DOU 24/10/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 207, quinta-feira, 24 de outubro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA está
comprometido com a segurança das informações dos usuários do portal, adotando
medidas de proteção adequadas em todas as suas operações, com procedimentos
consistentes, efetivos e rigorosos, e em observância às seguintes diretrizes:
I - ciente da importância da privacidade dos usuários, o CRCSC desenvolveu
esta política para informar aos usuários sobre as condições sob as quais trata e protege
os dados pessoais;
II - o CRCSC, no exercício de seu papel regulador da profissão contábil, atua
como controlador dos dados pessoais, conforme disposto nos arts. 7º e 11º da Lei nº
13.709, de 2018; e
III - os usuários devem estar cientes de que esta política pode ser modificada
a qualquer momento, e suas atualizações deverão ser publicadas na página do CRCSC.
CAPÍTULO I
D E F I N I ÇÕ ES
Art. 4º Para os fins desta política, devem ser consideradas as seguintes
definições, independentemente de estarem em letra maiúscula ou minúscula, no plural ou
singular, com ou sem negrito, para sua correta compreensão:
I - Dados Pessoais: qualquer informação relacionada a uma pessoa natural
identificada
ou identificável;
um dado
é
considerado pessoal
quando permite a
identificação direta ou indireta da pessoa natural, como, por exemplo: nome, sobrenome,
data de nascimento, telefone, e-mail, entre outros;
II - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, incluindo, mas
não se limitando, a: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso,
reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento,
eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência,
difusão ou extração;
III - Bases Legais: hipóteses legais previstas na LGPD que autorizam o CRCSC a
tratar dados pessoais;
IV - Usuário e/ou visitante: todos os indivíduos que interagem com os serviços
prestados pelo CRCSC; e
V - Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a
quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
CAPÍTULO II
DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 5º O usuário, enquanto titular de dados pessoais, tem o direito de obter
do controlador, em relação aos seus dados por ele tratados, a qualquer momento e
mediante requisição, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD:
I - Confirmação da existência de tratamento: direito de saber se o controlador
realiza o tratamento dos seus dados pessoais;
II - Acesso aos dados: direito de acessar os dados pessoais que o controlador
possui sobre o usuário;
III - Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados: direito de
solicitar a correção ou atualização dos seus dados pessoais;
IV - Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos
ou tratados em desconformidade com a LGPD: direito de solicitar que os dados dos
usuários sejam anonimizados, bloqueados ou eliminados quando forem desnecessários,
excessivos ou tratados em desacordo com a lei;
V - Portabilidade dos dados a outro integrante do Sistema CFC/CRCs: direito de
solicitar a transferência dos dados pessoais para outro integrante do Sistema CFC/CRCs,
mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação do Conselho Federal de
Contabilidade, exceto para dados que já tenham sido anonimizados pelo CRCSC;
VI - Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular:
direito de solicitar a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do
usuário, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
VII - Informação sobre o compartilhamento de dados: direito de ser informado
sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador compartilhou os dados
dos usuários;
VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento para
tratamento do dado pessoal e sobre as consequências da negativa;
IX - Revogação do consentimento: direito de revogar o consentimento, a
qualquer momento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD; e
X - Oposição ao tratamento de dados: direito de se opor ao tratamento de
dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de
consentimento, em caso de descumprimento da LGPD.
CAPÍTULO III
FINALIDADE DO TRATAMENTO DOS DADOS
Art. 6º O CRCSC oferece diversos serviços à sociedade que exigem autenticação
para acesso e tratamento de dados pessoais. As finalidades do tratamento de dados
pessoais incluem, mas não se limitam a:
I - concessão de registro profissional: processamento, gerenciamento e
autenticação das informações dos contadores e técnicos em contabilidade;
II - negociação de anuidades e multas: processamento de pagamentos e
negociações relacionadas a anuidades e multas;
III - acesso a cursos e eventos: inscrição e participação em cursos e eventos
promovidos pelo CRCSC;
IV - assinatura de conteúdo do portal: gestão de assinaturas e acesso a
conteúdos exclusivos do portal;
V - emissão de Decore: Emissão de Declaração Comprobatória de Percepção de
Rendimentos (Decore);
VI - Prestação de Contas do Programa de Educação Profissional Continuada
(PEPC): monitoramento e registro das atividades de educação continuada dos
profissionais;
VII - comunicação de não ocorrência de operações de lavagem de dinheiro,
financiamento
ao
terrorismo
e
proliferação de
armas
de
destruição
em
massa:
cumprimento das obrigações citadas em normativos específicos;
VIII - Processo
Administrativo de Fiscalização: instauração,
instrução e
julgamento;
IX - Cadastro
Nacional de Auditores Independentes
(CNAI): registro,
manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa física;
X - Cadastro Nacional de Auditores Independentes - Pessoa Jurídica (CNAI-PJ):
registro, manutenção e consulta do cadastro de auditores independentes pessoa jurídica
e seus respectivos sócios;
XI - Cadastro Nacional de Peritos Contábeis: registro, manutenção e consulta
do cadastro de peritos contábeis;
XII - consultas a profissionais e organizações contábeis: disponibilização de
informações sobre profissionais e organizações contábeis e seus respectivos sócios;
XIII - emissão de Certidão de Aprovação no Exame de Suficiência e Exame de
Qualificação Técnica: emissão de certidões para os aprovados no Exame de Suficiência e
Exame de Qualificação Técnica;
XIV - relação de aprovados nas edições do Exame de Suficiência e Exame de
Qualificação Técnica: publicação da lista de aprovados no Exame de Suficiência e Exame
de Qualificação Técnica;
XV - emissão da certidão de habilitação profissional, certidão negativa de
débitos e certidão de cumprimento da educação profissional continuada;
XVI - manifestações à Ouvidoria: recebimento e tratamento de manifestações; e
XVII - pedidos de Acesso à Informação: atendimento a pedidos de acesso à
informação conforme a legislação vigente.
XVIII - certidão de aplicação de penalidade ético ou disciplinar: emissão da
certidão para verificação de aplicação de penalidade ético ou disciplinar nos últimos 5
(cinco) anos.
Art. 7º Para o exercício dos direitos dos usuários na utilização dos canais,
sistemas e serviços disponibilizados, o usuário deverá se cadastrar na ferramenta
correspondente.
Art. 8º Dados utilizados no CRCSC podem ser obtidos por meio de fontes
disponíveis em cadastros do governo, de acordo com a legislação aplicável. No entanto, o
usuário tem o direito de acessar, editar e retificar seus dados pessoais sempre que estiverem
incompletos, desatualizados ou inexatos, conforme estabelecido no art. 18 da LGPD.
CAPÍTULO IV
FINALIDADES PARA USO DE DADOS PESSOAIS
Art. 9º A utilização de dados pessoais é realizada sempre em conformidade
com a legislação vigente, com o objetivo de fornecer serviços de forma segura e eficiente
ao usuário, estritamente de acordo com o que é solicitado; suas finalidades específicas
incluem:
I - prestação de serviços: garantir a entrega de serviços solicitados pelo
usuário, assegurando a correta autenticação e identificação;
II - experiência personalizada: prover uma experiência personalizada ao usuário
durante o acesso aos sistemas, ajustando funcionalidades e conteúdos conforme suas
preferências e necessidades; e
III - estatísticas de uso: coletar e analisar dados estatísticos de uso para
melhorar continuamente os serviços e plataformas do CRCSC, garantindo uma melhor
experiência ao usuário.
Parágrafo único. Todos os tratamentos de dados são realizados com base nos
princípios da transparência, segurança, necessidade e adequação, conforme estabelecido
pela LGPD.
CAPÍTULO V
BASE LEGAL PARA O TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 10. Conforme estabelece o art. 7º da Lei Geral de Proteção de Dados, o
tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - sob consentimento explícito do titular dos dados;
II - para cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III - pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de
dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou
respaldadas em contratos, convênios ou
instrumentos congêneres, observadas as
disposições do Capítulo IV da LGPD;
IV - para subsidiar estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que
possível, a anonimização dos dados pessoais;
V - para execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados
a contrato do qual o titular seja parte, a pedido do titular dos dados;
VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de
terceiros; e
VIII - para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros,
exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam
a proteção dos dados pessoais.
CAPÍTULO VI
COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 11. Os dados cadastrais fornecidos no portal não são compartilhados com
órgãos ou entidades externas, exceto nas seguintes situações:
I - quando relativos à participação em cursos, eventos ou outras atividades
promovidas em parceria com outras entidades; e
II - quando previstos em contratos, convênios ou termos de cooperação
técnica celebrados com outras entidades, sempre em conformidade com a legislação
vigente.
Parágrafo único. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA
CATARINA não compartilha nem autoriza o compartilhamento de informações para fins
ilícitos, abusivos ou discriminatórios. Todos os compartilhamentos de dados são realizados
com base nos princípios da transparência, necessidade e adequação, conforme
estabelecido pela LGPD.
CAPÍTULO VII
ARMAZENAMENTO DE DADOS PESSOAIS
Art. 12. O CRCSC utilizará os dados pessoais de acordo com os prazos
estabelecidos na Tabela de Temporalidade aplicada ao Sistema CFC/CRCs, com o objetivo
de alcançar as finalidades para as quais foram coletados ou para cumprir com obrigações
legais aplicáveis.
Parágrafo único. O CRCSC garante que o armazenamento e o tratamento dos
dados serão realizados em conformidade com os princípios e requisitos da LGP D,
assegurando a privacidade e a segurança dos dados.
CAPÍTULO VIII
UTILIZAÇÃO DE COOKIES
Art. 13. Cookies são pequenos arquivos de texto gerados durante o acesso do
usuário ao portal do CRCSC, para auxiliar na navegação, autenticação e personalização do
atendimento, proporcionando uma experiência mais eficiente e personalizada.
Parágrafo único. O CRCSC utiliza cookies, em conformidade com a LGPD e o
normativo específico da entidade, garantindo a proteção e a privacidade dos dados dos
usuários.
CAPÍTULO IX
GERENCIAMENTO DA PRIVACIDADE
Art. 14. O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA está
comprometido com a transparência e a proteção dos dados pessoais de seus usuários.
Para esclarecer dúvidas ou fornecer informações adicionais sobre a privacidade de dados
dos usuários, o CRCSC disponibiliza o e-mail: dpo@crcsc.org.br como canal de
comunicação com o Encarregado de Proteção de Dados (DPO).
Parágrafo único. Este canal está à disposição para atender a quaisquer
solicitações relacionadas ao tratamento de dados pessoais, conforme os princípios e
requisitos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO X
REDES SOCIAIS
Art. 15. Com o objetivo de estreitar o relacionamento com os usuários, o
CRCSC tem ampliado sua presença nas mídias sociais, utilizando plataformas como
YouTube, Instagram, Facebook, X e LinkedIn.
§ 1º As redes sociais são ferramentas valiosas para o CRCSC, que permitem a
divulgação detalhada das atividades do Conselho e conferem credibilidade às suas ações
e aos seus propósitos. Além disso, as mídias sociais oferecem ao CRCSC a oportunidade de
mobilizar, incentivar e estabelecer uma relação mais interativa e engajada com seu
público-alvo.
§ 2º O CRCSC utiliza as redes sociais em conformidade com a LGPD, garantindo
que todas as interações e o tratamento de dados pessoais sejam realizados de maneira
segura e transparente, conforme normativo específico da entidade.
CAPÍTULO XI
CO N T AT O S
Art. 16. Os canais para contato são:
Controlador: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SANTA CATARINA
Endereço: Rua Almirante Lamego, 587, Centro, Edifício CRCSC - CEP 88.015-600
Telefone: (48) 3027-7000
E-mail: crcsc@crcsc.org.br
Encarregado / Data Protection Officer (DPO): Martinho Nunes Santana Neto
E-mail: dpo@crcsc.org.br
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
MARISA LUCIANA SCHVABE DE MORAIS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF1 Nº 140, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária
do exercício de 2025 do Conselho Regional de
Educação Física da 1ª Região - RJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais
da moralidade,
legalidade,
publicidade e eficiência previstos no art. 37 da CF/88;
CONSIDERANDO o disposto no Art.28, XIV do Regimento Interno do CREF1,
compete ao Plenário com a presença mínima de metade mais o primeiro inteiro de sua
composição aprovar a sua proposta orçamentária e autorizar a abertura de crédito
adicionais e a realização de operações referentes às manutenções patrimoniais.
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião Plenária realizada em 27 de
setembro de 2024, resolve:
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