO); Conselho Regional de Educação Física da 15ª Região (PI);
Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (RN); Conselho Regional de Educação
Física da 17ª Região (MT); Conselho Regional de Educação Física da 18ª Região (PA, AP);

                            

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